LEI Nº 5.918, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA O QUADRO DE EMENDAS PARLAMENTARES, DA LEI Nº 5.683, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Quadro de Emendas Parlamentares, da Lei nº 5.683, de 28 de dezembro de 2022, estima a receita e fixa a despesa do Município da Serra para o exercício financeiro de 2023. A emenda parlamentar do Vereador Igor Elson que beneficia a Sociedade Brasileira de Cultura Popular – Residência Inclusiva da Cidade do Garoto, passa a vigorar com a seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

Beneficiário

 

Destino- U.O

Destino - Programa Atividade

Destino - Fonte de Recurso

Destino - Elemento

Destino - Entidade

Valor

12.01

10.302.0001.2.004

1.500.0015.1002

4.4.50.42.00

Sociedade Brasileirade Cultura Popular –Residência Inclusivada Cidade do Garoto

100.000,00

 

Art. 2º A suplementação de que trata o artigo 1º será destinada a atender as dotações orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 3º Para efeito da suplementação prevista no artigo 1º ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 20 de dezembro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I -SUPLEMENTAÇÃO

Beneficiário

 

Destino- U.O

Destino - Programa Atividade

Destino - Fonte de Recurso

Destino - Elemento

Destino - Entidade

Valor

12.01

10.302.0001.2.004

1.500.0015.1002

4.4.50.42.00

Sociedade Brasileirade Cultura Popular –Residência Inclusivada Cidade do Garoto

100.000,00

 

ANEXO II

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

12.00.00

SECRETARIA DE SAÚDE

-

-

 

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde (FMS)

-

-

 

10.301.0001.2.001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúde

3.3.90.30.10

1.500.0015.1002

R$ 50.000,00

10.122.0039.2.222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

3.3.90.39.10

1.500.0015.1002

R$ 50.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00