LEI Nº 5.961, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.126, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.162/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social (Sedes), o Plantão Extra, visando garantir o funcionamento da Defesa Civil nos períodos diurnos e noturnos durante a semana e nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para prevenção, preparação e resposta a eventos decorrentes de desastres, situações emergenciais ou de calamidade pública.”

 

Art. 2º O § 1º do artigo 6º da Lei Municipal 4.162/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º O Plantão Extra consiste na sobrejornada de trabalho em plantões de 12 (doze) a ser desempenhado fora do expediente regular de trabalho do servidor, em regime de escala extra.”

 

Art. 3º O § 5º do artigo 6º da Lei Municipal 4.162/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 5º Poderão realizar Plantões Extras os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, celetistas, comissionados, contratados temporariamente, municipalizados, permutados ou cedidos ao Município, em efetivo exercício, no desempenho de suas atividades no âmbito da Defesa Civil Municipal.”

 

Art. 4º O § 6º do artigo 6º da Lei Municipal 4.162/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 6º Os servidores serão remunerados pela realização do Plantão Extra, por meio de gratificação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por escala de 12 (doze) horas, que será reajustado pelo mesmo índice e periodicidade em que ocorrer o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais.”

 

Art. 5º O § 8º do artigo 6º da Lei Municipal 4.162/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 8º Os Plantões Extras serão regulamentados por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.”

 

Art. 6º Ficam revogados os parágrafos 2º, e do artigo 6º Lei Municipal nº 4.162/2013.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 04 de abril de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.