LEI Nº 5.995, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS MUNICIPAIS PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos e/ou processos seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional e pelo Poder Legislativo do Município da Serra, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

 

§ 1° Para fins de aplicação desta Lei, o conceito de violência doméstica e familiar é disposto no artigo 7° da Lei Federal 11.340/2006, Lei Maria da Penha.

 

Art. 2º A violência contra a mulher constante no art. 1º desta Lei deverás er comprovada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

 

I - certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha;

 

II - comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha ou;

 

III - declaração carimbada e assinada, emitida pelo profissional da Equipe Multidisciplinar que realizou o atendimento à mulher nos serviços da Rede de Proteção e Atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

 

IV - fica vedada a divulgação da isenção alegando o motivo desta lei, a fim de não expor a candidata requisitante.

 

Parágrafo único. A publicação da isenção se dará, se concedida a candidata requisitante, da seguinte forma: candidata isenta, ou simplesmente isenta.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 10 de maio de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.