O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.162/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social (Sedes), o Plantão Extra, visando garantir o funcionamento da Defesa Civil nos períodos diurnos e noturnos durante a semana e nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para prevenção, preparação e resposta a eventos decorrentes de desastres, situações emergenciais ou de calamidade pública.”
Art. 2º O § 1º do artigo 6º da Lei Municipal 4.162/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O Plantão Extra consiste na sobrejornada de trabalho em plantões de 12 (doze) a ser desempenhado fora do expediente regular de trabalho do servidor, em regime de escala extra.”
Art. 3º O § 5º do artigo 6º da Lei Municipal 4.162/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O § 6º do artigo 6º da Lei Municipal 4.162/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O § 8º do artigo 6º da Lei Municipal 4.162/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Ficam revogados os parágrafos 2º, 3º e 7º do artigo 6º Lei Municipal nº 4.162/2013.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 04 de abril de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.