LEI Nº 5.970, DE 29 DE ABRIL DE 2024

 

INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica pela presente Lei, instituído o “Programa de Incentivo à Doação de Sangue” que se destina a incentivar a doação de sangue entre os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, comissão e celetistas da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 2º A Câmara Municipal da Serra promoverá campanha de estímulo à doação de sangue no âmbito de seus setores e gabinetes para divulgar e esclarecer a todos os servidores com a finalidade de estimular a doação de sangue.

 

Art. 3º O Servidor público municipal da Câmara Municipal da Serra que doar sangue de forma voluntária e regular, conforme Normas Técnicas em Hemoterapia de Proteção de Doador, contidas na Portaria 1.376/1993 da ANVISA, a qual estabelece que homens até 4 (quatro) doações por ano e mulheres até 3 (três) doações por ano, além de ter justificado o dia em que se ausentou do serviço para a doação de sangue, fará jus a folga de 1 (um) dia do serviço, a cada doação, durante 12 (doze) meses de trabalho.

 

§ 1º A referida folga ocorrerá obrigatoriamente durante o ano em que se o servidor em questão tenha doado sangue.

 

§ 2º O Hemocentro que realizar a coleta de sangue, fornecerá ao servidor o comprovante da doação para apresentação à Coordenação de Recursos Humanos mediante protocolo.

 

§ 3º O gozo do abono/prêmio incentivo previsto na Lei nº 5.706/23 não impede o gozo, no mesmo mês, da folga prevista nesta Lei.

 

§ 4º Em caso de desligamento do servidor, este não fará jus a indenização de qualquer tipo por eventual folga não gozada.

 

Art. 4º A presente Lei poderá ser regulamentada por meio de portaria a ser editada pela Presidência da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 29 de abril de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.