O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído na Lei nº 4.950/19 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade da Serra, o Dia Municipal de Conscientização Contra o Aborto, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 25 de julho de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.