O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como "Mês Faixa Preta" no Município da Serra-ES.
Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do calendário anual o mês conforme disposto no caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 2º (VETADO).
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 05 de janeiro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.