O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 5.904, de 20 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao NEW DEVELOPMENT BANK – NDB, com a garantia da União, até o valor de US$ 57.600.000,00 (cinquenta e sete milhões e seiscentos mil dólares dos Estados Unidos da América), cujos recursos destinam-se ao “Programa de Requalificação Sustentável para o Desenvolvimento e a Mobilidade Urbana no Município de Serra/ES - REQUALIFICA SERRA”, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.” (NR)
Art. 2º Altera o art. 2º da Lei nº 5.904, de 20 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 10 de maio de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.