LEI Nº 5.842, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA, A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO FINANCEIRA E EMPREENDEDORISMO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município da Serra, a “Semana de Conscientização sobre Educação Financeira e Empreendedorismo”, a ser realizada, anualmente, na penúltima semana de novembro.

 

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre Educação Financeira e Empreendedorismo tem como objetivo transmitir conhecimentos básicos de educação financeira, por meio de conteúdo prático, lúdico e interativo, tendo como diretrizes:

 

I - introdução aos conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas, montagem de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamento por dinheiro, cheque, cartões de crédito e débito;

 

II - difusão de princípios como consumo e descarte conscientes, uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;

 

III - desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, planejamento e poupança para a conscientização de planos e metas, negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financiamentos e aplicações financeiras; e

 

IV - fomento da valorização do trabalho, da atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para fundo emergencial ou para concretização de planos e metas e segurança futura.

 

Art. 3º Para a devida execução da “Semana de Conscientização sobre Educação Financeira e Empreendedorismo”, as diretrizes mencionadas no art. 2º serão aplicadas por meio da promoção de palestras, debates e outras atividades com acesso ao público, que serão devidamente realizadas pelo conjunto de entidades representativas e entendedoras desta matéria, visando, assim, aprofundar o conhecimento do público em geral sobre a importância da educação financeira e empreendedorismo.

 

Art. 4º A programação da “Semana de Conscientização sobre Educação Financeira e Empreendedorismo” será devidamente organizada pelo conjunto de entidades representativas deste movimento, podendo, no entanto, ocorrer em parceria com os órgãos públicos municipais, inserida no contexto das políticas públicas afirmativas da presente conscientização.

 

Art. 5º A “Semana de Conscientização sobre Educação Financeira e Empreendedorismo” deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade da Serra – Lei nº 4.950/2019.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 25 de outubro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.