LEI Nº 5.894, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DA SERRA, O DIA DA CAVALGADA FEMININA, A COMEMORAR-SE DO MÊS DE ABRIL, E SER REALIZADO ANUALMENTE EM SERRA – SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade da Serra – Lei 4950/2019, o Dia da Cavalgada Feminina, a ser realizada em Serra - Sede.

 

Art. 2° Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento dos animais.

 

Art. 3° O Dia da Cavalgada Feminina acontecer no mês de abril anualmente no Município da Serra.

 

Art. 4° Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 05 de janeiro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.