LEI Nº 5.960, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS N° 2.356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 E 2.405, DE 03 DE AGOSTO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 28 da Lei 2.356, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28 A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA) compõe-se dos   seguintes órgãos:

 

I - Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda:

 

a) Assessoria Técnica Executiva Nível I;

b) Assessoria Técnica Executiva – Nível I – Controle de Informações Fiscais;

c) Coordenação Técnica Desenvolvimento e Manutenção de  Sistemas Fazendários;

d) Chefia de Gabinete;

 

II - Gerência Administrativa;

 

III - Secretaria Adjunta de Contabilidade, Orçamento e Finanças:

 

a) Assessoria Técnica Executiva Nível I;

b) Gerência de Finanças:

 

1) Coordenação Técnica Contas a Pagar;

 

2) Coordenação Técnica Arrecadação;

 

c) Gerência de Contabilidade:

 

1) Coordenação Técnica Empenho e Liquidação;

 

2) Coordenação Técnica – Prestação de Contas;

 

d) Gerência de Orçamento:

 

1) Coordenação Técnica Elaboração e Monitoramento do   Orçamento;

 

2) Coordenação Técnica Execução do Orçamento;

 

IV - Secretaria Adjunta de Receita:

 

a) Assessoria Técnica Executiva Nível I;

b) Gerência de Administração Tributária:

 

1) Coordenação Técnica – Dívida Ativa e Cobrança;

 

2) Coordenação Técnica Apoio a Projetos Tributários;

 

3) Coordenação Técnica –Regionais Fiscais;

 

4) Coordenação Técnica Fiscalização Tributária;

 

5) Coordenação Técnica Tributos Mobiliários;

 

c) Gerência de Cadastro Técnico Municipal:

 

1) Coordenação Técnica Revisão e Atualização Cadastral;

 

2) Coordenação Técnica Tributos Imobiliários;

 

3) Coordenação Técnica Base Cartográfica.” (NR)

 

Art. A relação de cargos da Secretaria da Fazenda constante do Anexo I da   Lei 2356/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Relação de Cargos Comissionados da Secretaria da Fazenda

Cargos Comissionados

Padrão  Salarial

Qtd.

Secretário Municipal da Fazenda

CC-1

1

Assessor Técnico Executivo Nível I

CC-3

1

Assessor Técnico Executivo Nível I Controle de Informações Fiscais

CC-3

1

Coordenador Técnico para Desenvolvimento e  Manutenção de Sistemas Fazendários

CC-4

1

Chefe de Gabinete

CC-5

1

Gerente Administrativo

CC-3

1

Secretário Adjunto de Contabilidade, Orçamento e Finanças

CC-2

1

Assessor Técnico ExecutivoNível I

CC-3

1

Gerente de Finanças

CC-3

1

Coordenador Técnico de Contas a Pagar

CC-4

1

Coordenador Técnico de Arrecadação

CC-4

1

Gerente de Contabilidade

CC-3

1

Coordenador Técnico de Empenho e Liquidação

CC-4

1

Coordenador Técnico de Prestação de Contas

CC-4

1

Gerente de Orçamento

CC-3

1

Coordenador Técnico para Elaboração e Monitoramento  do Orçamento

CC-4

1

Coordenador Técnico de Execução do Orçamento

CC-4

1

Secretário Adjunto de Receita

CC-2

1

Assessor Técnico Executivo Nível I

CC-3

1

Gerente de Administração Tributária

CC-3

1

Coordenador Técnico de Dívida Ativa e Cobrança

CC-4

1

Coordenador Técnico de Apoio a Projetos Tributários

CC-4

1

Coordenador Técnico de Regionais Fiscais

CC-4

1

Coordenador Técnico de Fiscalização Tributária

CC-4

1

 

(Redação dada pela Lei nº 5.968/2024)

Relação de Cargos Comissionados da Secretaria da Fazenda

Cargos Comissionados

Padrão Salarial

Qtd.

Secretário Municipal da Fazenda

CC-1

1

Assessor Técnico Executivo - Nível I

CC-3

1

Assessor Técnico Executivo - Nível I - Controle de Informações Fiscais

CC-3

1

Coordenador Técnico para Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Fazendários

CC-4

1

Chefe de Gabinete

CC-5

1

Gerente Administrativo

CC-3

1

Secretário Adjunto de Contabilidade, Orçamento e Finanças

CC-2

1

Assessor Técnico Executivo - Nível I

CC-3

1

Gerente de Finanças

CC-3

1

Coordenador Técnico de Contas a Pagar

CC-4

1

Coordenador Técnico de Arrecadação

CC-4

1

Gerente de Contabilidade

CC-3

1

Coordenador Técnico de Empenho e Liquidação

CC-4

1

Coordenador Técnico de Prestação de Contas

CC-4

1

Gerente de Orçamento

CC-3

1

Coordenador Técnico para Elaboração e Monitoramento do Orçamento

CC-4

1

Coordenador Técnico de Execução do Orçamento

CC-4

1

Secretário Adjunto de Receita

CC-2

1

Assessor Técnico Executivo - Nível I

CC-3

1

Gerente de Administração Tributária

CC-3

1

Coordenador Técnico de Dívida Ativa e Cobrança

CC-4

1

Coordenador Técnico de Apoio a Projetos Tributários

CC-4

1

Coordenador Técnico de Regionais Fiscais

CC-4

1

Coordenador Técnico de Fiscalização Tributária

CC-4

1

Coordenador Técnico de Tributos Mobiliários

CC-4

1

Gerente de Cadastro Técnico Municipal

CC-3

1

Coordenador Técnico de Revisão e Atualização Cadastral

CC-4

1

Coordenador Técnico de Tributos Imobiliários

CC-4

1

Coordenador Técnico da Base Cartográfica

CC-4

1

 

Art. O § do art. 20 da Lei 2.405, de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º A Gratificação de Produtividade de que trata este artigo será concedida aos servidores administrativos e aos ocupantes de cargos comissionados em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Fazenda, excetuando o Secretário Municipal da Fazenda, o Secretário Adjunto de Receita, o Gerente de Administração Tributária, Coordenador Técnico de Fiscalização Tributária, Coordenador Técnico de Apoio a Projetos Tributários e os Auditores Fiscais de Tributos Municipais.” (NR)

 

Art. 4º O caput do art. 21 e as alíneas do § 1º, da Lei nº 2.405, de 03 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 Os exercentes de cargos de provimento em comissão, cujas funções estejam diretamente vinculadas às atividades de fiscalização de rendas, farão jus à Gratificação de Produtividade Fiscal, em 0,16 (dezesseis centésimos) incidentes sobre o total mensal dos pontos auferidos, no âmbito de sua atuação específica, pelos Auditores Fiscais de Tributos Municipais, constantes do mapa de apuração.

 

.............................................................................................................

 

a) Secretário Adjunto de Receita;

b) Gerente de Administração Tributária;

c) Coordenador Técnico de Fiscalização Tributária;

d) Coordenador Técnico de Apoio a Projetos Tributários.

 

……………………………………………………….....................................................” (NR)

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 04 de abril de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.