LEI Nº 5.893, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

 

INSTITUI O MÊS DE AGOSTO COMO "MÊS FAIXA PRETA" NO MUNICÍPIO DA SERRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como "Mês Faixa Preta" no Município da Serra-ES.

 

Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do calendário anual o mês conforme disposto no caput do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 2º (VETADO).

 

§ 1º (VETADO).

 

§ 2º (VETADO).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 05 de janeiro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.