LEI Nº 5.817, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

 

INSTITUI A COMENDA JUSCELINO KUBITSCHEK NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Comenda Juscelino Kubitschek no âmbito do Poder Legislativo do Município da Serra.

 

Art. 2º A Comenda será entregue em homenagem a personalidades em reconhecimento aos relevantes serviços e contribuições prestados ao progresso do Município da Serra e do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º A Comenda será outorgada através da Sessão Solene do Dia do Cidadão Serrano, no dia 26 de dezembro de cada ano.

 

Art. 4º A homenagem referida no artigo 2º consistirá na entrega de uma medalha, acompanhada de diploma.

 

Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara apresentará o respectivo Projeto de Decreto Legislativo contendo sua indicação, acompanhado obrigatoriamente da biografia do homenageado.

 

Art. 6º Será homenageada uma personalidade a cada ano com esta comenda.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.770/2023.

 

Palácio Municipal da Serra, 13 de setembro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.