LEI Nº 5.831, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DA SERRA O "SERRA FOLIA", A SER REALIZADO ANUALMENTE NO BAIRRO SERRA SEDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade da Serra – Lei nº 4.950/19 o “Serra Folia”, a ser realizado anualmente no bairro Serra Sede.

 

Parágrafo único. O "Serra Folia" será realizado anualmente no primeiro sábado de dezembro, no bairro de Serra Sede. No entanto, quando o primeiro sábado de dezembro coincidir com o dia 8 de dezembro, data em que é celebrado o Dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da Serra, e também comemorado o aniversário da cidade, o evento será transferido para o último sábado de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 02 de outubro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.