O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade da Serra a Romaria dos Homens Rumo ao Convento da Penha, a ser celebrada anualmente no sábado seguinte ao domingo de Páscoa.
Art. 2º O Evento “Romaria dos Homens Rumo ao Convento da Penha” passará a integrar o calendário disposto no Art. 1º da Lei 4.950, de 16 de janeiro de 2019:
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DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DA SERRA QUE NÃO POSSUEM CALENDÁRIO FIXO |
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DATA |
EVENTOS E DIAS |
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SÁBADO SEGUINTE AO DOMINGO DE PÁSCOA |
ROMARIA DOS HOMENS RUMO AO CONVENTO DA PENHA |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 25 de março de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.