O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal da Serra, para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025 e se encerra em 31 de dezembro de 2028 - 2025/2028, será de R$ 17.681,99 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) mensais.
Parágrafo único. Do Vereador ausente em sessão ordinária, sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, será descontado 1/16 (avos) do subsídio por sessão perdida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 05 de junho de 2023.
Proc. nº 1.782/2023 - PL nº 167/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.