LEI Nº 5.989, DE 23 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DESTE MUNICÍPIO, A “FESTA DA SAUDADE”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA REGIÃO DE SERRA SEDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade da Serra – Lei nº 4.950/19, a “A Festa da Saudade”, a ser realizada anualmente na região de Serra Sede.

 

Parágrafo único. A festa descrita no caput será realizada anualmente no mês de outubro, no distrito de Serra Sede.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 23 de maio de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.