O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada, Praça Dorival Oliveira Souza localizada no Bairro Costa Dourada, na Rua Clovis Camargo, esquina com a Rua Bariri, neste município de Serra/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 02 de abril de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.