O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga em seu inteiro teor a Lei nº 535, de 13 de dezembro de 1976.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei produzirá efeitos a partir do dia 1º de abril de 2024.
Palácio Municipal em Serra, 20 de maio de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.