O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade da Serra – Lei nº 4.950/19 o “Bloco da Vila”, a ser realizado no período de carnaval de cada ano no bairro Vila Nova de Colares.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para valorização e o fortalecimento cultural da cidade, em virtude da grande importância na vida política e social do município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 25 de outubro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.