O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste no percentual de 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de maio do corrente ano, aos vencimentos, salários e subsídios dos servidores ocupantes de cargos e empregos públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Município da Serra, extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões regidas pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Fica concedido reajuste no percentual de 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de maio do corrente ano, aos vencimentos, salários e subsídios dos servidores e membros do Poder Legislativo do quadro da Câmara Municipal da Serra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 10 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.