LEI Nº 5.775, DE 25 DE JULHO DE 2023

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABORTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído na Lei nº 4.950/19 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade da Serra, o Dia Municipal de Conscientização Contra o Aborto, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.

 

Art. 2º (VETADO).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 25 de julho de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.