LEI Nº 5.917, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE FUNDO DE AVAL PRIVADO, INSTITUÍDO E GERIDO PELO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO (BANDES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a participar, mediante aquisição de cotas, no limite global de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), do fundo de aval privado, inscrito no CNPJ nº 36.946.992/0001-91, instituído e gerido pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), com a finalidade de garantir diretamente o risco em operações de crédito para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, autônomos, cooperativas e associações de agricultura familiar, nos termos definidos no estatuto e regulamento do fundo, desde que localizados no Município da Serra (ES).

 

§ 1º A integralização de cotas pelo Município será em moeda corrente e formalizada por meio de Decreto Executivo e Boletim de Subscrição e Integralização de Cotas.

 

§ 2º A representação do Município na assembleia de cotistas do fundo de aval dar-seá pela Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 2º Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município os créditos adicionais necessários com a inclusão das devidas classificações orçamentárias.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 20 de dezembro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.