LEI Nº 5.951, DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO NA SERRA E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Nordestino na Serra, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Nordestino na Serra será incluído no calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município da Serra – Lei n. 4.950/19.

 

Art. 3º (VETADO).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 02 de abril de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.