LEI Nº 5.794, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 5.683/2022 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023), PROMOVENDO ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM O OBJETIVO DE SUPLEMENTAR O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA (QDD) DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA - 01.00.00, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a suplementação no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Lei nº 5.683, de 28 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2023), no Órgão [01.00.00], nas seguintes classificações orçamentárias:

 

01.00.00 - Câmara Municipal da Serra

01.01.00 - Câmara Municipal da Serra

01.031.0041.2.235 – Garantir a atuação Legislativa

3.1.90.11.01 - vencimentos e salários

3.3.90.39.62 - serv. de apoio admin., técnico e operacional

3.3.90.39.78 - limpeza e conservação

3.3.90.46.01 - auxílio-alimentação – exceto magistério e saúde

 

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo 1º será destinada a atender as dotações orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 3º Para efeito da suplementação prevista no artigo 1º ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.

 

Art. 4º Ficam excluídas do limite previsto no artigo 11 da Lei nº 5.683/2022 as anulações orçamentárias do Poder Executivo indicadas no Anexo II, que buscam atender as ações Orçamentárias do Poder Legislativo Municipal da Serra.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 03 de agosto de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

01.01.00

Câmara Municipal da Serra  

 

 

 

01.01.00

Câmara Municipal da Serra  

 

 

 

 

 

 

 

 

01.031.0041.2.235

Garantir a atuação Legislativa.

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

2.500.000

01.031.0041.2.235

Garantir a atuação Legislativa.

3.3.90.39.62

1.500.0000.0000

500.000

01.031.0041.2.235

Garantir a atuação Legislativa.

3.3.90.39.78

1.500.0000.0000

100.000

01.031.0041.2.235

Garantir a atuação Legislativa.

3.3.90.46.01

1.500.0000.0000

400.000

Total

 

 

 

3.500.000

 

ANEXO II

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

 

 

24.01.00

Rec. Sob Supervisão SEFA/Proger

 

 

 

 

 

 

 

 

28.846.0000.3.004

Pagamento de Indenização e Restituição

3.3.90.93.01

1.500.0000.0000

3.500.000

Total

 

 

 

3.500.000

 

Palácio Municipal em Serra, aos 03 de agosto de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.