O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 28 da Lei n° 2.356, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA) compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Assessoria Técnica Executiva – Nível I;
b) Assessoria Técnica Executiva – Nível I – Controle de Informações Fiscais;
c) Coordenação Técnica – Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Fazendários;
d) Chefia de Gabinete;
II - Gerência Administrativa;
III - Secretaria Adjunta de Contabilidade, Orçamento e Finanças:
a) Assessoria Técnica Executiva – Nível I;
b) Gerência de Finanças:
1) Coordenação Técnica – Contas a Pagar;
2) Coordenação Técnica – Arrecadação;
c) Gerência de Contabilidade:
1) Coordenação Técnica – Empenho e Liquidação;
2) Coordenação Técnica – Prestação de Contas;
d) Gerência de Orçamento:
1) Coordenação Técnica – Elaboração e Monitoramento do Orçamento;
2) Coordenação Técnica – Execução do Orçamento;
IV - Secretaria Adjunta de Receita:
a) Assessoria Técnica Executiva – Nível I;
b) Gerência de Administração Tributária:
1) Coordenação Técnica – Dívida Ativa e Cobrança;
2) Coordenação Técnica – Apoio a Projetos Tributários;
3) Coordenação Técnica –Regionais Fiscais;
4) Coordenação Técnica – Fiscalização Tributária;
5) Coordenação Técnica – Tributos Mobiliários;
c) Gerência de Cadastro Técnico Municipal:
1) Coordenação Técnica – Revisão e Atualização Cadastral;
2) Coordenação Técnica – Tributos Imobiliários;
3) Coordenação Técnica – Base Cartográfica.” (NR)
Art. 2º A relação de cargos da Secretaria da Fazenda constante do Anexo I da Lei 2356/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
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(Redação dada pela Lei nº 5.968/2024)
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Cargos Comissionados |
Padrão Salarial |
Qtd. |
|
Secretário Municipal da Fazenda |
CC-1 |
1 |
|
Assessor
Técnico Executivo - Nível
I |
CC-3 |
1 |
|
Assessor
Técnico Executivo - Nível
I - Controle de Informações
Fiscais |
CC-3 |
1 |
|
Coordenador Técnico para Desenvolvimento
e Manutenção de Sistemas Fazendários |
CC-4 |
1 |
|
Chefe de Gabinete |
CC-5 |
1 |
|
Gerente Administrativo |
CC-3 |
1 |
|
Secretário Adjunto de Contabilidade, Orçamento e Finanças |
CC-2 |
1 |
|
Assessor
Técnico Executivo - Nível
I |
CC-3 |
1 |
|
Gerente de Finanças |
CC-3 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Contas a Pagar |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Arrecadação |
CC-4 |
1 |
|
Gerente de Contabilidade |
CC-3 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Empenho e Liquidação |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Prestação de Contas |
CC-4 |
1 |
|
Gerente de Orçamento |
CC-3 |
1 |
|
Coordenador Técnico para Elaboração e
Monitoramento do Orçamento |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Execução do Orçamento |
CC-4 |
1 |
|
Secretário Adjunto de Receita |
CC-2 |
1 |
|
Assessor
Técnico Executivo - Nível
I |
CC-3 |
1 |
|
Gerente de Administração Tributária |
CC-3 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Dívida Ativa e
Cobrança |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Apoio a Projetos Tributários |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Regionais Fiscais |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Fiscalização Tributária |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Tributos Mobiliários |
CC-4 |
1 |
|
Gerente de Cadastro Técnico
Municipal |
CC-3 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Revisão e Atualização Cadastral |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico de Tributos Imobiliários |
CC-4 |
1 |
|
Coordenador Técnico da Base Cartográfica |
CC-4 |
1 |
Art. 3º O § 1° do art. 20 da Lei nº 2.405, de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A Gratificação de Produtividade de que trata este artigo será concedida aos servidores administrativos e aos ocupantes de cargos comissionados em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Fazenda, excetuando o Secretário Municipal da Fazenda, o Secretário Adjunto de Receita, o Gerente de Administração Tributária, Coordenador Técnico de Fiscalização Tributária, Coordenador Técnico de Apoio a Projetos Tributários e os Auditores Fiscais de Tributos Municipais.” (NR)
Art. 4º O caput do art. 21 e as alíneas do § 1º, da Lei nº 2.405, de 03 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
.............................................................................................................
a) Secretário Adjunto de Receita;
b) Gerente de Administração Tributária;
c) Coordenador Técnico de Fiscalização Tributária;
d) Coordenador Técnico de Apoio a Projetos Tributários.
……………………………………………………….....................................................” (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 04 de abril de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.