LEI Nº 5.755, de 05 de junho 2023

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA PARA A 20ª LEGISLATURA, QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E SE ENCERRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2028 – 2025/2028.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal da Serra, para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025 e se encerra em 31 de dezembro de 2028 - 2025/2028, será de R$ 17.681,99 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) mensais.

 

Parágrafo único. Do Vereador ausente em sessão ordinária, sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, será descontado 1/16 (avos) do subsídio por sessão perdida.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 05 de junho de 2023.

 

SAULO MARIANO RODRIGUES NEVES JÚNIOR

PRESIDENTE

 

Proc. nº 1.782/2023 - PL nº 167/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.