O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade da Serra – Lei 4950/2019, o Dia da Cavalgada Feminina, a ser realizada em Serra - Sede.
Art. 2° Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento dos animais.
Art. 3° O Dia da Cavalgada Feminina acontecer no mês de abril anualmente no Município da Serra.
Art. 4° Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 05 de janeiro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.