O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I-A, I-B e II, todos na Lei nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
CARGO |
NÍVEL |
FUNÇÃO |
Nº DE
CARGOS |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO
BASE INICIAL |
|
AUXILIAR DE
OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
- |
GUARDA
PATRIMONIAL |
28 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
SALVA VIDAS |
13 |
30h |
R$ 1.485,00 |
||
|
AUXILIAR DE
HIGIENE E ALIMENTAÇÃO |
2 |
RECREADORA |
5 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
AUXILIAR DE
CRECHE |
- |
AUXILIAR DE
CRECHE |
320 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
CUIDADOR DE
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
- |
CUIDADOR DE
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
550 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
CUIDADOR DE
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
- |
CUIDADOR DE ESTUDANTES
COM DEFICIÊNCIAS |
250 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
MECÂNICO DE
MÁQUINAS E VEÍCULOS |
4 |
MECÂNICO DE
MÁQUINAS PESADAS |
1 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
MOTORISTA |
5 |
MOTORISTA |
27 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
ASSISTENTE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
691 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
5 |
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM |
119 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
5 |
AGENTE DE
CONTROLE AMBIENTAL |
71 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
5 |
AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL |
194 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
5 |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
299 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
5 |
ALMOXARIFE |
10 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
5 |
AUXILIAR DE
SECRETARIA ESCOLAR |
92 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
AGENTE
MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
10 |
AGENTE
MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
88 |
36h |
R$ 3.376,85 |
|
TRADUTOR
INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA |
- |
TRADUTOR INTÉRPRETE
DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA |
5 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
ASSISTENTE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E SERVIÇOS |
7 |
DESENHISTA |
1 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
7 |
EDUCADOR
SOCIAL |
23 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO
AGRÍCOLA |
4 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE |
9 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES |
2 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
- |
TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES |
3 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
|
- |
TÉCNICO EM
GEOPROCESSAMENTO |
2 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA |
4 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
- |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
12 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
|
TÉCNICO DE
SAÚDE |
7 |
AGENTE DE
SAÚDE PÚBLICA |
12 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
7 |
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM |
505 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO DE
LABORATORIO |
9 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA |
14 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM SAÚDE
BUCAL |
15 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO |
2 |
30h |
R$ 1.485,00 |
|
|
- |
TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO |
1 |
40h |
R$ 1.980,00 |
|
|
AUDITOR
FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS |
- |
AGROPECUÁRIA |
3 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
10 |
MEIO-AMBIENTE |
13 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
MEIO AMBIENTE |
8 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
OBRAS |
44 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
OBRAS |
36 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
SANITÁRIA |
20 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
SANITÁRIA |
6 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
TRANSPORTE |
13 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
TRANSPORTES |
4 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
URBANAS |
24 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
URBANAS |
40 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR |
6 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
AUDITOR
FISCAL DE TRIBUTOS |
10 |
AUDITOR
FISCAL DE TRIBUTOS |
14 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
AUDITOR
FISCAL DE TRIBUTOS |
10 |
AUDITOR FISCAL
DE TRIBUTOS |
52 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
ANALISTA EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
- |
DESENVOLVIMENTO |
6 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
SUPORTE |
6 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
INFRAESTRUTURA |
6 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
GEOPROCESSAMENTO |
3 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
SEGURANÇA |
3 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
|
10 |
ADMINISTRADOR |
2 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
- |
ADMINISTRADOR |
21 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ANALISTA DE
SISTEMAS |
4 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
ARQUITETO |
26 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ARQUITETO |
12 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ARQUIVISTA |
1 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ARQUIVISTA |
4 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ARTETERAPEUTA |
6 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ARTISTA
PLÁSTICO |
8 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
ASSISTENTE
SOCIAL |
214 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
BIBLIOTECÁRIO |
1 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
BIBLIOTECÁRIO |
22 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
BIÓLOGO |
15 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
CIENTISTA
SOCIAL |
11 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
CIRURGIÃO
DENTISTA – BUCOMAXILO |
4 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
CIRURGIÃO
DENTISTA – CLÍNICO GERAL |
113 |
30h |
R$ 3.376,85 |
||
|
CIRURGIÃO
DENTISTA - ENDODONTISTA |
8 |
30h |
R$ 3.376,85 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA
- ODONTOPEDIATRIA |
45 |
30h |
R$ 3.376,85 |
||
|
CIRURGIÃO
DENTISTA - ORTODONTIA |
2 |
30h |
R$ 3.376,85 |
||
|
CIRURGIÃO
DENTISTA – PACIENTE PcD |
3 |
30h |
R$ 3.376,85 |
||
|
CIRURGIÃO
DENTISTA - PERIODONTISTA |
4 |
30h |
R$ 3.376,85 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA
- PROTESISTA |
4 |
30h |
R$ 3.376,85 |
||
|
10 |
CONTADOR |
14 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
CONTADOR |
12 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ECONOMISTA |
4 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ECONOMISTA |
3 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
EDUCADOR
FÍSICO |
50 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
ESTATÍSTICO |
1 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ESTATÍSTICO |
3 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
3 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
AMBIENTAL |
3 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO CARTÓGRAFO |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO
CIVIL |
7 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
CIVIL |
15 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO DE
ALIMENTOS |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO DE
TRÂNSITO |
3 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
ELETRICISTA |
4 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO
FLORESTAL |
2 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
FLORESTAL |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO
MECÂNICO |
1 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
QUÍMICO |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO
SANITARISTA |
2 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
SANITARISTA |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
ENFERMEIRO |
285 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
EPIDEMIOLOGISTA |
3 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
FARMACÊUTICO |
90 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO |
4 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
FISIOTERAPEUTA |
12 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
FONOAUDIÓLOGO |
16 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
GESTOR
PÚBLICO EM SAÚDE |
1 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
GEÓGRAFO |
2 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
GEÓGRAFO |
3 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
- |
GEÓLOGO |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
HISTORIADOR |
1 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
JORNALISTA |
3 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
JORNALISTA |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
12 |
MÉDICO
ALERGISTA ADULTO |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
|
|
MÉDICO
ALERGISTA PEDIÁTRICO |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
ANGIOLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
ANESTESIOLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
CARDIOLOGISTA ADULTO |
6 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
CIRURGIÃO GERAL |
13 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
CITOPATOLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
CLÍNICO GERAL |
206 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
DERMATOLOGISTA |
16 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO DO
TRABALHO |
3 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA ADULTO |
14 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO |
2 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
GASTROENTEROLOGISTA |
5 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
GERIATRA |
10 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO GINECOLOGISTA
OBSTETRA |
98 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
HEMATOLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
INFECTOLOGISTA |
5 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
MASTOLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
NEFROLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
NEONATOLOGISTA |
8 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
NEUROLOGISTA ADULTO |
5 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO |
5 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
ORTOPEDISTA |
3 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA |
5 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
PEDIATRA |
106 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
PNEUMOLOGISTA ADULTO |
5 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO |
3 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
PSIQUIATRA |
14 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
RADIOLOGISTA |
4 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
REUMATOLOGISTA |
3 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO SOCORRISTA
ADULTO |
1 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
SOCORRISTA PEDIÁTRICO |
2 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
MÉDICO
UROLOGISTA |
7 |
20h |
R$ 3.904,19 |
||
|
12 |
MÉDICO
VETERINÁRIO |
24 |
30h |
R$ 3.904,19 |
|
|
- |
MUSEÓLOGO |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
MÚSICO |
3 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
MUSICOTERAPEUTA |
3 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
NUTRICIONISTA |
12 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
OCEANÓGRAFO |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
PEDAGOGO |
1 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
PEDAGOGO |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
PSICÓLOGO |
87 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
- |
PUBLICITÁRIO |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
|
10 |
SANITARISTA |
3 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
TERAPEUTA
OCUPACIONAL |
11 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
10 |
TURISMÓLOGO |
3 |
30h |
R$ 3.376,85 |
|
|
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA |
- |
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA |
300 |
40h |
R$2.700,00
(subsídio) |
|
AUDITOR
PÚBLICO INTERNO |
- |
CONTABILIDADE |
8 |
40h |
R$ 4.502,47 |
|
DIREITO |
7 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
ENGENHARIA
CIVIL |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO |
2 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
ECONOMIA |
1 |
40h |
R$ 4.502,47 |
||
|
PROCURADOR
MUNICIPAL |
10 |
PROCURADOR
MUNICIPAL |
20 |
30h |
R$ 3.376,85 |
ANEXO I-B
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
|
CARGOS |
ESPECIALIDADES |
Nº DE
CARGOS |
CARGA
HORÁRIA |
|
PROFESSOR MaPA |
Educação Especial
- Altas Habilidades |
9 |
25h |
|
Educação
Especial – Deficiência Auditiva |
6 |
25h |
|
|
Educação
Especial – Deficiência Mental |
78 |
25h |
|
|
Educação
Especial - Deficiência Visual |
15 |
25h |
|
|
994 |
25h |
||
|
Séries
Iniciais |
1477 |
25h |
|
|
PROFESSOR MaPB |
Ciências |
174 |
25h |
|
Educação
Física |
416 |
25h |
|
|
201 |
25h |
||
|
História |
160 |
25h |
|
|
Língua
Inglesa |
61 |
25h |
|
|
Língua
Portuguesa |
238 |
25h |
|
|
Matemática |
245 |
25h |
|
|
Geografia |
172 |
25h |
|
|
Ensino
Religioso |
55 |
25h |
|
|
Bilíngue |
35 |
25h |
|
|
Libras |
4 |
25h |
|
|
Assessoramento
Pedagógico |
549 |
25h |
ANEXO II
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS EFETIVOS
1.
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS NA FUNÇÃO DE:
1.1.
GUARDA PATRIMONIAL
REQUISITOS:
Ensino Fundamental Completo (Declaração acompanhado de Histórico Escolar),
realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
Controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios de demais instalações
públicas, solicitando a apresentação de documentos de identificação pessoal,
encaminhando-as aos setores desejados; verificar se portas e janelas, portões e
outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações
hidráulicas e elétricas, para constatar possíveis irregularidades e adotar
providências para evitar incêndios e outros danos; impedir a venda ambulante de
qualquer mercadoria não autorizada nas dependências da Prefeitura; prestar
informações e dar proteção aos servidores e ao público em geral nos próprios
municipais; zelar pela guarda e manutenção do material de trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
1.2. SALVA
VIDAS
REQUISITOS:
Ensino Fundamental Completo (Declaração acompanhado de Histórico Escolar),
realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
Executar ação fiscalizadora quanto à segurança dos banhistas, percorrendo a
área sob sua responsabilidade; participar de operações de salvamento e resgate;
resgatar vítimas de afogamento, prestando primeiros socorros, como massagens e
exercícios respiratórios diversos; encaminhar vítimas de afogamento para as
unidades médicas; procurar familiares de crianças e pessoas desaparecidas;
pilotar barcos e outros equipamentos náuticos ou que transitam nas areias das
praias municipais; orientar a sinalização das praias; montar e desmontar postos
de serviços; registrar as ocorrências de afogamentos; executar outras tarefas
correlatas.
2.
AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO NA FUNÇÃO DE:
2.1.
RECREADORA
REQUISITOS:
Ensino Fundamental Completo (Declaração acompanhado de Histórico Escolar),
realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar, monitorar, orientar e animar crianças, adolescentes e/ou adultos
em atividades recreativas e de divertimentos ocupacionais e/ou educativos, em
escolas, creches espaços assistenciais e demais unidades municipais; elaborar e
executar planos de recreação e diversão para o público alvo do atendimento;
difundir técnicas de assistência social às crianças e adolescentes em
cumprimento do Estatuto das Crianças e Adolescentes, bem como demais públicos
de atendimento; executar outras tarefas em cumprimento a convênios, programas e
projetos governamentais de assistência, educação, que tenham relação com área
de atuação; executar outras tarefas correlatas.
3.
AUXILIAR DE CRECHE NA FUNÇÃO DE
3.1.
AUXILIAR DE CRECHE
REQUISITOS:
Ensino Médio Declaração acompanhado de Histórico Escolar), realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades relacionadas à higienização, acompanhamento de caráter
lúdico, repouso, alimentação, locomoção e em todas as atividades realizadas com
as crianças, incentivando a sua autonomia e pleno desenvolvimento; priorizar o
atendimento à criança, assegurando sua integridade e permanência no âmbito
escolar; executar outras tarefas correlatas.
4.
CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS NA FUNÇÃO DE:
4.1.
CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
REQUISITOS:
Ensino Médio completo (Declaração acompanhado de Histórico Escolar), realizado
em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e auxiliar a/o criança/estudante com deficiência, severamente
comprometido no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que
tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo
por ela/ele somente as atividades que não consiga fazer de forma autônoma;
escutar a/o criança/estudante e estar atento às suas necessidades; auxiliar nos
cuidados e hábitos de higiene; estimular e ajudar na alimentação e na
constituição de hábitos alimentares; auxiliar na locomoção de
crianças/estudantes cadeirantes que não consigam se locomover de forma
autônoma; realizar mudanças de posição da (o) criança/estudante cadeirante para
manter conforto e consequente aproveitamento das atividades escolares;
comunicar à Equipe Gestora da Unidade de Ensino quaisquer alterações de
comportamento da (o) criança/estudante que possam ser observadas; acompanhar as
(os) crianças/estudantes nas atividades recreativas; acompanhar a
criança/estudante em outras situações que se fizerem necessárias para a
realização das atividades cotidianas, durante a permanência na Unidade de
Ensino.
5.
MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS NA FUNÇÃO DE:
5.1.
MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
REQUISITOS:
Ensino Fundamental Completo (Declaração acompanhado de Histórico Escolar),
realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva em máquinas e
equipamentos, providenciando os consertos necessários e testando-os após, para
certificar-se das condições de funcionamento; verificar o estado de uso e
conservação de veículos, máquinas e equipamentos; instalar sistemas elétricos
em veículos e máquinas pesadas como circuito de luz, sinalização de controle,
de partida, de bate ria e etc; montar e desmontar
motores e outros componentes de máquinas, veículos e equipamentos utilizando
ferramentas e instrumentos próprios; executar reparos, substituições e
recondicionamento de peças de automóveis, caminhões e motores de explosão em
geral; testar motores em bancadas apropriadas para verificação de possíveis
vazamentos de óleo e água; testar o funcionamento de veículos, equipamentos ou
máquinas, após reparos e montagem, ajustando e regulando os componentes, quando
necessário; lubrificar motores de produção de energia elétrica, executando
trabalhos de filtragem de óleo de transformadores e disjuntores; testar,
carregar e preparar soluções ácidas para bateria; zelar pelas ferramentas
utilizadas na execução dos serviços; executar outras tarefas correlatas.
6.
MOTORISTA NA FUNÇÃO DE:
6.1.
MOTORISTA
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Fundamental
Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e Curso de informática básica, Carteira Nacional de Habilitação
categoria mínima B.
ATRIBUIÇÕES:
Conduzir veículos, transportando pessoas, cargas e/ou materiais aos locais
pré-estabelecidos, dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de
passageiros; fiscalizar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água,
combustível, lubrificante e outros; executar a programação e itinerário
estabelecidos pelas ordens de serviço; inspecionar as partes vitais do veículo,
comunicando a quem de direito das falhas verificadas; providenciar o
abastecimento do veículo; executar reparos de emergência no veículo, bem como
encaminhamentos para reparos em oficinas contratadas pelo Município; conduzir
caminhão basculante e outros, guiando-a à central de operações e posteriormente
ao local dos reparos; dirigir caminhão Munk, Sky
Munck, comboio, etc, acionando dispositivos e
comandos; dirigir ônibus e/ou ambulância, transportando passageiros e/ou
pacientes aos locais pré-estabelecidos; transmitir os acontecimentos de fatos e
danos relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; executar outras tarefas
correlatas.
7.
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS - NA FUNÇÃO DE:
7.1.
AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Fundamental
Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e Curso de informática básica.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos das
unidades organizacionais do Poder Executivo; receber e atender servidores e
público em geral nas diversas unidades da Administração Municipal procurando
identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar
informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou
setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando
dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; manter
atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da
Administração Municipal, correlacionando-as com os servidores, para prestar
informações e encaminhamentos; digitar textos, documentos, elaborar tabelas,
planilhas, cartazes e outros documentos; operar microcomputador e outros
equipamentos eletrônicos utilizando processadores de texto, planilhas
eletrônicas e outros recursos e aplicativos, para incluir, alterar e obter
dados e informações, bem como consultar registros; arquivar documentos,
processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; elaborar,
sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos
necessários; efetuar a classificação, o registro e a conservação de processos,
livros e outros documentos em arquivos específicos; preparar tabelas, quadros,
mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da sua unidade de
trabalho; digitar e manter em arquivo físico ou eletrônico, portarias, ofícios,
documentos legais e outros de interesse para o setor; elaborar mapas
estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo; controlar a
organização de materiais para facilitar o seu manejo e preservar a ordem do
local e conservação dos produtos; realizar inventário de materiais; controlar
estoques e distribuição de material, providenciando sua reposição de acordo com
normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega; realizar inventário de bens,
identificando materiais permanentes e equipamentos do patrimônio municipal
colocando, quando for o caso, plaquetas de identificação e verificando sua
numeração com o controle existente, digitando as listagens e identificando os
responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Administração Municipal; efetuar
registros e procedimento relativos ao orçamento, contratos e pagamentos,
elaborando cálculos, quando necessário e demais transações orçamentárias,
contábeis e financeiras; classificar orçamentária e contabilmente os pagamentos
e recebimentos efetuados, realizando a elaboração dos boletins e guias
necessários; operar equipamentos e sistemas de interesse do Município, desenvolver
atividades de apoio na área de atuação, estabelecendo e/ou observando os
procedimentos específicos à cada uma das normas a serem seguidas; executar
tarefas de controle e atualização de fichários, arquivos, cadastros, documentos
controle de frequência, direitos e vantagens, preenchimento de guias, entregas
de cartões e outros; acompanhar e propor atualização para a legislação de
interesse do setor em que atua; executar atividades de rotina da área de
atuação, bem como orientar servidores e demais prestadores de serviço,
distribuindo tarefas, quando necessário; proceder à análise de documentos e
processos de rotina da área em que atua, conferindo e corrigindo erros, quando
for o caso; proceder à análise de problemas ocorridos fora da rotina,
verificando documentos, normas e regulamentos vigentes, visando propor
alternativas viáveis à solução dos problemas apresentados; participar, sob
orientação, das fases de planejamento, organização, coordenação e/ou execução e
controle das atividades administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas
nas diversas áreas; arquivar documentos e material utilizados nos trabalhos de
processamento; dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à
operacionalização de atividades e de sistemas; realizar e fazer cumprir
cronogramas de execução de serviços; proceder, quando necessário, a confecção
de correspondências, documentos, contratos, fichas, mapas, balancetes e demais
correlatos; desenvolver e executar atividades administrativas na área de
atuação, realizando registros para fins de estatística, controle dos materiais
utilizados e relatórios de atividades; ministrar treinamento de atividades na
sua área, quando necessário; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e
materiais colocados à sua disposição; aplicar leis e regulamentos da sua área
de atuação; realizar atividades de nível de complexidade médio, envolvendo
serviços de registro, controle, digitação, arquivo e a execução de todo e
qualquer serviço necessário à atividade pública, atender ao público e
recepcionar pessoas em todas as unidades administrativas municipais,
auxiliando-as em suas necessidades, auxiliar quando necessário, na área
administrativa e de suprimento de materiais, executar outras atribuições afins.
7.2.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITOS:
Ensino Fundamental Completo (Declaração acompanhado de Histórico Escolar),
realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação,
acrescido de Curso Específico de Auxiliar de Enfermagem com registro no
Conselho da classe e Curso de Informática Básica.
ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar na execução de serviços de laboratório, enfermagem, veterinária,
radiologia e atendimento aos pacientes, na área médica; receber material para
exame e auxiliar na realização daqueles mais simples; preparar, desinfetar e
esterilizar material e instrumental de trabalho, ambientes e equipamentos em
geral; atender às necessidades de enfermos portadores de doenças; auxiliar e
instrumentar a equipe de saúde no preparo do material a ser utilizado durante o
atendimento aos pacientes; auxiliar na realização de campanhas de vacinações;
executar sob orientação médica, curativos diversos, assepsia, desinfecção de
ferimentos, aplicação de medicamentos e nebulizações, vacinas, injeções
musculares e intravenosas, bem como, medir a pressão arterial dos pacientes;
prestar cuidados de enfermagem mais simples na área de saúde; executar tarefas
auxiliares de veterinária; prestar serviços de atendimento a pessoas nos
espaços de saúde municipais; zelar pela conservação do material utilizado na
execução de suas tarefas; executar outras atividades correlatas.
7.3.
AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL
REQUISITOS:
Ensino Fundamental Completo (Declaração acompanhado de Histórico Escolar),
realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar vitorias e inspeções em estabelecimentos comerciais e residenciais com
a finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças
infectocontagiosas ou peçonhentos, bem como orientar a população quanto aos
meios de eliminação dos focos de proliferação, baseando-se na legislação
ambiental e sanitária.
7.4.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
REQUISITOS:
Ensino Médio completo. Registro no Conselho Regional de Classe (CRO) como
Auxiliar ou Atendente em Consultório Dentário ou Auxiliar de Saúde Bucal.
ATRIBUIÇÕES:
Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico;
auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive
em ambientes ambulatoriais e hospitalares; selecionar moldeiras; preparar
modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações
relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza,
assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento nos serviços de
saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de
promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar
levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança
visando ao controle de infecção; realizar atividades relacionadas a área de
Vigilância em Saúde; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que
atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção
Básica.
7.5.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Fundamental
Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e Curso de informática básica.
ATRIBUIÇÕES:
Efetuar registros e procedimento relativos a pagamentos, elaborando cálculos,
quando necessário e demais transações orçamentárias, contábeis e financeiras;
classificar orçamentária e contabilmente os pagamentos e recebimentos
efetuados; operar equipamentos e sistemas de interesse do Município,
desenvolver atividades de apoio na área de pessoal, estabelecendo e/ou
observando os procedimentos específicos à cada uma das normas a serem seguidas;
executar tarefas referentes à transferência, afastamentos, licenças, férias e
demissões de pessoal, baseando-se nas leis e regulamentos; Executar tarefas de
atualização de fichários, arquivos, cadastros, documentos controle de
frequência, direitos e vantagens, preenchimento de guias, cálculos diversos,
fechamento de folha de pagamento, entregas de cartões e outros; acompanhar e
propor atualização para a legislação de interesse do setor em que atua;
executar atividades de rotina da área de atuação, bem como orientar servidores
e demais prestadores de serviço, distribuindo tarefas, quando necessário;
proceder à análise de documentos e processos de rotina da área em que atua,
conferindo e corrigindo erros, quando for o caso; proceder à análise de
problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas e regulamentos
vigentes, visando propor alternativas viáveis à solução dos problemas
apresentados; participar, sob orientação, das fases de planejamento,
organização, coordenação e/ou execução e controle das atividades
administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas nas diversas áreas;
arquivar documentos e material utilizados nos trabalhos de processamento;
dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à operacionalização de
atividades e de sistemas; realizar e fazer cumprir cronogramas de execução de
serviços; proceder, quando necessário, a confecção de correspondências,
documentos, contratos, fichas, mapas, balancetes e demais correlatos;
desenvolver e executar atividades administrativas na área de atuação,
realizando registros para fins de estatística, controle dos materiais
utilizados e relatórios de atividades; ministrar treinamento de atividades na
sua área, quando necessário; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e
materiais colocados à sua disposição; aplicar leis e regulamentos da sua área
de atuação; realizar atividades de nível de complexidade baixo, de ordem
auxiliar, envolvendo serviços de registro, controle, digitação, arquivo e a
execução de todo e qualquer serviço necessário à atividade pública, atender ao
público e recepcionar pessoas em todas as unidades administrativas municipais,
auxiliando-as em suas necessidades, auxiliar quando necessário, na área
administrativa e de suprimento de materiais, executar outras atribuições afins.
7.6.
ALMOXARIFE
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Fundamental
Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e Curso de informática básica.
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e orientar o recebimento, atendimento e ressuprimento de materiais,
armazenando-os conforme normas técnicas e de segurança, objetivando o controle
adequado; receber e conferir o material adquirido, registrando-o em formulários
e/ou sistemas específicos; efetuar o controle físico dos materiais estocados no
almoxarifado; organizar e manter atualizado o registro de estoque de material;
orientar a separação física dos materiais a serem transportados, objetivando
encaminha-los aos requisitantes; executar atividades ligadas a suprimentos de
materiais, ordens de compras, de serviços e demais; executar serviços
auxiliares relativos à administração de materiais e patrimônio, bem como as
providências quanto a escrituração de livros e fichas, Planejar, coordenar e
controlar os trabalhos de rotina do setor onde estiver lotado, bem como
supervisionar servidores, distribuindo tarefas e prestando-lhes orientação
necessária; examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área
de atuação; participar dos levantamentos estatísticos, de rotinas
administrativas; apresentar informações, efetuando levantamento de dados,
preparando relatórios e demonstrativos; executar tarefas administrativas e de
apoio técnico quando necessário; solicitar e/ou acompanhar providências para
reparo de equipamentos, móveis, materiais e instalações diversas; Organizar e
manter o almoxarifado em ordem, fazer solicitação de compras; fazer etiquetamento nos diversos materiais; usar técnicas de
armazenagem e controle de estoque, receber mercadorias, confirmá-las e dar
entrada no sistema; controlar a saída de mercadorias dando baixa no sistema,
executar outras tarefas correlatas; executar outras tarefas correlatas.
7.7.
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Médio
Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
ATRIBUIÇÕES:
Organizar, planejar e executar atividades inerentes à Secretaria Escolar, tais
como: Arquivo, digitação, escrituração, trâmite de documentos, atendimento ao
público, aplicação de legislação pertinente; executar tarefas administrativas
simples e rotineiras, como preenchimento de formulários, atendimento a
servidores e ao público em geral, coleta de dados para análise, organização e
atualização de arquivos e fichas, execução de serviços de digitação; efetuar
serviços auxiliares de secretaria e sistema de registro, tais como organização
de arquivos, fichários, confecção de pastas individuais, transferências,
matrículas, correspondências e atendimento ao público em geral; auxiliar a
direção da escola no controle de horário de aulas, frequência de professores e
servidores, executar outras tarefas correlatas.
8. AGENTE
MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA FUNÇÃO DE:
8.1.
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior
Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir
veículo automotor na categoria mínima “AB”, válida e sem impedimentos.
ATRIBUIÇÕES:
Fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, no exercício do poder de
polícia, no âmbito da competência do Município; participar de programas,
projetos e atividades de educação de trânsito; realizar levantamentos,
anotações e observações de campo, coletar dados e fornecer subsídios às áreas
de engenharia e educação de trânsito, para o planejamento de alterações no
ambiente da via; garantir a fluidez e a segurança no trânsito de veículos e
pedestres, em quaisquer circunstâncias, orientando os usuários das vias
públicas a adotarem comportamentos seguros, utilizando dispositivos ou
sinalização, gestos ou sons regulamentares; realizar e/ou autorizar
procedimentos adequados para execução de fechamento de vias, bloqueios e
canalizações, desvios e operação de equipamentos de controle semafórico;
acompanhar e intervir sobre a circulação de cargas superdimensionadas e
materiais perigosos; remover veículos avariados e ou abandonados que constituam
risco de sinistro ou insalubridade pública; auxiliar na travessia de pedestres
nos locais de grande demanda; auxiliar e acompanhar a implementação de projetos
de alterações de trânsito e de esquemas operacionais em decorrência de ações
programadas ou de emergências; conduzir veículo, conforme as normas das leis de
trânsito para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atividades
correlatas ao desempenho da função.
ETAPAS
COMPLEMENTARES NO CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO:
Além das
etapas comuns a todos os demais cargos públicos municipais, deverão ser
realizadas as seguintes etapas: Teste de Aptidão Física; Avaliação Psicológica,
Curso de formação, caráter eliminatório, com matriz curricular, periodicidade e
carga horária mínima, na forma regulamentada pelo CONTRAN e SENATRAN.
9.
TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA NA FUNÇÃO DE:
9.1.
TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA
REQUISITOS:
Ensino Médio Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação; Certificado de Proficiência na “Tradução e
Interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa” (PROLIBRAS) ou Curso de formação
de tradutor e intérprete de LIBRAS com no mínimo 240 (duzentos e quarenta)
horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino,
instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos
ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de
Ensino Superior – IES e instituições credenciadas por Secretarias de Educação;
Comprovação da capacitação/conhecimento por prova prática.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar a mediação linguística em todos os espaços públicos que se fizer presente
algum servidor e/ou cidadão usuário da Língua Brasileira de Sinais (Libras);
participar de eventos síncronos e assíncronos, organizados pela Prefeitura
Municipal e suas Secretarias de forma a garantir a acessibilidade linguística
traduzindo/ interpretando a Libras/Língua Portuguesa; utilizar a Libras (Língua
Brasileira de Sinais), considerando-a como primeira língua e o Português
escrito como segunda língua para o atendimento a professor surdo, interpretando
aulas, atividades extraclasse, festividades escolares, e outras atividades
pedagógicas, com assiduidade e pontualidade; coletar informações sobre o
conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da Libras/Língua Portuguesa
no momento das aulas e atividades escolares; oportunizar a comunicação entre
usuários e não usuários da Libras em toda a comunidade escolar, com
disponibilidade de atuar em prédios públicos alternados, de acordo com a
demanda da Prefeitura Municipal de Serra; lembrar preceitos éticos no
desempenho de suas funções, entendendo que não poderá intervir na relação
estabelecida entre a pessoa surda e a outra parte, a menos que seja solicitado;
oportunizar o acesso linguístico nas formações e eventos virtuais desenvolvidos
pela Prefeitura Municipal da Serra e suas Secretarias; promover ações de
capacitação e treinamento dos servidores municipais, para difundir o uso da
Libras; realizar outras atividades correlatas ao desempenho da função.
ETAPAS
COMPLEMENTARES NO CONCURSO PÚBLICO PARA TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA
PORTUGUESA:
Além das
etapas comuns a todos os demais cargos públicos municipais, deverá ser
realizada a prova prática, em caráter eliminatório.
10.
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E SERVIÇOS NA FUNÇÃO
DE:
10.1.
DESENHISTA
REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante Completo na área de referência ou Ensino Médio
Completo e Curso Técnico Completo na área de referência, realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
Conselho Regional de Classe, quando houver. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Copiar, ampliar ou reduzir desenhos, gráficos, diagramas, com base em
informações recebidas, obedecendo especificações técnicas, padrões e escalas;
executar desenhos como fluxogramas, cronogramas, gráficos, tabelas, mapas
topográficos, organogramas, cartazes, plantas, logo tipos, layout e painéis;
efetuar tarefas de desenho técnico e artístico, aplicados à Arquitetura,
Engenharia, Estatística, Organização e Métodos; desenhar estudos e anteprojetos
de urbanismo, obras e edificações; fazer gráficos estatísticos em geral;
efetuar cálculos trigonométricos, geométricos e aritmétricos,
para determinar as dimensões, proporções, escalas e outras características do
projeto; desenhar em linguagem técnica, projetos de Arquitetura, cálculo
estrutural, instalações elétricas, hidráulica, sanitárias e outros, utilizando
conhecimentos técnicos, normas, interpretando esboços, especificações e dados
básicos.
10.2.
EDUCADOR SOCIAL
REQUISITOS:
Ensino Médio Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet, conhecimento do Estatuto da
Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, e demais legislações de áreas de
atuação.
ATRIBUIÇÕES:
Organizar e desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar
direitos, (re)construção da autonomia, autoestima,
convívio e participação social dos indivíduos, a partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação
social dos usuários assistidos em todas as etapas do trabalho social; apoiar e
desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos
usuários do sistema de garantia de direitos, possibilitando ambiência
acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos
indivíduos assistidos, assegurando a privacidade das informações; apoiar e
participar no planejamento das ações; organizar, facilitar e desenvolver
oficinas e/ou atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou,
na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários do sistema de
garantia de direitos na execução das atividades; apoiar na organização e
realização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na
comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos
territórios de vivência para prevenção e o enfrentamento de situações de risco
social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades
socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de
divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas
as etapas do processo do trabalho; apoiar na elaboração de registros das
atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com
os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do plano de
acompanhamento individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação,
encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios,
transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com
políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas,
contribuindo para o usufruto de direitos sociais; dar suporte no acompanhamento
dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços
socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para
o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e
resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos
de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações
de fragilidades social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento
das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e
encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e
participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e
projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por
meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de
oportunidades e demandas; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
executar outras atribuições afins.
10.3.
TÉCNICO AGRÍCOLA
REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante Completo na área de referência ou Ensino Médio
Completo e Curso Técnico Completo na área de referência, realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
Conselho Regional de Classe, quando houver. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Executar e auxiliar estudos, pesquisas e levantamentos para implantação,
manutenção e funcionamento de atividades na área de agricultura, horticultura e
silvicultura; orientar e supervisionar a utilização de técnicas de plantio,
adubação, cultura, colheita e beneficiamento de espécies vegetais; auxiliar na
elaboração de projetos de contenção de encostas, preservando a cobertura
vegetal; elaborar programas de implantação de hortas para atender à comunidade;
supervisionar trabalhos de distribuição de mudas e sementes junto à comunidade;
selecionar e orientar a aplicação de fertilizantes e produtos químicos
agrícolas em geral; aplicar métodos e técnicas ao combate de ervas daninhas,
enfermidades, pragas e outros.
10.4.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante Completo em Contabilidade ou Ensino Médio
Completo e Curso Técnico Completo em Contabilidade, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional
de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Conhecer e aplicar a legislação afeta à contabilidade pública; desenvolver
plano de contas; efetuar lançamentos contábeis; elaborar balancetes de
verificação; proceder a conciliação de contas; analisar contas patrimoniais;
executar procedimentos contábeis em geral; proceder registros em diário, razão
e livros fiscais; apurar impostos e demais custos de natureza obrigatória;
atender às obrigações fiscais acessórias; prestar informações e apoiar
procedimentos de auditoria contábil; apoiar, auxiliar e monitorar os processos
da área contábil-financeira do Município; constituir e regularizar CNPJ’s vinculados ao Município; identificar e analisar
documentos e informações contábeis; atender à fiscalização, sempre que
necessário; executar e operacionalizar demandas de contabilidade geral, dentro
da complexidade que o cargo requer nas áreas de interesse do município;
realizar outras atividades correlatas ao desempenho da função.
10.5.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante Completo em Edificações ou Ensino Médio
Completo e Curso Técnico Completo em Edificações, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional
de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Executar, sob a supervisão, tarefas de caráter técnico relativas à execução de
projetos e edificações e outras obras de Engenharia Civil, orientando-se por
plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na construção,
reparo e conservação das obras, realizar estudos no local das obras, procedendo
às medições, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar na
elaboração de plantas e especificações relativas à construção, reparação e
conservação de edifícios e outras obras de Engenharia Civil, executar esboços e
desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações
técnicas, utilizando instrumentos de desenho, para orientar os cálculos
referentes a materiais, pessoal e serviços; promover a inspeção de materiais,
estabelecendo os testes a serem realizados, de acordo com a espécie e o emprego
de cada material, auxiliar na preparação de programas de trabalho e na
fiscalização das obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas;
executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Elaborar projetos complementares hidráulica, elétrica etc.; Executar projetos
de desdobro e unificação de lotes urbanos; Prestar assistência técnica no
estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; Dar assistência
técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos
especializados; Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos
compatíveis com a respectiva formação profissional; Assessoria no estudo de viabilidade
e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de
vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, exercendo, dentre outras, as
atividades de coleta de dados de natureza técnica, desenho de detalhes e da
representação gráfica de cálculos, elaboração de orçamento de materiais e
equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de programas de trabalho,
observando normas técnicas e de segurança, aplicação de normas técnicas
concernentes aos respectivos processos de trabalho; Execução de ensaios de
rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos
materiais, peças e conjuntos; Regulagem de máquinas, aparelhos e instrumentos
técnicos; Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de
manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos
específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
10.6.
TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO
REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante Completo em Geoprocessamento ou Geomática ou Geodésia e Cartografia ou Ensino Médio
Completo e Curso Técnico Completo em Geoprocessamento ou Geomática
ou Geodésia e Cartografia, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver e Coordenar as atividades relacionadas ao processo de atualização e
manutenção de projetos na área de Geoprocessamento, das Bases Cartográficas e
Cadastrais do Município, visando a garantia da integridade, disponibilidade,
confiabilidade, segurança e atualidade das informações; realizar medições,
levantamentos e pesquisas, visando a produção de mapas físicos e digitais;
Realizar a interface com as demais equipes do Município buscando atender os
anseios na área de Geoprocessamento; prospectar, desenvolver e implementar
novas tecnologias associadas a cadastro e cartografia; coletar, interpretar,
analisar e manipular dados georreferenciados; conhecer os conceitos da
cartografia para espacialização de dados georreferenciados; planejar serviços
de aquisição, tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados, a
partir de técnicas e aplicativos especializados; manipular mapas analógicos e
digitais, imagens de satélites e fotografias aéreas em softwares SIG, CAD ou
semelhantes; operar equipamentos de informática, utilizando aplicativos para
edição de texto, planilha eletrônica, bancos de dados, banco de dados espaciais
e gerador de apresentações; conhecer as estratégias e normas do desenho técnico
auxiliado por computador (CAD) na representação de dados georreferenciados;
gerenciar e manipular os dados disponíveis no banco de dados espaciais digital,
visando a publicação de mapas interativos em rede interna e internet;
selecionar material, identificar e interpretar alvos e extrair informações de
fotografias aéreas; atualizar os diversos cadastros georreferenciados que o
município possua ou venha a dispor; oferecer suporte em sistemas e aplicativos
de geoprocessamento; desenvolver manuais, aperfeiçoar e treinar usuários nos
sistemas aplicativos para cadastro técnico; gerar mapas temáticos para o
planejamento operacional e estratégico conforme solicitações; participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; executar outras atividades de mesma natureza ou nível de
complexidade, afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades
e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia
imediata; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em
lei, regulamento ou por determinação superior.
10.7.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante Completo nas áreas de tecnologia da informação
(Desenvolvimento de Sistemas, Informática, Informática para Internet,
Manutenção e Suporte em Informática, Rede de Computadores) ou Ensino Médio
Completo e Curso Técnico Completo nas áreas de tecnologia da informação
(Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Técnico em Informática, Técnico em
Informática para Internet, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática,
Técnico em Rede de Computadores), realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de
Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Instalar, configurar e testar equipamentos computacionais; Elaborar projetos de
sistemas de baixa complexidade, desenvolver programas computacionais a eles
relacionados, conforme definições e padrões estabelecidos, testando-os e
avaliando-os, certificando-se da exatidão da execução dos serviços e promovendo
as correções e ajustes necessários; Prestar apoio técnico na elaboração e
atualização da documentação de sistemas; Participar dos processos de
implantação de sistemas e softwares em geral; Participar das prospecções,
testes e avaliações de ferramentas e produtos de informática; Planejar e
acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica, física e de
comunicação; Instalar redes de comunicação, de acordo com projeto e normas específicas;
Acompanhar a execução de serviços de manutenção realizados por terceiros;
Operar equipamentos de informática e de comunicação de dados; Receber,
interpretar e enviar mensagens de controle do processamento e controle de rede;
Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados,
propondo e adotando ações de aprimoramento; Cadastrar, habilitar e prestar
suporte técnico aos usuários de sistemas; Zelar pela manutenção, conservação e
limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; Zelar pela guarda,
manutenção e cópia de segurança dos dados conforme a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD); Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Prestar
suporte aos usuários, orientando-os na utilização de hardwares, softwares e
sistemas; monitorar processamento de dados e assegurar funcionamento de
hardware e software; verificar condições técnicas do ambiente de trabalho para
indicar soluções de problemas de software, hardware e sistemas; instalar e
consertar equipamentos de informática e aparelhos eletrônicos, fazer
manutenções corretivas, preventivas e preditivas; treinar, orientar e avaliar o
desempenho de usuários e operadores; realizar atendimento de help desk, com recebimento de solicitações, diagnóstico,
registro, atendimento e/ou distribuição para níveis superiores; realizar
atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de
instalações e manutenção de equipamentos de tecnologia e comunicação; realizar
atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes,
monitoramento, manutenção e operação de redes e equipamentos de tecnologia e
telecomunicação; auxiliar na instalação e manutenção de redes de dados e voz;
configurar e instalar computadores; diagnosticar e avaliar defeitos em
equipamentos de informática; coordenar, implantar e analisar versões
operacionais e produtos de software; manter atualizado os softwares implantados
nos equipamentos de informática; realizar atendimento aos usuários e auxílio na
utilização dos recursos de informática, solucionando os problemas, tanto na
área de software quanto hardware; dar suporte aos usuários de telefonia IP, bem
como aos aparelhos relacionados a essa tecnologia; avaliar os serviços
executados após o atendimento aos usuários; executar tarefas inerentes ao
cargo; Executar outras atividades correlatas.
11.
TÉCNICO DE SAÚDE
11.1.
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
REQUISITOS:
Ensino Médio Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação. Conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Identificar necessidades de saúde da população local, promover a prevenção de
doenças; orientar a população sobre cuidados básicos; mobilizar a comunidade
para ações de promoção à saúde, coletar dados epidemiológicos; comunicar-se
efetivamente com equipes de saúde e adaptar-se a contextos diversos; auxiliar
na promoção da saúde e na conexão entre a comunidade e os serviços prestados em
unidades de atendimento, contribuindo para melhorar a qualidade de vida;
executar outras tarefas correlatas.
11.2.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante Completo em Enfermagem ou Ensino Médio Completo
e Curso Técnico Completo em Enfermagem, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de
Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Organizar Executar tarefas auxiliares de enfermagem, preventivas e curativas;
administrar medicação prescrita, fazendo os respectivos registros; executar
atividades imunológicas e colaborar nos programas de educação para a saúde;
aplicar oxigênio, injeções, sondas e drenagens; verificar, anotar e informar ao
médico a temperatura, pulso, pressão arterial, peso, altura dos pacientes;
auxiliar o médico no atendimento dos pacientes e manter vigilância quando em
observação; controlar estoque de medicamentos, quando necessário; executar
atividades imunológicas e colaborar nos programas para a saúde; executar outras
atribuições afins.
11.3.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante (Análises Clínicas, Patologia Clínica, Biodiagnóstico e assemelhados) ou Ensino Médio Completo
acrescido de Curso Técnico (Análises Clínicas, Patologia Clínica, Biodiagnóstico e assemelhados), realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional
de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação,
realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias
através de métodos específicos; coletar e manter as amostras de substâncias
para análises clínicas/e ou patológicas, preparando corantes e reativos,
reagentes, peças e outros materiais; proceder à análise de materiais em geral
utilizando métodos físicos, químicos, físico- químicos e bioquímicos, sob
supervisão; receber e identificar materiais para posterior execução do exame;
efetuar exames de hematologia, sob supervisão; preparar material citológico,
adicionando produtos específicos e utilizando aparelhos e técnicas próprias,
para análise do material; anotar o resultado da análise; fracionar o sangue;
proceder a exames de imunologia e imunosorologia,
utilizando técnicas manuais específicas, sob supervisão; proceder à limpeza e
conservação de instalações, equipamentos e materiais; proceder ao controle de
estoque dos materiais de consumo; realizar atividades técnico-administrativas
que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades
desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em
sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
11.4.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante Completo em Radiologia ou Ensino Médio Completo
e Curso Técnico Completo em Radiologia, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de
Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Preparar os pacientes para exame, usando a técnica conveniente para cada caso;
selecionar filmes a serem utilizados, verificando a sua válida de e tipo de
radiografia; operar aparelhos de Raio X, observando instruções de funciona
mento; revelar, fixar e verificar a qualidade das chapas radiológicas;
controlar estoques de filmes, contrates e outros materiais de uso no setor;
organizar o arquivo de radiografia, para facilitar consultas; realizar a
esterilização dos instrumentos utilizados; emitir diagnósticos dos exames,
submetendo-os a apreciação dos médicos; colaborar com o médico na execução de
exames especiais e na programação de tratamento adequado; recolher, guardar e
conservar os materiais e equipamentos colocados à sua disposição; executar
outras tarefas correlatas.
11.5.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
REQUISITOS:
Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em Higiene Dentária ou em Saúde
Bucal, realizados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Além das atribuições estabelecidas para o Auxiliar de Saúde Bucal, deverá
participar dos treinamentos e capacitações para o auxiliar em saúde bucal e de
agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações
educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a
prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica de flúor, conforme
orientação do cirurgião-dentista; realizar a remoção do biofilme, de acordo com
a identificação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob
delegação do cirurgião-dentista, o trabalho do auxiliar de saúde bucal;
realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológicos
exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas, sempre sob supervisão
do cirurgião-dentista, inclusive naquelas da especialidade de Radiologia
Odontológica e Imaginologia; inserir e distribuir no
preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta,
proceder à limpeza e anti-sepsia do campo operatório,
antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover
suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte
de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório;
exercer todas as competências, bem como instrumentar o cirurgião dentista em
ambientes clínicos e hospitalares; realizar atividades relacionadas a área de
Vigilância em Saúde; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que
atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção
Básica; executar outras atribuições afins.
11.6.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante Completo em Segurança do Trabalho ou Ensino
Médio Completo e Curso Técnico Completo em Segurança do trabalho, realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Inspecionar locais, instalações e equipamentos dos órgãos públicos observando
normas de segurança do trabalho; estabelecer normas e dispositivos de segurança
para eliminar riscos e prevenir acidentes de acordo com a legislação vigente;
verificar relatórios de ocorrência de acidentes com pessoal e/ou equipamentos;
manter os equipamentos de segurança em perfeitas condições de funcionamento,
verificando e testando-os periodicamente; participar de campanhas de divulgação
de segurança do trabalho; Investigar acidentes, examinando as condições da sua
ocorrência, para identificar as causas e propor as providências cabíveis;
registrar irregularidades ocorrida e elaborar estatísticas de acidentes e das
medidas de segurança; instruir os servidores sobre prevenção e combate a
incêndio e demais normas de segurança; participar de reuniões sobre segurança
do trabalho, fornecendo dados e apresentando sugestões;
12.
AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS NA FUNÇÃO DE:
12.1.
OBRAS
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo,
realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, nas
áreas de Arquitetura ou Engenharia Civil; conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas, internet e programas de
Arquitetura e Engenharia.
ATRIBUIÇÕES:
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem
as obras particulares no âmbito do Município; verificar e orientar os munícipes
ao fiel cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras
particulares; verificar o licenciamento de construção ou reconstrução onde
houver indícios de desacordo com as normas vigentes; efetuar vistorias em
imóveis verificando se ocorreram alterações quanto ao "habite-se",
nos imóveis construídos/reconstruídos ou que tenham sofridos obras, verificando
se ocorreram alterações quanto projeto aprovado; coletar dados para a
atualização do cadastro urbanístico do Município; orientar os munícipes quanto
aos procedimentos e impedimentos legais para que não cometam infrações sob a
alegação de desconhecimento das leis; intimar, autuar, estabelecer prazos e
tomar outras providências relativas aos violadores da legislação urbanística;
instruir processos ou apurar denúncias e reclamações; emitir relatórios
periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a
respeito das irregularidades encontradas; utilizar equipamentos de proteção
individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
articular-se com outras áreas de trabalho do Município, bem como com as forças
de policiamento, sempre que necessário; contatar, quando necessário, órgãos
públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; instruir processos
administrativos por infração verificada pessoalmente; emitir notificações e aplicar
autos de infração por atos ou agressões ao meio urbano; atender ao
contribuinte, informando sobre taxas, processos e outros assuntos relacionados
com seu trabalho; orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da
regulamentação de obras e urbanística concernente a obras públicas e
particulares; inspecionar o licenciamento de construção ou reconstrução,
notificando, autuando, embargando ou interditando as que não estiverem providas
de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar
construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; embargar e interditar obras
que estejam em desacordo com as normas vigentes ou projeto licenciado para
construção; fiscalizar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução;
verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se
todas as especificações do mesmo estão cumpridas; notificar, autuar,
interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos
violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras
particulares; informar à chefia imediata dados relativos à construção,
demolição de imóveis e outras informações relevantes verificadas durante no
exercício de atividade de fiscalização, bem como elaborar relatório sobre os
fatos, quando solicitado; fiscalizar a abertura de loteamentos e inspecionar
áreas a serem remembradas verificando se as mesmas estão de acordo com a
legislação urbanística do Município e com os projetos apresentados; vistoriar e
fiscalizar, juntamente com técnicos e fiscais de outras áreas, construções
industriais e comerciais, emitindo pareceres, laudos técnicos e embargando,
notificando e autuando aqueles em desacordo com projetos apresentados ou
legislação em vigor; auxiliar na realização de pesquisas de campo e coletar e
fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico e fiscal do
Município; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar
os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; realizar plantões
fiscais de acordo com escala definida pela chefia e emitir relatórios sobre os
resultados das fiscalizações realizadas; articular-se com fiscais de outras
áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir
memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de
fiscalização executados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-
científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
efetuar fiscalização e monitoramento das áreas públicas no sentido de coibir
invasões; atuar na orientação e fiscalização das normas municipais relacionadas
ao código de obras e zoneamento Municipal, atuar na vistoria e verificação do
desenvolvimento das obras licenciadas para assegurar a legalidade em sua
execução; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional; função fiscalizadora; coletar dados, informações e prestar
esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer pela área técnica;
articular com a área técnica para realização de demandas cuja especificidade é
indispensável para sanar eventual danos à administração ou às pessoas; exercer
outras atribuições afins.
12.2.
URBANAS
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior
Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem
as posturas e serviços municipais; exercer o poder de polícia nas situações em
que se verifique o descumprimento das normas de licenciamento de serviços,
atividades, feiras ou das exigências processuais, notificando, lavrando auto de
infração e definindo a penalidade cabível, para os casos em que o nível de
complexidade o exigir; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em
execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e
dos serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e fiscalizar o
exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação
exigida; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos
quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de
aspectos estéticos; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o
cumprimento das normas relativas ao licenciamento/autorização de funcionamento,
à localização, à instalação, ao horário e à organização; verificar a
regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios
de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em
muros, tapumes e vitrines; verificar o horário de fechamento e abertura do
comércio em geral e de outros estabelecimentos; verificar, além das indicações
de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabricação, manipulação,
depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis,
explosivos e corrosivos; tomar providências, comunicando ao órgão responsável,
para apreender por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de
festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para
instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por
particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; fiscalizar as áreas
pertencentes à Municipalidade impedindo sua ocupação; adotar as providencias
necessárias para cada caso, com base na Lei pertinente para que as áreas e
terrenos baldios sejam mantidos limpos, de forma a evitar transtornos à
comunidade; acompanhar e fiscalizar a execução de múltiplos serviços realizados
nas vias públicas para verificar o cumprimento da Lei e evitar danos ao
patrimônio público; orientar os munícipes quanto aos procedimentos e
impedimentos legais para que não cometam infrações sob a alegação de
desconhecimento das leis; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras
providências relativas aos violadores das posturas municipais; instruir
processos ou apurar denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre
suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas; articular-se com outras áreas de trabalho do
Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e
solicitando socorro; propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os
trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; realizar plantões fiscais
de acordo com escala definida pela chefia e emitir relatórios sobre os
resultados das fiscalizações realizadas; articular-se com Auditores Fiscais de
outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos
serviços de fiscalização executados; elaborar relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas de
capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito,
para fins de desempenho de suas atividades; orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; coletar dados,
informações e prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer
pela área técnica; Articular com a área técnica para realização de
demandas cuja especificidade é indispensável para sanar eventual danos à
administração ou às pessoas; realizar outras atribuições compatíveis com a
função fiscalizadora.
12.3.
TRANSPORTE
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior
Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Fiscalizar os serviços de transportes de passageiros e outras modalidades de
transporte comercial regulamentadas sob a competência municipal, verificando o
cumprimento da programação e da legislação municipal que trata sobre os
serviços de transporte de âmbito municipal, para monitorar o funcionamento dos
serviços, descobrir possíveis irregularidades e possibilitar o melhoramento dos
serviços; fiscalizar os veículos de transporte, observando suas condições de
segurança, higiene, conservação e conforto;- inspecionar a conservação interna
e externa e equipamentos de segurança dos táxis e transportes comerciais;
fiscalizar o aferimento de taxímetros, afixação de tabelas de preços e pontos
de táxis; vistoriar os veículos táxis para verificar se estão de acordo com as
normas estabelecidas pela lei municipal vigente, observando o estado de
conservação, o número externo de identificação dos mesmos; fazer levantamento
em campo para elaborar projetos, visando à instalação de placas, pontos de
parada, sinalização e simplificação nos pontos de táxis do município; vistoriar
os cartões de condutor dos permissionários/defensores de transporte individual;
fiscalizar o cumprimento da legislação sobre o troco, fumo, passe escolar,
entre outros, nos veículos de transporte individual; fiscalizar e notificar o
transporte remunerado de pessoas ou bens quando não for licenciado para esse
fim, com base nas normas municipais vigentes, repassando todas as ocorrências
para o setor competente; aplicar notificações e/ou multas aos
permissionários/defensores do transporte individual, quando constatada
irregularidade nos serviços prestados; participar de campanhas de
conscientização ao usuário no que diz respeito à cobrança de tarifas taximétricas; atender reclamações dos usuários dos
transportes coletivos e individuais, anotando-as e repassando-as para o setor
competente; adotar medidas corretivas em relação às irregularidades observadas,
visando a melhoria dos serviços prestados e segurança dos passageiros do
transporte coletivo e individual; elaborar planilhas para coleta de dados
referentes ao transporte individual de passageiros; elaborar relatórios diários
das ocorrências; cumprir e fazer cumprir as exigências da legislação dos
serviços de transportes individual de passageiros, de interesse ou utilidade
pública regulamentados no âmbito do Município, ressalvadas as competências da
autoridade municipal de trânsito e seus agentes; investigar a existência de
veículos clandestinos de transporte coletivo ou individual remunerado e de
outras modalidades de transporte comerciais previstas em lei, interditando sua
circulação e aplicando as penalidades cabíveis; tomar as medidas cabíveis em
relação a irregularidades observadas nos serviços de transportes regulamentados
no Município, procedendo de acordo com as disposições contidas na legislação
municipal, a fim de contribuir para a melhoria dos serviços prestados à
população e à sua segurança; fiscalizar o estado geral dos veículos, fazendo
com que sejam cumpridas as exigências referentes a limpeza, colocação de
letreiros e placas indicativas, ao perfeito estado de vidros, portas e lataria,
para assegurar-se das condições ideais de transporte e segurança dos
passageiros; apoiar os fiscais de outras áreas de atuação da Prefeitura em ações
integradas; participar de
sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e
reclamações; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados
das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de
outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos
serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que
visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais
eficazes; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando a estudos, exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de
suas atividades; verificação a concessão inerente ao transporte individual; oletar dados, informações e prestar esclarecimentos a fim
de subsidiar elaboração de parecer pela área técnica; articular com a área
técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável para
sanar eventual dano à administração ou às pessoas; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua função fiscalizadora.
12.4.
MEIO-AMBIENTE
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior
Completo em: biologia; engenharia ambiental, agronômica, civil, florestal,
medicina veterinária; oceanografia; zootecnia; química; geografia; geologia ou
gestão ambiental, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação e conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental
contidas em leis ou em regulamentos específicos; exercer o poder de polícia
ambiental nas situações em que se verifique o descumprimento das normas de
licenciamento ou funcionamento de atividades potencialmente poluidoras ou das
exigências processuais, notificando, lavrando auto de infração e definindo a
penalidade cabível, para os casos em que o nível de complexidade o exigir;
coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa; intimar, notificar, embargar e autuar ações que
contrariem a legislação no que diz respeito às questões ambientais inspecionar
guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro
produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o
patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando
encontrados em situação irregular; fiscalizar as bacias hidrográficas e
afluentes da região, coibindo o lançamento de detritos que possam comprometer a
qualidade da água; inspecionar, regularmente, bacias e afluentes de modo a
identificar modificações de características dos recursos hídricos; coletar e
encaminhar para análise amostras de água de rios, lagoas e reservatórios,
objetivando o controle de qualidade da água do Município; acompanhar a
conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas,
para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
fiscalizar atos de agressão à fauna e à flora da região; fiscalizar o corte e
derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas; fiscalizar a invasão e
abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas
de preservação ou proteção de mananciais; fiscalizar atividades extrativas
minerais de forma a preservar o solo e mananciais; auxiliar a fiscalização
federal e a guarda dos parques ecológicos localizados no Município em ações
auxiliar outros órgãos em ações especiais ou de rotina visando a preservação
ambiental; fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente
e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e
aplicação da legislação pertinente; fiscalizar, orientar e adotar medidas
cabíveis, com relação à coleta, transporte e disposição final dos resíduos
sólidos no Município; fiscalizar coleta e disposição final de resíduos em
espaço aberto para identificar a existência de elementos poluidores ou
potencialmente poluidores, atividades ilegais de despejo de dejetos que possam
vir a comprometer a qualidade do ar e da água da região, notificando e
alertando a autoridade superior quando for o caso; instaurar processos por
infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para
instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar
plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações
efetuadas; articular-se com Auditores fiscais de outras áreas, bem como com as
forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios,
relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização
executados; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro; convocar forças de policiamento, sempre que
necessário; elaborar relatórios e demais documentos relativos aos serviços de
fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar
e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; interagir
com Auditores fiscais de outras áreas, especialmente das áreas de obras e
posturas municipais, para realizar ações conjuntas tais como a fiscalização da
instalação de loteamentos e do cumprimento da legislação pertinente à sua área
de atuação; manter-se atualizado sobre as legislações ambiental, tributária,
econômica e financeira da União, do Estado e do Município; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; organizar
coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da
legislação sobre saneamento e meio ambiente; acompanhar e monitorar a
regularidade das licenças ambientais, anuências e dispensas bem como o
cumprimento de suas condicionantes, quando houver; fiscalizar as interferências
em áreas de preservação permanentes, áreas verdes, Unidades de Conservação e
demais áreas de interesse ambiental; emitir relatórios relacionadas ao
atendimento de denúncias e vistorias de fiscalização; verificar as violações às
normas sobre poluição sonora; atuar na fiscalização dos incômodos causados à
população em virtude de impactos ambientais causados, sejam eles sonoros,
odoríferos, visuais, atmosféricos, entre outros; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando- as em
serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e
outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-
científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; conduzir veículo desde que habilitado, conforme
as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades
realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional; realizar
outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional função
fiscalizadora; coletar dados, informações e prestar esclarecimentos a fim de
subsidiar elaboração de parecer pelas área técnica; articular com a área
técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável para
sanar eventual danos à administração ou às pessoas exercer outras atribuições
afins.
12.5.
SANITÁRIA
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior
Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Atuar de acordo com diretrizes do Código Municipal de Saúde da Serra - Lei
Municipal nº 2.915/2005 ou outra que vier a substituí-la; fiscalizar e
controlar estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços quanto ao
cumprimento das normas sanitárias municipais, estaduais e federais; realizar o
controle sanitário dos bens de consumo, serviços e ambientes de interesse a
saúde; desenvolver ações que visem orientar, disciplinar, controlar e
fiscalizar tais objetos de acordo com a legislação em vigor e com a finalidade
de promover a proteção e defesa da saúde da população; executar a fiscalização
e controle dos locais que ofereçam serviços de saúde, estética e lazer para
assegurar as medidas profiláticas necessárias; fiscalizar e controlar as condições
de trabalho e o ambiente físico, observando as ocorrências de doenças
ocupacionais; desenvolver e participar de orientação e educação sanitária para
a população e setor regulado; observar a legislação sanitária municipal;
realizar visitas técnicas, levantamento de dados estatísticos; elaborar
relatórios de inspeção; Atuar nas áreas técnicas em cooperação com
profissionais de saúde de nível superior da Vigilância Sanitária; realizar
atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência
e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das
atividades desenvolvidas em sistema de saúde; executar demais atividades
aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal articular com a
área técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável
para sanar eventual danos à administração ou às pessoas; integrar a equipe de
vigilância sanitária e executar ações de vigilância sanitária na esfera de sua
competência legal; conforme pactuação municipal junto ao Estado; fazer cumprir
as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, auto de
infração, autos de apreensão, termos de apreensão, termos de interdição e de
desinterdição, entre outros, referentes à prevenção e controle durante o
processo de licenciamento e fiscalização de atividades de interesse da saúde;
prestar atendimento ao contribuinte, esclarecendo dúvidas quanto à tramitação
do processo, obrigações pecuniárias vinculadas ao desenvolvimento de atividades
de interesse à saúde; fiscalizar, inspecionar e vistoriar ambientes públicos e
privados, obras, equipamentos, inclusive veículos, bens, produtos e serviços de
interesse direto e indireto da saúde, incluindo os ambientes de trabalho e
condições insalubre; efetuar apreensão e/ou inutilização de produtos de
interesse da saúde que tenham sido extraídos, produzidos, fabricados,
transformados, preparados, manipulados, purificados, fracionados, embalados ou
reembalados, armazenados, expedidos, comprados, vendidos, trocados, cedidos ou
expostos ao consumo, em desacordo com as normas sanitárias; desenvolver as
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do
trabalho; articular-se com outros setores de órgãos públicos ou privados a fim
de melhor desenvolver suas atividades; participar da programação das atividades
de coleta de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária e
realizar a coleta de amostras para análise orientativa, de controle ou fiscal,
de acordo com as normas sanitárias; instaurar e instruir processos
administrativos sanitários sobre vigilância sanitária, elaborando relatórios e
contrarrazões, quando necessário; atuar em ações de controle e prevenção a
agravos, epidemias e endemias; promover a educação sanitária quanto à aplicação
das leis e regulamentos da Vigilância Sanitária, desenvolvendo estratégias de
comunicação e informação permanente com a sociedade, incluindo usuários, setor
regulado, gestores, profissionais de saúde e trabalhadores; elaborar materiais
educativos e informativos, estudos e pesquisas que promovam o conhecimento
científico e tecnológico no âmbito da Visa, organizar e compartilhar tais
informações; atender à solicitação de órgãos oficiais para realizar vistorias e
avaliar riscos de saúde à população; comunicar as infrações verificadas, propor
a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições
inerentes à função, lavrando e assinando autos de infração; realizar ações
integradas junto às vigilâncias epidemiológicas, em saúde do trabalhador e em
saúde ambiental, outros setores e órgãos; realizar plantões e emitir relatórios
sobre os resultados das ações efetuadas; instruir e acompanhar adequadamente
processos relacionados a serviços de Vigilância Sanitária; realizar o
lançamento de autos de infração no sistema de cobrança da Prefeitura; realizar
a análise e emitir manifestação fiscal em processos relacionados a serviços de
Vigilância Sanitária; - elaborar relatórios sobre as inspeções s desenvolvidas;
manter-se atualizado com relação à legislação pertinente à sua área de atuação
e outras afins; articular-se com outros especialistas, para o planejamento, a
execução e a avaliação de projetos ligados à área de saúde, em especial de
vigilância sanitária; propor a normatização das ações e serviços públicos de
saúde no âmbito de atuação do Município; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando- as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; conduzir veículo desde que habilitado, conforme
as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
utilizar recursos de informática, sistemas de gestão e dados; executar tarefas
de natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
participar fiscalização integradas com objetivo de ampliar de maneira
significativa as capacidades de monitoramento relacionadas a irregularidades
urbanísticas, ambientais e sanitárias; colaborar e participar de práticas e
inovações que corroborem com melhoria do serviço; coletar dados, informações e
prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer pelas área
técnica; articular com a área técnica para realização de demandas cuja
especificidade é indispensável para sanar eventual danos à administração ou às
pessoas; exercer outras atribuições afins.
12.6.
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior
Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de auditoria no mercado de consumo, efetuando diligências e
vistorias, visando ao fiel cumprimento das legislações de proteção e defesa do
consumidor, bem como subsidiar com informações verídicas os processos de
denúncias ou reclamações de consumidores; fiscalizar os estabelecimentos
industriais, comerciais e prestadores de serviços privados, bem como as
condições de seus produtos; apurar as infrações contra o consumidor; examinar
documentos fiscais, livros comerciais e de estoque, bem como demais documentos
correlatos; apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades
representativas ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado, bem como
consumidores individuais; efetuar ações de fiscalização em atendimento das reclamações,
notadamente aquelas que necessitam de verificação in loco para a comprovação da
possível prática infrativa; interditar, total ou
parcialmente, estabelecimentos, de acordo com a legislação vigente, por decisão
da autoridade administrativa do órgão de defesa do consumidor; notificar
infratores, de acordo com a legislação vigente, solicitando a apresentação de
documentos e/ou informações necessárias para a apuração de práticas infrativas; lavrar Autos de Infração correlatos à atividade
de fiscalização consumerista para as empresas por infringências às normas
previstas na legislação de proteção e defesa do consumidor, e/ou conceder
prazos para a resolução de irregularidades, por infringências às normas
previstas na legislação consumerista, ou para apuração de práticas infrativas contra os consumidores nos casos de constatação
e notificação; auxiliar a chefia na tomada de decisões, em matéria de sua
competência; apresentar, periodicamente, relatório de atividades e resultados
de indicadores de produtos e processos das unidades sob sua responsabilidade;
garantir a realização do planejamento, execução e avaliação da sanções;
orientar as chefias e servidores imediatamente vinculados; prestar
esclarecimentos e assessoramento, quando solicitado, sobre assuntos de sua
competência; promover abertura dos processos administrativos de fiscalização de
sua competência, realizar juntadas de documentos, prestar informações, elaborar
relatórios, e/ou proferir despachos nos processos de sua competência; promover
as medidas necessárias ao cumprimento da legislação e dos prazos estabelecidos
em sua área de competência; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; conduzir
veículo, desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; articular com a área técnica para
realização de demandas cuja especificidade é indispensável para sanar eventual
danos à Administração ou às pessoas; coletar dados, informações e prestar
esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer pelas áreas técnicas;
realizar outras atribuições compatíveis com a função fiscalizadora
consumerista; exercer outras atribuições afins.
12.7.
AGROPECUÁRIA
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior
Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, nas áreas de Medicina Veterinária; Engenharia Agronômica ou
Zootecnia, reconhecido pelo Ministério da Educação; conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades de fiscalização e inspeção agropecuária, relacionadas à:
idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, à identidade
e à segurança higiênico-sanitária dos produtos agropecuários finais destinados
aos consumidores; fiscalizar, em todo o território municipal: a inocuidade, a
qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, a sanidade e a saúde das
populações vegetais e animais, a segurança dos alimentos destinados aos
consumidores, em consonância com as regras nacionais, contribuindo assim para a
promoção da saúde pública e preservação do meio ambiente; realizar inspeção,
fiscalização, controle e classificação de produtos de origem vegetal e animal
no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal – SIM; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de
suas atividades; coletar dados, informações e prestar esclarecimentos a fim de
subsidiar elaboração de parecer pelas área técnica; articular com a área técnica
para realização de demandas cuja especificidade é indispensável para sanar
eventual danos à administração ou às pessoas; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional e/ou função fiscalizadora.
13.
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS NA FUNÇÃO DE:
13.1.
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Superior
Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Estatística,
Economia, Direito, Tecnologia da Informação e Engenharia, conhecimentos básicos
de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades pertinentes à Fiscalização, Auditoria, Lançamento e
Arrecadação de Tributos, inexistindo, na legislação Tributária, quaisquer
disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar
mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou
fiscais, bem como, sobre bens e direitos das atividades industriais, dos
produtores, comerciantes, prestadores de serviços ou quaisquer pessoas sujeitas
aos Tributos e Contribuições, nos termos da Legislação Tributária vigente;
exercer as atividades da Administração Tributária, constitucionalmente
definidas como essenciais ao funcionamento do Estado, nos termos do artigo 37,
XXII, da Constituição Federal.
Em caráter
exclusivo, relativamente aos Impostos de competência do Município da Serra, dos
Tributos e contribuições compartilhados ou delegados, sob a gestão da
Secretaria Municipal de Fazenda (SEFA):
Constituir
o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica,
proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas
na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito
passivo, bem como das notificações em favor deste; emissão de notificações a
exemplo da NIAF, NAD, NAA, lavratura de autos de infração e demais documentos
inerentes a procedimentos de Fiscalização de Tributos; estimativas e
arbitramentos da base de cálculo dos Tributos; realizar atividades pertinentes
à Fiscalização e Arrecadação do Município, bem como dos tributos compartilhados
pelos Entes Federados e aqueles decorrentes da delegação de competência,
inexistindo, na legislação Tributária, quaisquer disposições legais excludentes
ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos,
documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, bem como, sobre bens e
direitos das atividades industriais, dos produtores, comerciantes, prestadores
de serviços ou quaisquer pessoas sujeitas aos Tributos, nos termos da
Legislação Tributária vigente; controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos
de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o
cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os
atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à
apreensão de equipamentos, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens
móveis, no exercício de suas funções; supervisionar o compartilhamento de cadastros
e informações fiscais com as demais Administrações Tributárias da União, dos
Estados e dos Municípios, mediante Lei ou convênio; autorizar e supervisionar o
credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados; avaliar e
especificar os parâmetros de tratamento de informação/dados, com vistas às
atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e
contribuições; analisar, elaborar e emitir parecer em processos
administrativo-fiscais de retificação, cancelamento de declaração, baixa,
consulta, imunidade, isenção, não incidência, revisão, exclusão, extinção,
restituição, compensação, prescrição, dentre outros inerentes aos créditos
tributários previstos na Legislação vigente, e quaisquer formas de suspensão de
tributos e contribuições, bem como, participar de órgãos de julgamento
singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; elaborar
minutas de projetos de Lei, decretos, atos normativos e manifestar-se sobre
matérias pertinentes à Administração Tributária; prestar assistência aos órgãos
encarregados da representação judicial do Município, em matérias de natureza
tributária; instruir processos de cobrança da dívida ativa; supervisionar
eventual celebração de convênio do Município com a União, por intermédio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para exercer as atribuições de
fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR); proceder a vistoria de bens imóveis para apuração da
base de cálculo e lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),
mediante regular processo administrativo; planejar, coordenar, supervisionar e
exercer observada a competência especifica de outros órgãos, as atividades de
repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;
desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador de tributos ou a natureza dos elementos
constitutivos da obrigação tributária; examinar documentos, livros e registros
de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações
financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo
administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra
do sigilo bancário seja considerada indispensável para a conclusão da
fiscalização, nos termos da legislação aplicável; planejar, gerenciar e
executar operações de monitoramento dos repasses e da movimentação contábil e
fiscal relativas às atividades de competência, privativa ou delegada, inclusive
as que se referem o artigo 6° da Lei Complementar no 63/90, podendo ainda
verificar os documentos fiscais que, nos termos da lei federal ou estadual,
devam acompanhar as mercadorias em operações de que participem produtores,
indústrias e comerciantes estabelecidos no território do município, além dos
outros documentos que possam influenciar os cálculos dos referidos repasses;
acompanhar apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e demais critérios de
participação do município no repasse estadual; atuar como representante do
órgão da administração tributária no cumprimento das obrigações principais e
acessórias relativas ao Simples Nacional, nos termos da legislação aplicável;
realizar pesquisa e investigação relacionados às atividades de inteligência e contra-inteligência fiscal; realizar vistorias, pesquisas,
levantamentos estatísticos e projeções de assuntos de natureza tributária;
acompanhar e informar sobre os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na
Dívida Ativa antes do termo prescricional; atuar de forma integrada com os
Estados ou com a União, cooperando e realizando todas as atividades inerentes a
fiscalização, os lançamentos e tudo mais relacionado ao IBS ou a CBS, conforme
previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, nos termos da Lei Complementar e
do Comitê Gestor, previsto no artigo 156-B da Constituição Federal; deliberar
sobre a política de acesso e administração de banco de dados tributários, a
especificação, homologação e uso de sistemas de tecnologia da informação e
comunicação, bem como sobre o emprego de novas tecnologias, inclusive
inteligência artificial, voltados às atividades de gestão, fiscalização,
lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos.
Em caráter
geral, sem prejuízo das demais atividades inerentes às atribuições da
Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA):
Assessorar,
em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da
Secretaria Municipal da Fazenda ou de outros órgãos da Administração e
prestar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e à adequação
da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento,
coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; analisar,
assessorar e acompanhar contratos e convênios relativos à administração
tributária; supervisionar as atividades de disseminação de informações ao
sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações
tributárias e à formalização de processos; planejar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos tributos
e contribuições; analisar e supervisionar programas de fiscalização na área de
sua competência, visando o cumprimento das normas derivadas do poder de polícia
do Município; apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da
legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas
rotinas e procedimentos; participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento
ou de capacitação dos Auditores Fiscais de Tributos e demais servidores,
relacionados à Administração Tributária; desenvolver estudos objetivando o
acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; exercer as
atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação
tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
elaborar
cartilhas, manuais, guias e assemelhados de natureza tributária; atuar como
instrutor em cursos de reciclagem a aperfeiçoamento em matéria fiscal e
tributária, e como palestrante em eventos de mesma natureza; como representante
do órgão de administração tributária do Município da Serra, participar em
comitês gestores, grupos de trabalho ou órgãos equivalentes que tenham como
escopo a regulamentação e à gestão de tributos de interesse do Município;
prestar, pessoalmente ou por telefone, ótimo atendimento ao público e aos
colegas, fornecendo-lhes de forma cortês e educada, todas as informações de
serviço que estiverem ao seu alcance e, quando for o caso, encaminhando-os aos
órgãos ou pessoas competentes; exercer outras atribuições correlatas que lhe
forem cometidas pelas autoridades, na esfera da administração tributária da
Secretaria da Fazenda, assim como as demais atribuições de fiscalização
tributária previstas em Lei ou convênio; deliberar sobre o conteúdo dos cursos
de formação e de capacitação, em matéria tributária, dirigidos aos integrantes
da carreira; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis
de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
14.
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA FUNÇÃO DE:
14.1.
DESENVOLVIMENTO
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior
Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou
Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em
instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; Registro
Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver, implementar e manter sistemas de informação, serviços
computacionais centralizados e infraestrutura de rede de dados, assegurando
suporte tático e estratégico às Unidades/Órgãos, colaborando no planejamento,
desenvolvimento e organização das atividades administrativas em geral.
Atribuições - Detalhada: Planejar e executar o levantamento de dados junto aos
usuários objetivando a implantação de sistemas informatizados. Realizar estudos
e análises, com a finalidade de aumentar a eficácia da organização, buscando um
constante aperfeiçoamento dos sistemas, procedimentos e métodos
administrativos. Desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas, seguindo
a metodologia estabelecida, utilizando conhecimentos e recursos informatizados
apropriados. Executar a manutenção de redes locais envolvendo: configuração de
servidores e de ativos de rede. Avaliar tecnicamente os softwares fornecidos
pelos fabricantes, definindo a melhor configuração para a interface hardware e
software. Analisar impactos relacionados às mudanças nas configurações de
sistemas e/ou redes, visando minimizar a ocorrência de problemas. Especificar e
implantar normas de segurança nos sistemas informatizados instalados. Elaborar
e aplicar treinamentos técnicos aos usuários, divulgando internamente as
características e modo de utilização dos recursos de informática existentes.
Administrar redes locais, controlando o desempenho dos recursos de hardware e
software, procedendo à instalação e configuração de serviços computacionais
centralizados e ativos de rede. Participar de projetos de redes (física e
lógica), atuando como facilitador junto a equipes de desenvolvimento de
sistemas e suporte aos usuários, prestando orientações técnicas, buscando
agilizar e assegurar a qualidade dos trabalhos. Identificar, no mercado,
soluções envolvendo hardware e software, visando à otimização dos trabalhos
desenvolvidos, prestando orientações técnicas, para a sua aquisição. Controlar
os processos de substituições, remanejamentos e baixas de equipamentos de informática,
assegurando o cumprimento das normas internas. Apoiar os docentes em suas
atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas,
exceto aquelas de apoio laboratorial. Zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem
como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e
inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou
a critério de seu superior. Atuar no desenvolvimento e gestão de sistemas
computacionais, software, banco de dados, interface web, integração de sistemas
e demais atividades relacionadas. Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas
na solução das demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir veículo desde
que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de
desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a
sua especialização profissional.
14.2.
SUPORTE
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior
Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou
Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em
instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; Registro
Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades e projetos. Desenvolver estratégias para desenvolvimento e
implementação da Política e Normas de Segurança da Informação, baseado nos
aspectos legais da Norma ISO 17799, e das demais NBR aplicáveis, dentre outras
literaturas. Efetuar a prospecção, avaliação, seleção, planejamento, instalação
e implantação dos softwares básicos e de apoio (sistemas operacionais, banco de
dados, apoio a escritório, comunicação de dados, integração e de produtos
correlatos) a serem adquiridos ou desenvolvidos pela administração, efetuando
estudos e testes de desempenho e adequação. Contatar fornecedores e fabricantes
de equipamentos, desenvolvedores, integradores de soluções e operadoras de
telecomunicações, visando atender as necessidades da administração. Elaborar
relatórios técnicos e gerenciais com estatísticas para controle e suporte à
tomada de decisões. Analisar, elaborar e implantar novas metodologias para
orientar os usuários quanto à melhor utilização dos recursos instalados. Migrar
e atualizar os sistemas operacionais, aplicativos e serviços hospedados nos
servidores. Definir a arquitetura e a configuração de servidores de acordo com
as necessidades dos projetos a serem implantados na rede corporativa. Garantir
a prestação qualitativa dos serviços na elaboração de sistemas através de
programas de informática; e outros procedimentos correlatos segundo linguagem
apropriada; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para
aperfeiçoamento do processo de trabalho. Articular e/ou apoiar as demais áreas
técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
14.3.
INFRAESTRUTURA
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior
Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou
Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em
instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; Registro
Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES:
Propor projetos e avaliar implementações de políticas de rede; Administrar
redes locais e remotas de computadores; Planejar e controlar o processo de
gestão de capacidade de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), por meio
da avaliação de demanda, definição de nível de capacidade suportado, previsão
de flutuação da demanda e gestão da demanda; Planejar e controlar o processo de
gestão da qualidade do ambiente de TIC, por meio da definição e acompanhamento
dos níveis de qualidade e serviço, e processos de recuperação do ambiente de
TIC em função dos níveis de segurança; Planejar o Controle de inventário de
ativos de TIC (software e hardware) no ambiente de produção; Propor soluções
tecnológicas atualizadas, juntamente com planejamento e rotina de implementação
a fim de manter o ambiente de infraestrutura do Model Driven
Architecture, ou Arquitetura Dirigida pelo Modelo
(MDA) atualizado; Dar suporte à infraestrutura da administração; Definir,
parametrizar e especificar escopo para contratação/aquisição de
serviços/produtos visando adequá-los à necessidade da entidade; Realizar ajuste
de performance e planejamento de capacidade, contemplando sistemas operacionais
e soluções de alta disponibilidade; Identificar a necessidade da administração e
avaliar a viabilidade da implantação de soluções de infraestrutura no ambiente;
Definir métricas e cronograma para a realização de testes e homologação dos
produtos e soluções demandadas para a área de infraestrutura, produzindo
documentos que certifiquem os mesmos e garantam o seu bom funcionamento;
Elaborar documentação técnica e manuais de procedimentos operacionais para
produtos e serviços de infraestrutura; Realizar atividades pertinentes ao cargo
de analista de infraestrutura de TIC; Emitir pareceres técnicos referentes à
aquisição de tecnologia para a administração. Definir ações de desenvolvimento
e implementação de projetos de infraestrutura de TIC no ambiente da
administração. Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas na solução das
demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir veículo desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas
atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional.
14.4.
GEOPROCESSAMENTO
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior
Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou
Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em
instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; Registro
Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES:
Identificar as necessidades de SIG (Sistemas de Informações Geográficas),
visando propor soluções, acompanhar a implementação das soluções e controlar a
qualidade dos sistemas. Orientar e acompanhar a elaboração de análises de
viabilidade, orçamento e processos vinculados às soluções SIG, bem como a
elaboração de especificações de requisito e regras de negócio. Orientar e
acompanhar a elaboração de anteprojetos, projetos e termos de referência SIG
para homologação do cliente. Orientar e acompanhar a elaboração de planos de
projeto, prototipação, implantação, teste e treinamento para homologação do
cliente. Administrar a manutenção preventiva e corretiva de sistemas de
geoprocessamento. Orientar e acompanhar a elaboração de contratos de prestação
de serviço, bem como acompanhar as ordens de serviço, visando atender as
especificações técnicas adotadas. Propor soluções de desenvolvimento de
projetos SIG, acompanhando o projeto e orientando na estruturação de bancos de
dados e arquivos, na elaboração de fluxogramas, na definição de layouts de
arquivos, telas e documentos de entrada e saída, testes de programas e rotinas.
Garantir a prestação qualitativa dos serviços na elaboração de sistemas através
de programas de informática; realizar estudos e análises das características e
planos dos diversos setores administrativos para a elaboração de diagnósticos
objetivando à aplicação do processamento sistemático de informações;
identificar as necessidades dos diversos setores para definição dos dados a serem
implantados, do grau de sumarização permitindo o formato requerido para
apresentação dos resultados; realizar estudos sobre a viabilidade e custos da
utilização de sistemas de processamento de dados ; determinar planos e
sequência de elaboração de programas de operação através do exame dos dados de
entrada disponíveis e de estudos das modificações necessárias à normatização;
estabelecer métodos e procedimentos possíveis a serem idealizados e/ou
adequados; preparar diagramas de fluxos e outras instruções referentes ao
sistema de processamento de dados, e outros procedimentos correlatos segundo
linguagem apropriada; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento
para aperfeiçoamento do processo de trabalho. Articular e/ou apoiar as demais
áreas técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
14.5.
SEGURANÇA
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior
Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou
Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em
instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; Registro
Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES:
Analisar técnicas de ataques e de invasão em redes de computadores, bem como
realizar testes de vulnerabilidades e riscos de segurança. Desenvolver e
administrar projetos de segurança da informação nas redes de computadores da
PMD, através da instalação e monitoramento de softwares hardwares. Desenvolver
normas de segurança da informação nos projetos em produção e em
desenvolvimento. Desenvolver e implementar mecanismos e ferramentas
relacionados à segurança da informação e contingenciamento. Avaliar incidentes
e executar auditorias de segurança, utilizando ferramentas, visando identificar
as formas e as origens dos ataques internos e externos na rede de computadores
da administração. Realizar estudos e análises das características e planos dos
diversos setores administrativos para a elaboração de diagnósticos objetivando
à aplicação do processamento sistemático de informações; identificar as
necessidades dos diversos setores para definição dos dados a serem implantados,
do grau de sumarização permitindo o formato requerido para apresentação dos
resultados; realizar estudos sobre a viabilidade e custos da utilização de
sistemas de processamento de dados; determinar planos e sequência de elaboração
de programas de operação através do exame dos dados de entrada disponíveis e de
estudos das modificações necessárias à normatização; estabelecer métodos e
procedimentos possíveis a serem idealizados e/ou adequados; preparar diagramas
de fluxos e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados.
Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas na solução das demandas de TIC,
sempre que necessário. Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades.
Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR
15.1.
ADMINISTRADOR
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Curso Superior
Completo em Administração; Registro no Conselho Regional de Classe -CRA; Curso
de Noções de Informática Básica (Windows, Word, Excel, Power Point).
ATRIBUIÇÕES:
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional de administração; Reconhecer e definir os problemas
administrativos, organizacionais, estratégicos, de desempenho e de resultados,
através de estratégias e equacionando soluções; Realizar estudos e introduzir
modificações nos processos e sistemas de natureza organizacional, atuando
preventivamente, transferindo conhecimento e abordando as situações de modo
criativo diante dos diversos contextos; Atuar nas atividades de planejamento
estratégico, formulação de planos, programas e projetos; desenvolver e executar
atividades na área de administração de patrimônio, compras, almoxarifado,
arquivo, serviços, nas áreas de marketing, pesquisas de mercado, formatação de
produtos e serviços; Desenvolver e elaborar planos nas áreas de finanças e
orçamento, na área de recursos humanos; Promover estudos de racionalização e
controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa,
assessorar e fornecer suporte administrativo nas atividades executadas;
elaborar projetos nas áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças
organizacionais; desenvolver processos de trabalho, fluxograma, desenho de
formulários e outros assuntos que envolvam método de trabalho; Realizar
perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos
técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do administrador;
Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal; Planejar,
organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de informações,
recursos humanos, patrimoniais, materiais, financeiras, tecnológicas, dentre
outras; Estudar, propor e executar projetos de organização e modernização
administrativas; Realizar estudos e pesquisa de natureza técnica, visando
aperfeiçoar instruções, métodos e processos administrativos; Elaborar e
implementar planos, programas e projetos; Estudar, propor e executar programas
de racionalização do trabalho; Prestar assistência técnica durante a
implantação de métodos de trabalho; Realizar estudos e implantação de layout;
Elaborar processos, fluxogramas, diagramas de sistemas e outros; Inserir dados
em sistemas específicos; Elaborar normas, manuais e instruções; Proceder
levantamento de dados e análises de trabalho, visando a simplificação de
rotinas; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística,
planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de
sua especialidade; Participar do treinamento de novos servidores; - Participar
do programa anual de trabalho no setor de lotação; Elaborar planejamento
organizacional e estudos de racionalização; Executar as atividades em
conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade,
higiene e preservação ambiental; Planejar, organizar, controlar e assessorar
equipes e grupos de trabalhos; Estudar, propor e executar projetos de
organização e modernização administrativas; Realizar estudos e pesquisa de
natureza técnica, visando aperfeiçoar instruções, métodos e processos
administrativos; Prestar assistência técnica durante a implantação de métodos
de trabalho; Realizar estudos e implantação de layout; elaborar processos,
fluxogramas, diagramas de sistemas e outros; Inserir dados em sistemas
específicos; Elaborar normas, manuais e instruções; Proceder levantamento de
dados e análises de trabalho, visando a simplificação de rotinas; Assessorar
chefias superiores em matéria de sua especialidade; Participar do treinamento
de novos servidores; Elaborar planejamento organizacional e estudos de
racionalização; Executar as atividades em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental.
Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.2.
ANALISTA DE SISTEMAS
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Educação Curso
Superior Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação
ou Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado
em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;
Registro Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES:
Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações,
utilizando metodologia e procedimentos adequados para a sua implantação,
visando acionalizar e ou automatizar processos e
rotinas de trabalho no Município; Realizar estudos, pesquisas, levantamentos de
dados, da definição de métodos e recursos necessários para implantação de
sistemas e ou alteração dos já existentes relacionados a implantação de
sistemas informatizados; Analisar o desempenho dos sistemas implantados,
elaborar e reavaliar rotinas, procedimentos, manuais e métodos de trabalhos,
verificando o atendimento ao usuário, sugerindo metodologias eficazes;
coordenar a manutenção e instalação de equipamentos acompanhando os serviços
prestados; Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado;
pesquisar, levantar custos e necessidades para a melhoria dos serviços de
informática; Projetar e documentar a estrutura dos sistemas e componente das
aplicações; Planejar, desenvolver, executar e manter políticas de segurança de
dados; Auxiliar na definição de hardwares; administrar e normatizar base de
dados, executar backups; projetar interfaces, funcionalidades, linguagens e
ferramentas de programação e desenvolver ambientes interativos; treinar e
acompanhar os usuários; executar atividades correlatas.
15.3.
ARQUITETO
REQUISTOS:
curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo e registro no respectivo
conselho de classe, conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet; programas de Arquitetura,
Urbanismo, Design e Engenharia.
ATRIBUIÇÕES:
analisar projetos e propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões,
estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados,
duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características
essenciais à elaboração do projeto; planejar as plantas e edificações do
projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para
integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico
determinado; elaborar o projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de
construção vigentes e estilos arquitetônicos do local para os trabalhos de
construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins,
áreas de lazer, edifícios educacionais, esportivos, sedes administrativas e de
apoio, e outras obras; elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização,
planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de
recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento
ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município; preparar esboços
de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e
residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços
comunitários, para permitir a visualização da ordenação atual e futura do
Município; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as
condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de
lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e
outros, das áreas de vivência e espaços livre dos edifícios educacionais,
esportivos, sedes administrativos e de apoio no âmbito da Administração
Municipal, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do
Município; estudar as condições do local a ser implantado um projeto
paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação,
configuração de rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os
tipos de vegetação mais adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do
Município; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos
projetos, especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de
duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à
implantação do mesmo; orientar a execução de projetos arquitetônicos; elaborar
laudos técnicos de edificações; participar da fiscalização das posturas
urbanísticas; elaborar Estudos e Relatórios Ambientais; analisar projetos de
obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos
e outros que envolvam o ordenamento urbano; elaborar e acompanhar a aplicação
dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo,
zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua
aplicabilidade e exequibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas;
coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e licenciamento
urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo, construção civil e
regularização fundiária; participar de grupos multidisciplinares para discussão
de questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de áreas
verdes, áreas de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa
civil, projetos de expansão da rede de infraestrutura urbana, projetos de
expansão da rede física de ensino municipal criação de sistemas de informação e
cadastros; organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, incluindo
cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos, logradouros,
estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de
infraestrutura; analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e
atividades, em conformidade com as posturas municipais e legislação de uso do
solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e
sanitárias; colaborar com a definição de rotinas e procedimentos
administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de
cadastros e sistemas de informação, exercício da fiscalização e execução de
políticas públicas correlatas; elaborar mapas temáticos relacionados ao
planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso
do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de
infraestrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de
interesse ambiental, social, econômico e turístico; elaborar estudos
preliminares, anteprojetos, projeto arquitetônico, paisagístico, urbanístico e
de execução das intervenções em edifícios educacionais, esportivos, sedes
administrativas e de apoio da Administração Municipal, em intervenções
espaciais públicas, segundo sua imaginação e conhecimento técnico, observando
normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade, salubridade, conforto
ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a serem empregados;
elaborar cronograma físico-financeiro das intervenções espaciais propostas,
zelando pela exequibilidade e viabilidade de execução; vistoriar e inspecionar,
para fins de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de
licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições
de segurança e estabilidade das construções da Administração Municipal,
conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; integrar equipes de
trabalho e comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público,
mantendo coerência com a política urbana adotada e a legislação urbanística e
edilícia vigentes; avaliar e diagnosticar as condições do local a sofrer a
intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de relatórios,
registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao
perfeito entendimento do local e seu entorno; integrar equipes de trabalho e
comissões para discussão de preservação e tombamentos de patrimônio de
interesse histórico, cultural e paisagístico; participar da análise,
implantação e do gerenciamento de processos de elaboração dos Relatórios de
Impacto de Vizinhança; participar da organização e planejamento municipal do sistema
viário e de mobilidade; participar da implantação de políticas e projetos de
aproveitamento de áreas e imóveis públicos com finalidades sociais ou de
utilidade pública; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.4.
ARQUIVISTA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Arquivologia, realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
conselho de classe; conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Estudar as peças que devem ser arquivadas, analisando seu conteúdo e valor
documental para decidir sobre a maneira mais conveniente de guarda; classificar
as peças agrupando-as e identificando-as por matéria, por ordem alfabética,
cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e consulta;
arquivar as peças de acordo com o sistema de classificação adotado,
colocando-as em armários, estantes ou outro local adequado, para preservá-las
de riscos e extravios; entregar as peças que lhe são solicitadas, anotando
destino, nome dos solicitantes e outros dados, ou mediante recibo, para
possibilitar sua utilização por particulares, unidades administrativas ou
instituições; controlar a localização das peças emprestadas, verificando o
tempo permitido de empréstimo e tomando outras providências oportunas, para
evitar o extravio das mesmas; manter atualizados os arquivos, complementando-os
e aperfeiçoando o sistema de classificação, consulta e empréstimo, para
torná-los instrumentos eficazes de apoio; planejar sistema de recuperação de
informação e de conservação preventiva de documentos; planejar a implantação de
programa de gestão de documentos; organizar índice das peças arquivadas, para
facilitar as consultas; descartar documentos de arquivos; classificar
documentos por grau de sigilo; identificar a produção e o fluxo documental;
organizar e manter acervo de importância histórico-cultural da Prefeitura;
aplicar a legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de
imagens; desenvolver ações junto com profissionais da educação e junto à
comunidade; planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e
armazenamento de informações; orientar os servidores que o auxiliam na execução
das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme
as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.5.
ARTETERAPEUTA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Arteterapia ou Ensino Superior Completo e Título de
Especialista na Área de Atuação realizado em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de
Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Executar métodos e técnicas utilizando-se dos recursos expressivos de artes
visuais, música, dança, canto, teatro, literatura, como elementos capazes de
favorecer o processo terapêutico das pessoas, buscando o autoconhecimento, a
auto expressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a prevenção e a
reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas; avaliar, planejar e executar
o atendimento arteterapêutico por meio da aplicação
de procedimentos específicos da arteterapia; orientar pacientes, familiares e
cuidadores no atendimento arteterapêutico; exercer
atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, de trabalhos
específicos e de organização e participação em eventos científicos; coordenar a
área de Arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, empresas e
organizações afins; participar do planejamento, da execução e da avaliação dos
programas de saúde pública; compor equipes multi e
interdisciplinares de saúde, atuando em cooperação com os demais profissionais
do serviço; encaminhar o paciente para os demais profissionais de saúde,
atuando em associação ou colaboração com os mesmos; coordenar e dirigir cursos
e treinamentos na sua área de atuação com foco na educação e saúde; realizar
outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.6.
ARTISTA PLÁSTICO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo de Bacharel em Artes Plásticas e Curso de Informática
Básica, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Participar do planejamento e da execução de projetos e ações voltados para a
promoção e educação em cidadania, direitos humanos, educação ambiental;
acompanhar, avaliar e monitorar as ações de trabalhos artísticos desenvolvidos
pela comunidade; ministrar oficinas; promover atividades que possibilitem o
desenvolvimento da criatividade e das capacidades humanas como forma de apoio
as políticas sociais, educacionais, de saúde; identificar e potencializar
talentos artísticos no âmbito do município; prestar assessoria as diversas
unidades do Município; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
15.7.
ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Serviço Social, realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, elaborar, executar, acompanhar
e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de assistência
social que atendam às necessidades e interesse da população Municipal;
planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais
nas áreas urbanas e rurais do Município; participar do planejamento e gestão
das políticas sociais; formular, coordenar e executar programas, projetos,
benefícios e serviços sociais; coordenar a execução de programas, projetos e
serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade; elaborar campanhas de
prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde,
educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda;
desenvolver ações específicas para a população em situação de rua ou alocada em
abrigos municipais; participar do planejamento do Programa de Saúde da Família;
elaborar e executar projetos e ações de intervenção e acompanhamento para os
público-alvo da política em que está inserido, com especial atenção aos que
estão em situação de vulnerabilidade; compor equipes multidisciplinares para a
elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas
da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio
ambiente, trabalho e renda entre outros; participar, junto com profissionais
das outras áreas, da elaboração e execução de programas de atendimento e apoio
a grupos específicos de pessoas; participar da elaboração, coordenação e
execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene,
saneamento, educação e assistência social; coordenar e realizar levantamento de
dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o
diagnóstico social do Município; desenvolver ações socioeducativas nas
políticas e equipamentos em que está inserido, visando a busca de solução de
problemas identificados em diagnóstico social; realizar atendimentos
individuais e coletivos, entrevistas, visitas domiciliares e/ou institucionais
e elaborar laudos sociais para fins de concessão de auxílios e benefícios;
organizar e manter atualizadas as referências sobre as características
socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social do município;
promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e
Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral; realizar visita domiciliar
sempre que se faça necessário; incentivar e promover a participação dos
usuários das políticas públicas, inclusive nas etapas de organização,
monitoramento e avaliação coordenar, executar ou supervisionar a realização de
programas e serviços socioassistenciais, desenvolvendo atividades de caráter
educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida
pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; colaborar no tratamento
de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos
fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no
exercício da cidadania do indivíduo; orientar os usuários da rede municipal de
saúde, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação
profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas
relações empregatícias; estudar e propor soluções para a melhoria de condições
materiais, ambientais e sociais do trabalho; elaborar relatórios e pareceres
sociais para subsidiar a Defesa Civil do Município no planejamento das ações em
situações de calamidade e emergência; acionar os sistemas de garantia de
direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários; prestar orientação
social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para
atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos
populacionais; realizar visitas domiciliares para constatar a situação do
servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença; elaborar,
coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para
pessoas com deficiência; divulgar as políticas sociais utilizando os meios de
comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo; coordenar
ações que integrem a população aos fins do Orçamento Participativo,
mobilizando-a em reuniões e eventos; articular-se com outras unidades do
município, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades
e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o
desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; representar, quando
designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões,
reuniões com as demais Secretarias Municipais e em situações de interesse de
grupos específicos da população; apoiar tecnicamente os Conselhos de Direitos
do SUAS; coordenar e participar de reuniões com equipes multisetoriais e
comunidade; acompanhar a execução dos projetos do Poder Executivo em parceria
com outras instituições; participar da equipe de análise de viabilidade técnica
e econômica dos projetos e da elaboração de Termos de Referência para a
contratação de serviços; planejar, executar e monitorar pesquisas que possam
contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações
profissionais; mobilizar a comunidade para participação no processo de
elaboração de orçamento municipal; acompanhar processos de execução das obras
públicas definidas pela comunidade; instituir espaços coletivos de socialização
de informação sobre os direitos e sobre o dever do poder público de garantir
sua implementação; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo; − supervisionar estagiários de Serviço Social; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional. Quando em atividades na Educação:
realizar atendimento ao aluno e familiares, caso haja necessidade, e articular
junto as demais políticas, no que diz respeito aos encaminhamentos necessários;
efetuar levantamento de natureza socioeconômica e familiar para caracterização
da população escolar; − elaborar e executar ações, visando a prevenção da
evasão escolar e a melhoria do desempenho do aluno; realizar visita domiciliar,
sendo uma das ferramentas para se conhecer a realidade socioeconômica e familiar
do aluno; identificar e interpretar os dados da realidade escolar e realizar os
encaminhamentos necessários; planejar e promover relatórios e levantamentos da
comunidade escolar, sobre a situação social que a escola está inserida, dos
alunos e de suas famílias; avaliar os fatores sociais, culturais e econômicos
que determinam o fracasso escolar e a problemática que envolve a questão social
e suas múltiplas expressões, no campo educacional e, consequentemente,
trabalhar com o método preventivo destes, no intuito de evitar que o ciclo se
repita; fazer triagem dos casos apresentados para estudo de caso ou
encaminhamento; elaborar e emitir relatórios; emitir pareceres sobre matéria de
sua especialidade; orientar, professores, equipe gestora, equipe técnica da
educação, alunos e familiares quanto aos encaminhamentos necessários; articular
os encaminhamentos necessários ao atendimento de suas especificidades, em
relação a atitudes discriminatórias, na perspectiva de contribuir na construção
de uma comunidade acolhedora; contribuir para a viabilização da participação
efetiva da população usuária nas decisões institucionais; garantir a plena
informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações
apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que
sejam contrárias aos valores e as crenças individuais dos profissionais,
resguardando os princípios do código de ética do assistente social;
democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional,
como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários; devolver as
informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que
estes possam usa-los para o fortalecimento dos seus interesses; − informar à
população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e
pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;
fornecer à população usuária e seus responsáveis legais, quando solicitado,
informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo serviço social e as suas
conclusões, resguardando o sigilo profissional; contribuir para a criação de
mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de
agilizar e melhorar os serviços prestados; esclarecer aos usuários, ao iniciar
o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional; e
orientar os alunos e familiares quanto aos encaminhamentos necessários aos
equipamentos da rede (CRAS, CREAS, saúde e conselho tutelar, entre outros).
atuar no âmbito da rede pública municipal observando as leis, regulamentações,
instrumentais teóricos e metodológicos do serviço social; subsidiar a
elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de
conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos
direitos civis, políticos e sociais da coletividade; contribuir na elaboração,
execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; intermediar e
facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade
de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem
como sua gestão democrática; aprimorar a relação entre a escola, a família e a
comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e
não acesso aos direitos humanos e sociais; ealizar
assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços
coletivos de decisões; contribuir na formação continuada de profissionais da
rede pública de educação básica. efetuar levantamento de natureza
socioeconômica e familiar para caracterização da população escolar; elaborar e
executar ações, visando à prevenção da evasão escolar e a melhoria do
desempenho do aluno; identificar e interpretar os dados da realidade escolar e
realizar os encaminhamentos necessários; contribuir para a viabilização da
participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;
democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço
institucional; divulgar o estatuto da criança e do adolescente, o estatuto da
igualdade racial, o estatuto da juventude, a legislação social em vigor e as
políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do
estudante e da comunidade escolar; incentivar o reconhecimento do território no
processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições
públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social,
cultural e religiosa; criar estratégias de intervenção no que diz respeito a
situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência,
vulnerabilidade social; contribuir por meio de ações intersetoriais, visando a
permanência, em ambiente escolar, aos adolescentes que se encontram em
cumprimento de medidas socioeducativas. apoiar o preparo básico para inserção
do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada.
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito,
para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
15.8.
BIBLIOTECÁRIO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Compreende os cargos que se destinam a organizar, conduzir e executar serviços
de seleção, aquisição, catalogação, classificação, registro, guarda e
conservação do acervo bibliográfico municipal, promovendo ações educativas e
socioculturais com vista à formação de leitores críticos e cidadãos plenos.
planejar, coordenar e executar a seleção, registro, catalogação e classificação
de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e
sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à
disposição dos usuários; coletar e indexar informações de interesse para o
município e disponibilizá-las para consulta ou divulgação aos interessados;
organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou
processos informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em
estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de
informações; estabelecer de acordo com a Política de Desenvolvimento de
Coleções da Biblioteca, e mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria
comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em
vista sua utilização pela comunidade e alunos dos estabelecimentos de ensino do
Município; promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca;
organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e
consulentes; atender às solicitações dos leitores e demais interessados,
indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de forma presencial
ou à distância; prestar informações para o desenvolvimento e manutenção de
programas de computador para sistemas de informação; propor a aquisição e
manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos; elaborar
relatórios periódicos e outros levantamentos dos serviços executados, visando a
melhoria do desempenho das funcionalidades da Biblioteca; controlar a devolução
de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;
organizar e realizar o serviço de intercâmbio, com instituições bibliotecárias
e afins, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;
manter contato e realizar parcerias e convênios com livreiros, editoras,
escritores, artistas e outros agentes culturais; realizar serviço de
referência, empréstimo, devolução, renovação e controle de materiais; planejar
a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;
inventariar o acervo; participar do processo de disseminação da informação,
elaborando folhetos, informes e divulgando material; cumprir a Política de
Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca, no que tange a seleção, avaliação,
desbaste e descarte do material bibliográfico, quando necessário; realizar
estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; participar da formulação de políticas
públicas e de planos de desenvolvimento referentes ao livro, leitura,
literatura e biblioteca; gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento,
planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como
avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos
serviços prestados aos usuários; desenvolver e propor novas tecnologias de
trabalho; elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto
à população e aos alunos da rede municipal de ensino; realizar contatos com
lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar na elaboração de
programas culturais; fazer contatos com profissionais para atividades de incentivo
à leitura bem como auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade;
desenvolver ações educativas, voltadas para a difusão cultural, facilitando o
acesso e a geração do conhecimento na área da saúde; aplicar a legislação de
direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens; orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; estimular, coordenar e organizar
processo de leituras; retirar e recolocar o acervo bibliográfico nas estantes
ou similares; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional.
15.9.
BIÓLOGO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Ciências Biológicas realizado em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Aplicar conhecimentos teóricos em análises e resoluções de problemas de
natureza simples ou complexa com autonomia, relativa no desempenho das suas
atribuições ou realizando o acompanhamento de trabalhos em equipe; realizar
pesquisa de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções,
estrutura, distribuição, habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes
formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros
dados importantes referentes aos seres vivos; realizar estudos e experiências
de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação,
microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar a
sua aplicabilidade; analisar dados importantes dos seres vivos, estudando o
comportamento, a distribuição das populações, a estrutura das comunidades, a
organização dos ecossistemas e outros aspectos referentes às diferentes formas
de vida, para conhecer todas suas características; participar dos estudos de
elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria
de proteção ambiental do Município elaborar Projetos, Planos e Termos de
Referências no âmbito ambiental; acompanhar (monitorar) as unidades de
conservação, recursos naturais, a conservação da flora e da fauna do Município,
controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas
florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção
ambiental; elaborar estudos de impactos ambientais (EIA); elaborar relatórios
de impactos ambientais (RIMA) e demais estudos ambientais; participar de
projetos que visem à preservação do meio ambiente, em particular da fauna e
flora do Município.
15.10.
CIENTISTA SOCIAL
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Ciências Sociais, realizado em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe, conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Promover estudos e pesquisas de problemas de ordem social, medindo os reflexos
e seus efeitos em determinada sociedade e formulando recomendações para a sua
solução; propor medidas que visem à promoção de difusão da cultura popular;
promover pesquisa de mercado de mão -de -obra disponível e a reabilitação de
desempregados para o trabalho; promover medidas necessárias para reintegração
de ex - presidiários à sociedade; Participar de
equipes interdisciplinares no desenvolvimento de comunidades, com o intuito de
integrá-las através da mútua; Efetuar levantamentos junto à comunidade,
detectando problemas, promovendo reuniões, discussões e entrevistas individuais
ou em grupo. Dar assistência aos órgãos de educação, na busca de soluções para
os problemas referentes aos alunos e seus familiares. Fornecer à área de
recursos humanos subsídios para a adequação e solução de problemas sociais que
venham a afetar o desempenho do servidor municipal. Efetuar levantamentos,
tendo em vista a avaliação de desempenho da administração junto à comunidade,
subsidiando novas ações e correções de programas atuais na área social. Atender
às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas
correlatas; Executar trabalhos em colaboração com os
profissionais de psicologia e serviço social integrando-se ao ambiente familiar
escolar; Promover estudo técnicos acerca da população local e seus desafios;
Coordenar equipes interdisciplinares nas áreas de saúde, educação, segurança
dentre outras na elaboração de estudo técnicos; Realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
15.11.
CIRURGIÃO DENTISTA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Odontologia realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência odontológica/cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios,
clínicas, centros de especialidades e nas demais unidades assistenciais da
Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde
pública/bucal; realizar os procedimentos clínicos em saúde bucal em todas as
fases do ciclo de vida, incluindo atendimento das urgências e emergências e
pequenas cirurgias ambulatoriais; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar
obturações, extração, restauração; preencher prontuários de pacientes; realizar
a atenção integral em saúde bucal (proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e
coletiva, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo
com planejamento local ou do estabelecimento de saúde, com resolubilidade;
encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de
assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o
segmento do tratamento; participar de ações coletivas voltadas a promoção da
saúde e a prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em
Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e demais integrantes das
equipes de saúde; realizar supervisão técnica do TSB e ASB; participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento do estabelecimento de
saúde ao qual está vinculado; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais
e medicamentos; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios formulação de políticas, diretrizes e planos para a
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção,
diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus
elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior
produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar
de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas;
emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do
planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua
área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação
e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na
Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica.
15.12.
CIRURGIÃO DENTISTA– CLÍNICO GERAL
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Odontologia realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência odontológica/cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios,
clínicas, centros de especialidades e nas demais unidades assistenciais da
Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde
pública/bucal; realizar os procedimentos clínicos em saúde bucal em todas as
fases do ciclo de vida, incluindo atendimento das urgências e emergências e
pequenas cirurgias ambulatoriais; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar
obturações, extração, restauração; preencher prontuários de pacientes; realizar
a atenção integral em saúde bucal (proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e
coletiva, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo
com planejamento local ou do estabelecimento de saúde, com resolubilidade;
encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de
assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o
segmento do tratamento; participar de ações coletivas voltadas a promoção da
saúde e a prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em
Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e demais integrantes das
equipes de saúde; realizar supervisão técnica do TSB e ASB; participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento do estabelecimento de
saúde ao qual está vinculado; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais
e medicamentos; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios formulação de políticas, diretrizes e planos para a
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção,
diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus
elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior
produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar
de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas;
emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do
planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua
área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação
e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na
Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica.
15.13.
CIRURGIÃO DENTISTA – ODONTOPEDIATRA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Odontologia e Título de Especialista na área a que
concorre, ambos realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar o diagnóstico, prevenção, tratamento e o controle dos problemas de
saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente; realizar educação para a
saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros profissionais
da área da saúde; trabalhar com a promoção de saúde, educando bebês, crianças,
adolescentes, seus respectivos responsáveis e a comunidade para adquirirem
comportamentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas
bucais; trabalhar com a prevenção em todos os níveis de atenção, atuando sobre
os problemas relativos à cárie dentária, ao traumatismo, à erosão, à doença
periodontal, às mal-oclusões, às malformações
congênitas e às outras doenças de tecidos moles e duros; diagnosticar as
alterações que afetam o sistema estomatognático e identificar fatores de risco
em nível individual para os principais problemas da cavidade bucal; realizar
tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das
estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cárie, traumatismos, erosão,
doença periodontal, alterações na odontogênese, mal-oclusões e malformações congênitas, utilizando
preferencialmente técnicas de mínima intervenção baseadas em evidência;
desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e
a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas
sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir
atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de
atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.14.
CIRURGIÃO DENTISTA – BUCOMAXILO
REQUISITOS:
Curso superior completo em Odontologia e Título de Especialista na área a que
concorre ambos realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar diagnóstico, tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças,
traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho
mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais
associadas; realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; realizar
biópsias; realizar cirurgias com finalidade protética, ortodôntica e
ortognática; realizar o diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos, afecções
radiculares e perirradiculares, doenças das glândulas
salivares, doenças da articulação têmporo-mandibular,
lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial,
malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula, tumores
benignos da cavidade bucal e tumores malignos da cavidade bucal, integrado em
equipe de oncologia; atuar na área neurológica com manifestação maxilo-facial,
em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; desenvolver métodos e
técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da
qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e
educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir atestados;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação;
realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.15.
CIRURGIÃO DENTISTA – ENDODONTISTA
REQUISITOS:
Diploma do Curso Superior Completo em Odontologia; Título de Especialista na
área a que concorre ambos realizados em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de
Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar a prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das
alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares;
realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos
cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares, procedimentos cirúrgicos paraendodônticos e tratamento dos traumatismos dentários;
desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e
a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas
sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir
atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de
atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.16.
CIRURGIÃO DENTISTA – ORTODONTIA
REQUISITOS:
Diploma do Curso Superior Completo em Odontologia; Título de Especialista na área
a que concorre ambos realizados em instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional da odontologia; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios formulação de políticas, diretrizes e
planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados
a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade
oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam
a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos;
participar de programas sociais e educativos de saúde; prestar serviços de
odontologia preventiva em unidades de saúde; aplicar anestesia, promover
limpeza, realizar obturações, extração, restauração; prestar serviços
odontológicos de urgência e emergência; preencher prontuários de pacientes;
requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; realizar
perícias odontológicas; emitir atestados; assessorar unidades do município em
sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
15.17.
CIRURGIÃO DENTISTA – PACIENTE PcD
REQUISITOS:
Diploma do Curso Superior Completo em Odontologia; Título de Especialista na
área a que concorre ambos realizados em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de
Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar a prevenção, diagnóstico, tratamento e o controle dos problemas de
saúde bucal de pacientes que tenham alguma alteração no seu sistema
biopsicossocial; trabalhar com equipe multiprofissional da área da saúde e
áreas correlatas; prestar atendimento diferenciado, considerando as
necessidades de ordem física, sensorial, mental, comportamental e/ou de
atendimento; prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios
psíquicos, comportamentais e emocionais, que apresentam condições físicas ou
sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial,
hospitalar ou domiciliar; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes
que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e
estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões
sistêmicas; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior
produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar
de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas;
emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do
planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua
área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.18.
CIRURGIÃO DENTISTA – PERIODONTISTA
REQUISITOS:
Diploma do Curso Superior Completo em Odontologia; Título de Especialista na
área a que concorre ambos realizados em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de
Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar o diagnóstico, prevenção e tratamento das alterações dos tecidos de
suporte e circundantes dos dentes e seus substitutos e das manifestações das
condições sistêmicas no periodonto e a terapia de manutenção para o controle da
saúde; realizar avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; realizar
avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas; realizar
o controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos
de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos; realizar
procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos
periodontais e peri-implantares; realizar
planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte,
enxertando materiais naturais e sintéticos; participar de programas sociais e
educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar
atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência
e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das
atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e
supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução
de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos
objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.19.
CIRURGIÃO DENTISTA – PROTESISTA
REQUISITOS:
Diploma do Curso Superior Completo em Odontologia; Título de Especialista na
área a que concorre ambos realizados em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de
Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio
mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível
parcial ou total e da prótese sobre implantes; realizar atividades de
laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos; realizar
procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e
totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; realizar procedimentos necessários ao
planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; realizar a
manutenção e controle da reabilitação; participar de programas sociais e
educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir atestados;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de atuação;
realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.20.
CONTADOR
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis/Contabilidade realizado em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUTOS:
Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
atender organizar os serviços de contabilidade do município, traçando o plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de
contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento,
adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e
empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios
e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso
de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em
caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros
do município; controlar a mensuração e reconhecimento dos bens patrimoniais do
município, no tocante a sua adequada depreciação, exaustão e amortização, de
acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (item
acrescentado pela SEMAD) analisar aspectos financeiros, contábeis e
orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram
direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar, conferir, elaborar
ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua
correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para
atender a exigências legais e formais de controle; analisar aspectos
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais,
verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar
e conferir balanços e demonstrativos contábeis bem como examinar documentação
de empresas sob a fiscalização do município, para auxiliar e assessorar diligências
fiscais, bem como assessorar os fiscais em análises tributárias, econômicas e
financeiras relativas à arrecadação de tributos municipais; analisar os atos de
natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento
de controle interno; controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos,
fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a
terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos
recursos financeiros do município; planejar, programar, coordenar e realizar
exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a
organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de
auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; analisar e emitir
parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos
repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e
saúde; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações,
verificando a propriedade na aplicação de recursos.
15.21.
ECONOMISTA
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Economia realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
conselho de classe, conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Analisar dados relativos às políticas públicas e privadas de natureza
econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras,
visando orientar a Administração, incluindo todas as Secretarias em seus atos
e, em especial, na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em
vigor; analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado
e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de
problemas ou nas políticas a serem adotadas; analisar projetos privados,
instruindo processos de pedidos de incentivos econômicos e estímulos fiscais,
gerando relatórios para análise específica dos Conselhos Municipais e da
municipalidade; acompanhar o cumprimento das metas propostas nos projetos
privados contemplados com benefícios econômicos ou estímulos fiscais em
conformidade com a legislação pertinente; participar do planejamento,
elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico financeira,
efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos,
desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômico
sociais, econômico-ambientais ou econômico-setoriais do Município; providenciar
o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração de
justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos; manter-se
atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do
Estado e do Município; programar, organizar, controlar e executar as atividades
voltadas à captação de recursos a serem aplicados no Município, através de
contratos, convênios ou outros instrumentos, observando a viabilidade técnica
dos empreendimentos, e o envolvimento da iniciativa privada no que couber;
orientar as diversas Secretarias na elaboração de projetos e planos de
trabalho, seguindo a mesma sistemática exigida por cada fonte de recurso;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
elaborar projetos destinados à implantação ou ao aprimoramento dos serviços de
alimentação e de assistência ao agricultor; participar do planejamento da área
física de cozinhas, depósitos e refeitórios, aplicando princípios concernentes
a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas
dependências; dimensionar, selecionar e treinar pessoal para implantação e
desenvolvimento dos programas de alimentação; elaborar previsão de consumo de
gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades
necessárias, bem como estimando os respectivos custos; pesquisar o mercado
fornecedor, segundo o critério custo-qualidade; emitir parecer nas licitações
para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários
para os programas de sua competência; supervisionar os serviços de alimentação
promovidos pela Município, visitando sistematicamente as unidades, para o
acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
levantar problemas concernentes à manutenção de equipamentos, aceitabilidade
dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;
planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da
comunidade de baixa renda, no que se refere a alimentação, higiene e educação
do consumidor; elaborar programas de capacitação na área rural, visando a
racionalização no uso dos alimentos a fim de reduzir custos e evitar
desperdícios; avaliar os programas implantados e estudar as reformulações
necessárias; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando as em serviço ou
ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades do município e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito,
para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
15.22.
EDUCADOR FÍSICO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Educação Física (Bacharelado e/ou licenciatura
plena) realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação, Registro no respectivo conselho de classe, conhecimentos básicos
de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES:
Proporcionar educação permanente em atividade física/práticas corporais,
nutrição e saúde, conjuntamente com equipes de saúde; desenvolver atividades
físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informações que visam
à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando
a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social,
com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por
meio da atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais;
articular ações, de forma integrada às equipes de saúde, sobre o conjunto de
prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração
pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços
públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;
capacitar os profissionais de saúde, inclusive os Agentes Comunitários de
Saúde, para atuarem multiplicadores de informação; supervisionar, de forma compartilhada
e participativa, as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde na
comunidade; promover ações ligadas à atividade física/práticas corporais junto
aos demais equipamentos públicos presentes no território: Centro Comunitários,
Centros de Convivência, escolas, creches etc;
articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as equipes
de saúde e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e
a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos
que estimulem ações que valorizem a atividade física/práticas corporais e sua
importância para a saúde da população; executar outras tarefas correlatas,
conforme definido pela chefia imediata e/ou superior/referência técnica;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; realizar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional
e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as
atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção
Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica. Conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
15.23.
ESTATÍSTICO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Estatística, realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho
Regional correspondente. Conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Definir os dados estatísticos que devem ser objeto de apuração, orientando as
unidades do município quanto ao registro e à execução dos levantamentos;
orientar a manutenção e gestação da documentação relativa aos serviços de
estatística de interesse do município; proceder à análise estatística dos dados
coligidos, aplicando os métodos mais adequados; com as unidades do município no
planejamento e na execução de estudos e levantamentos que envolvam a aplicação
de métodos estatísticos; elaborar e apresentar relatórios e boletins,
objetivando manter as gerências e a direção informadas, através de dados
estatísticos, gráficos e índices representativos, das atividades assistenciais,
urbanísticas, educacionais, de saúde, técnico-científicas e administrativas
desenvolvidas na Município; manter atualizados os
índices de referência internacionais e desenvolver estudos visando estabelecer
os índices nacionais nas áreas de atuação do Município; acompanhar a elaboração
de relatórios anuais de gestão das atividades do município; orientar as demais
unidades do município no que tange o desenvolvimento do sistema de informação;
acompanhar as demais unidades do município no desenvolvimento de bases
georreferenciadas, de forma a integrar as informações; conduzir veículo desde
que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de
desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a
sua especialização profissional.
15.24.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Engenharia Agronômica, realizado em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe, conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Participar das atividades de inventário do uso de recursos naturais renováveis
e ambientais identificando necessidades e levantando informações técnicas;
participar da elaboração de planos diretores que norteiem a política municipal
de meio ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais;
participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos
destinados a grupos da comunidade, objetivando a capacitação da população para
a participação ativa na defesa do meio ambiente; promover o planejamento e
desenvolvimento de programas e projetos voltados a agroecologia buscando
incrementar a produção do Município, fortalecendo as ações de proteção ao meio
ambiente e o desenvolvimento rural local integrado e sustentável; elaborar
métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando
estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a
germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos
cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos
agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e
condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e
analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para
determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais
adequada a cada tipo de solo e clima; analisar os métodos de combate às ervas
daninhas, doenças e pragas das lavouras e, adequando-os à realidade do
Município, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das
plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo; orientar a
população do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola,
fornecendo indicações, épocas, sistemas de plantio, custo, variedades e outros
dados pertinentes, para aumentar a produção; incentivar a produção da
agricultura orgânica no Município; recomendar a aplicação de defensivos
agrícolas adequados às culturas quando necessário; aplicar medidas de defesa e
de vigilância sanitária e vegetal; realizar supervisão, coordenação e
orientação técnica em programas e políticas conforme área de atuação; orientar
e incentivar o plantio de hortas escolares e comunitários no Município; prestar
assistência técnica aos produtores rurais; participar das atividades de
preservação das bacias hidrográficas localizadas no Município; prestar
assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento
de viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre
novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas; participar
das atividades de planejamento de projetos e programas de turismo ecológico e
rural do Município; emitir laudos técnicos sobre o corte e poda de árvores em
vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a
preservação ambiental do Município e a segurança da população; promover o
planejamento e acompanhamento de paisagismo no Município, realizando inclusive
o levantamento de espécies vegetais a serem utilizadas em praças, parques,
jardins e vias públicas; vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas
localizadas no Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; avaliar áreas passíveis
de licenciamento para implantação de empresas no Município, atendendo inclusive
cartas consulta; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando as em serviço ou ministrando aulas de
capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de
suas atividades; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
15.25.
ENGENHEIRO CARTÓGRAFO
REQUISTOS:
Ensino Superior completo em Engenharia Cartográfica realizado em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Órgão de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
realizar atividades de planejamento, orientação, supervisão, consultoria,
elaboração, execução, especificação, fiscalização, análise, revisão, vistoria,
perícia, emissão de laudos/pareceres/relatórios técnicos e análise do
levantamento, estudo e interpretação de aspectos geográficos e físicos de uma
região para produzir mapas e cartas impressas ou digitais; utilizar
levantamentos de solo e outros instrumentos/recursos na criação, organização e
atualização de arquivos de informações geográficas e topográficas, de modo a
proporcionar o desenvolvimento de projetos e construções de acordo com as
necessidades do Município; processar e analisar imagens cartográficas; manter
as informações cartográficas e estatísticas atualizadas e em conformidade com a
realidade fática, realizando, quando necessário, vistorias e análises técnicas;
elaborar mapas temáticos, relatórios descritivos e/ou especificações técnicas
fazendo uso de sistemas de informações geográficas ou semelhantes; atualizar a
base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação;
participar de comissões permanentes ou especiais e de grupos de trabalhos ou
estudos que versem sobre matéria inerente à Administração; conduzir veículo
desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de
desempenho de suas atividades; orientar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
15.26.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISTOS:
Ensino Superior completo em Engenharia ou Arquitetura com Especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho, ambos realizados em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Órgão
de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Aplicar os conhecimentos de Segurança no Trabalho ao ambiente produtivo e a
todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a
eliminar ou reduzir os riscos existentes à saúde do trabalhador. Identificar e
interpretar dados restritos ou sigilosos, transformando-os em informações
necessárias ao desenvolvimento de soluções em segurança do trabalho;
Desenvolver soluções em segurança do trabalho, na sua área de atuação;
Responder pelo acompanhamento da constituição e funcionamento dos grupos de
ação de emergência e de prevenção de acidentes (brigadas contratadas, brigadas
internas de voluntários e CIPA); responder pelo acompanhamento e análise dos
resultados das soluções implementadas, na sua área de atuação, propondo ajustes
quando necessário; responder pela satisfação dos clientes dos serviços sob sua
atuação; responder pelo acompanhamento dos trabalhos relacionados à segurança
do Trabalho realizados por empresas ou por profissionais contratados; planejar
e conduzir os serviços sob sua responsabilidade; Responder pela gestão de
informações estratégicas ou revestidas de sigilo empresarial sob sua
responsabilidade; elaborar relatórios técnicos dos serviços sob sua condução;
Realizar demais ações necessárias para resguardar interesses do município
Municipal de Registro, bem como para cumprimento dos objetivos definidos para a
área, decorrentes de normativos interno e externos; Responder pela orientação a
respeito das providências a serem adotadas, quando de notificações ou autuações
relativas à Segurança do Trabalho; Acompanhar a execução de obras e serviços do
município Municipal de Registro, mediante a prestação de assessoria em
Segurança do Trabalho; Analisar riscos, acidentes e sinistros, investigando
causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos
estatísticos, inclusive com respeito a custos; Colaborar, no âmbito da
Segurança do Trabalho, na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de
funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; Determinar, quando
esgotar todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir,
mesmo reduzido, a utilização pelo trabalhador, de Equipamento de Proteção
Individual – EPI – de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora NR 6
do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que a concentração ou intensidade e
natureza do agente assim o exijam. Assessorar na elaboração de plano destinados
a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, participando da instalação de
comissões e assessorando seu funcionamento. Assessorar na especificação e
responder pela fiscalização dos sistemas de proteção coletiva e equipamentos de
segurança, inclusive daqueles de proteção individual e contra incêndio,
assegurando-se de sua qualidade e eficiência; Estudar as condições de segurança
dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas
especialmente ao controle de risco, higiene do trabalho e proteção contra
incêndio; Inspecionar locais de trabalho, no que se relaciona à Segurança no
Trabalho, delimitando áreas de periculosidade e insalubridade; Opinar e
assessorar na especificação para aquisição de substâncias e/ou equipamentos
cuja manutenção, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar
riscos, acompanhando, quando solicitado, o controle do recebimento e da
expedição; Orientar e atuar como educador no treinamento específico de
Segurança do Trabalho e assessorar na elaboração de programas de treinamento
geral, no que diz respeito a Segurança no Trabalho; Participar da promoção de atividades
de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de
acidentes de trabalho e doença ocupacionais, tanto através de campanhas quanto
de programas de duração permanente; Assessorar, no âmbito da Segurança no
Trabalho, no planejamento, desenvolvimento da implantação de técnicas relativas
a gerenciamento e controle de riscos; Assessor na coordenação de atividades de
combate a incêndio e de salvamento e em planos para emergência e catástrofes;
Propor medidas preventivas no campo da Segurança no Trabalho, em face do
conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes de acidente de
trabalho, incluídas as doenças do trabalho; Propor políticas, programas e
regulamentos de Segurança no Trabalho, zelando pela sua observância;
Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do
disposto nas NRs aplicáveis
às atividades executadas pela Município Municipal de Registro; Vistoriar,
avaliar, realizar perícias, inclusive judiciais, arbitrar, emitir parecer, elaborar
laudos técnicos e indicar medidas de proteção e controle, no âmbito da
Segurança no Trabalho, com relação a situações de riscos como exposição à
eletricidade e/ou agente agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos,
tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões
anormais, caracterizando as atividades, operações em locais insalubres e/ou
perigosos; Proceder a identificação, avaliação e assessoria no controle dos
riscos ocupacionais em local de trabalho; Elaborar programa de prevenção de
Riscos Ambientais/NR 09, elaborar laudos técnicos de Condições Ambientais de
Trabalho e elaborar Análises Ergonômicas do trabalho para atividades, ambientes
e/ou postos de trabalho do município Municipal de Registro. Desempenhar outras
atividades inerentes às atribuições do cargo.
15.27.
ENGENHEIRO CIVIL
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as
características dos terrenos e edificações existentes disponíveis para a
construção, ampliação e reformas; vistoriar e inspecionar, para fins de
processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para
construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e
estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas construtivas
adequadas; elaborar Estudos de Impacto Ambiental EIA e Relatórios de Impacto no
Meio Ambiente – RIMA, e demais estudos ambientais calcular os esforços e
deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando
tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga
calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura,
para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra,
indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra
necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos; preparar o programa de
execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de
cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para
possibilitar a orientação do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de
projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras,
para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança
recomendados; elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia
civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e
esgoto sanitário; realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de
rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando
à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens; realizar
medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas
informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;
efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de
áreas, de acordo com as leis municipais; participar do Plano Diretor,
analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e
desenvolvimento urbano; participar dos estudos de elaboração ou revisão de
legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do
Município consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura,
trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir
sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
acompanhar e monitorar a regularidade das licenças ambientais, anuências e
dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes, quando houver;
monitoramento e elaboração de pareceres nas áreas de sistema de abastecimento
de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos,
hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, e efluentes industriais;
analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos
ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de licenças
para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente
poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência
ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto
ambiental; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões
técnicas internas e externas, bem como junto aos Conselhos Municipais e câmaras
técnicas; analisar os processos de aprovação de obras, construções de
edificações, Loteamentos e parcelamentos de solo e outros afins; elaborar
laudos de avaliação de imóveis; participar dos processos de licitação de obras,
elaborando editais e analisando cadastro de empreiteiras; acompanhar e
controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o
cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel
cumprimento do contrato; acompanhar, monitorar e executar alimentação de
sistemas de controle e acompanhamento de obras e licitações no GEOOBRAS, Obras
Web, SIMEC e sistemas afins de convênios firmados; orientar os servidores que o
auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; vistoriar, periodicamente,
áreas de risco nas regiões de encostas e planície, conforme setorização
implementada pelo Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR); definir e
implementar soluções estruturais que minimizem os fatores de risco,
contribuindo para o controle de situações críticas/emergenciais, no âmbito da
Defesa Civil; elaborar relatórios e pareceres técnicos, relativos às situações
de risco, para subsidiar a administração municipal, na ação de exigir dos
proprietários ou responsáveis, providências voltadas para a recuperação e
estabilização de imóveis; vistoriar e caracterizar, a partir de demandas
específicas, imóveis em estado precário de conservação, com vícios construtivos
e com alterações na estrutura original de construção, visando garantir
antecipadamente a retirada das pessoas; apoiar na desocupação de áreas e
edificações em estado precário de conservação com risco iminente de colapso, à
luz da ação de proteção e defesa civil, objetivando a segurança global da
população; monitorar os pontos de risco, nas regiões de encostas e planície, à
luz do Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR), com a realização de
vistorias técnicas; colaborar na atualização do mapa de ameaças nas áreas de
encosta e planícies; orientar sobre a forma correta para execução de melhoria
nas condições de habitabilidade nas áreas de risco, de acordo com as
orientações técnicas definidas pela legislação, em consonância com as
restrições ambientais e de segurança para moradia nas áreas de encostas, a
partir das características predominantes nos assentamentos precários ou do
padrão construtivo para habitação popular para as áreas de interesse social;
atuar em situações de emergências dentro das atribuições de Proteção e Defesa
Civil, conforme especificado na Classificação e Codificação Brasileira de
Desastres (COBRADE); atuar em situações de emergências dentro das atribuições
de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas;
exercer a supervisão sobre os auxiliares sob a sua responsabilidade; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins
de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a
sua especialização profissional.
15.28.
ENGENHEIRO ELETRICISTA
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica, realizado em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração
e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de
outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos
mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos; executar trabalhos de
pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na
solução de problemas de engenharia elétrica; .
projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações,
indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para
determinar dimensões, volume, forma e demais características; fazer estimativa
dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com
os processos de instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para
assegurar os recursos necessários à execução dos projetos; supervisionar as
tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as
várias etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência
técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e
segurança; estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas
instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na
fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico,
para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações
elétricas; .conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis
de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades orientar os servidores
que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; .realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.29.
ENGENHEIRO FLORESTAL
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal realizado em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, gerenciar, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, elaborar,
executar, analisar, revisar, vistoriar, periciar, emitir
laudos/pareceres/relatórios técnicos, formular diretrizes/planos e programas de
trabalho, fiscalizar, participar das atividades administrativas de
controle/apoio e de treinamento/aperfeiçoamento organizacional (incluindo,
grupos de trabalho, reuniões e audiências públicas) e desenvolver outras
medidas relacionadas a estudos, levantamentos, divulgação, obras, equipamentos,
serviços e projetos de normas, regulamentos e legislações municipais, de
produção de propágulos e viveiros florestais, de inventários florestais e
florísticos, de (re)florestamentos e de recuperação
de áreas degradadas, de prevenção de incêndios florestais, de impactos
ambientais, de planos de manejo de bacias hidrográficas, de fauna, de flora e
de ordenamento/melhoramento/produção/exploração florestal (incluindo, de
unidades de conservação existentes e a serem criadas), de mecanização e de produtos
florestais, de educação ambiental, de geoespacialização
da informação e Cadastro Ambiental Rural - CAR no âmbito do licenciamento
ambiental: recursos naturais; ocupação e utilização do solo e das florestas:
construção e produção agrosilvopastoril; inspeção
fitossanitária; tudo considerando normas e legislações vigentes da sua área de
atuação e da especialização da Engenharia; execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos
da administração pública municipal; conduzir veículo desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas
atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional.
15.30.
ENGENHEIRO MECÂNICO
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Engenharia Mecânica, realizado em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia na sua área de atuação,
auxiliando no desenvolvimento regional, através de seus conhecimentos de
projeto e gestão e atuando em setores de fiscalização e condução de obras de
interesse do Município; realizar atividades voltadas a sistemas mecânicos,
englobando as aplicações contidas nas macroáreas da
profissão, tais como: materiais, processos de fabricação, fluido/térmicas,
projetos mecânicos e gestão; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
15.31.
ENGENHEIRO SANITARISTA
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Engenharia Sanitária, realizado em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente,
saneamento básico e saúde pública; elaborar esboços, plantas, especificações,
cronogramas e outros subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao
desenvolvimento de obras; projetar as instalações e os equipamentos sanitários,
determinando dimensões, volume, forma e demais características; preparar
previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento,
manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e
calculando materiais, custos e mão-de-obra necessários; assessorar a unidade de
saúde pública e outras unidades sanitárias com relação aos problemas de
higiene, determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias
químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos
materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas; participar dos
estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas
de melhoria de proteção ambiental do Município; elaborar Projetos, Planos e
Termos de Referências no âmbito ambiental analisar processos e emitir parecer
e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e
intervenções em processos de concessão de licenças para localização e
funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração
de recursos ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da
qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental acompanhar e monitorar
a regularidade das licenças ambientais, anuências e dispensas bem como o
cumprimento de suas condicionantes, quando houver prestar apoio técnico na
preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem
como junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e câmaras técnicas;
monitoramento e elaboração de pareceres nas áreas de sistema de abastecimento
de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos,
hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, e efluentes industriais;
supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e
demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e
outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos
técnicos e legais; inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas
em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para fins de
verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de
esgotos; orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento,
acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo; orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
15.32.
ENGENHEIRO DE TRÂNSITO
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia, acrescido de
curso de pós-graduação em Trânsito e Transportes, realizados em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar, executar e desenvolver estudos,
planos, programas, projetos e ações relacionados à área de trânsito de acordo
com a área de conhecimento específica e de atuação; Desenvolver pesquisas,
planejar, programar, supervisionar, estabelecer normas e coordenar programas,
projetos, subprojetos, ações e atividades de acordo com a área de atuação e
formação; Planejar, propor normatizações e regulamentos, auditar e fiscalizar a
realização de serviços, projetos, atividades, processos e outras ações
exercidas diretamente pelo Município ou que, por esta, sejam objeto de
contratação, credenciamento, convênio ou terceirização; Avaliar, conceber e
formular medidas e soluções que objetivem a otimização do desempenho gerencial,
administrativo e operacional que busquem a inovação e a melhoria contínua dos
serviços prestados, de acordo com a área de atuação e formação; Participar da
análise e avaliação da introdução de novos processos organizacionais e
instrumentos tecnológicos e de informação; Promover e apoiar ações e
articulações técnicas intra e interinstitucionais,
nacionais e internacionais, com o objetivo de viabilizar a integração e o
alinhamento de parcerias, a formação de redes e equipes para potencializar a
elaboração de programas e projetos; Representar a entidade junto a Conselhos (Municipais,
Estaduais, Regionais e Federais) e outras Instituições e esferas, bem como em
Colegiados, Fóruns de discussão, audiências públicas, reuniões técnicas e
eventos com interface com as atribuições, desde que designado para tal
atividade; Analisar processos e emitir relatórios e informes técnicos sobre
projetos, estudos e demais expedientes de acordo com a área de atuação e
formação; Elaborar e implementar políticas de gestão; Realizar análises
estatísticas; Gerir os projetos e processos de trabalho, por meio do
planejamento, acompanhamento e avaliação; Atender e prestar orientação ao
público, de acordo com a área de atuação e formação; Executar as atividades
previstas no Código de Trânsito Brasileiro relativas às competências do Órgão
Executivo de Trânsito Municipal, no âmbito de sua circunscrição, desde que
designado para tal atividade; Conduzir veículos, desde que habilitado, conforme
as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades;
Executar atividades correlatas, conforme a área de atuação, conhecimentos
específicos da formação e regulamentação interna.
15.33.
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Engenharia de Alimentos, realizado em instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
respectivo Conselho Profissional da Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Nas atividades técnicas específicas relacionadas à sua formação, o servidor
atuará nas seguintes atividades: planejamento, gerenciamento, coordenação,
supervisão, orientação, consultoria, elaboração, execução, especificação,
fiscalização, análise, revisão, vistoria, perícia, emissão de
laudos/pareceres/relatórios técnicos, formulação de diretrizes/planos e
programas, participação nas atividades administrativas de controle/apoio e de
treinamento/aperfeiçoamento organizacional (incluindo grupos de trabalho,
reuniões e audiências públicas) e desenvolvimento de outras medidas
relacionadas a estudos, levantamentos, divulgação, obras, equipamentos,
serviços e projetos de normas, regulamentos e legislações municipais;
fiscalização e gestão de contratos e execução de demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal; realizar outras atribuições compatíveis com
a sua especialização profissional.
15.34.
ENFERMEIRO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Enfermagem realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de assistência
de enfermagem, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão nos estabelecimentos de saúde e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem; realizar
consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre
matéria de enfermagem; planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem;
coletar e analisar dados sócios econômicos da comunidade a ser atendida pelos
programas de saúde; planejar e desenvolver atividades específicas de
assistência a indivíduos ou a grupos da comunidade, realizando procedimentos de
competência do enfermeiro; realizar programas educativos; prestar atividades e
assistência ligadas à rotina de enfermagem; realizar atividades relacionadas a
área de Vigilância em Saúde, Regulação, Controle e Avaliação e Urgência e
Emergência; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do
planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua
área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer
outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e
também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na
Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.35.
EPIDEMIOLOGISTA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo com formação na área da saúde (profissões consideradas
da área da saúde, segundo o Conselho Nacional de Saúde - Resolução no 287, de
8/10/98) e pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Saúde Coletiva, Saúde
Pública ou Epidemiologia. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar relatórios de análise de situação de saúde, a partir dos sistemas de
informação em saúde; colaborar na identificação de problemas coletivos de
saúde, a partir de planejamento de estudos na área; conhecer e trabalhar com os
principais sistemas de informação em saúde para o SUS (sistema de informação de
mortalidade, nascidos vivos, de notificação compulsória, de internação
hospitalar, da atenção básica, entre outros); conhecer a classificação
brasileira de condições sensíveis a atenção básica; conhecer os principais
fatores relacionados as doenças/agravos agudos e crônicos de interesse
estadual; conhecer a lista de agravos/doenças de notificação compulsória
nacional estadual bem como os prazos de notificação; elaborar diagrama de
controle; conhecer conceitos de surto, endemia, epidemia e pandemia e noções do
Regulamento Sanitário Internacional (RSI); elaborar e calcular indicadores de
saúde pública (reconhecer as diferenças de prevalência, incidência, taxa, razão
e outros); coordenar estudos epidemiológicos no município, incluindo aspectos
de preparo, coleta de dados, gestão e análise; elaborar procedimentos
operacionais padrão para garantir a qualidade, a validação e o armazenamento
seguro dos dados obtidos e das amostras coletadas, principalmente durante a
condução e monitoramento do estudo, e em conformidade com as regras de Boas
Práticas Clínicas; conhecer os equipamentos de saúde e a organização de bairros
do município de Serra; analisar a eficiência de políticas e programas; conhecer
métodos de classificação de vulnerabilidade social; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação; executar demais atividades
aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal; realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.36.
FARMACÊUTICO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Farmácia, realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho da Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades técnicas e legais relacionadas à assistência farmacêutica,
entre eles a gestão, assessoria, apoio técnico, seleção, programação,
aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação de medicamentos e insumos
farmacêuticos, manipulação/fracionamento de medicamentos, promoção do uso
racional de medicamentos, atendimento individualizado para o acompanhamento
farmacoterapêutico, ações coletivas de educação em saúde, visita domiciliar e
atividades multiprofissionais; realizar atividades relacionadas a área de
Vigilância em Saúde, incluindo a epidemiológica, sanitária, ambiental e de
saúde do trabalhador; realizar atividades relacionadas as análises clínicas;
desenvolver ações de fiscalização e de orientação aos estabelecimentos de
interesse à saúde inerentes às atividades de Vigilância Sanitária de serviços
de saúde, de produtos de interesse à saúde, higiene, alimentos e saneamento;
realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
realizar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições
específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme
consta na Política Nacional da Atenção Básica; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
15.37.
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Farmácia com especialização em Análises Clínicas,
realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos,
microbiológicos e outros; interpretar, avaliar e liberar resultados de exames
para fins de diagnóstico clínico; verificar os aparelhos e a qualidade dos
produtos utilizados nas análises; proceder a manipulação de insumos
farmacêuticos; realizar estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação;
realizar programas junto a vigilância sanitária e a farmácia municipal;
assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal; realizar
atividades relacionadas a área de Vigilância em Saúde, incluindo a
epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador; realizar
atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência
e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das
atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e
supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução
de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; realizar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos
objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições
específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme
consta na Política Nacional da Atenção Básica realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
15.38.
FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Fisioterapia, realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar,
desenvolver e conservar a capacidade física do paciente nas áreas de prevenção,
habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos
de fisioterapia; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida; desenvolver ações relacionadas à educação, prevenção e
assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde; participar
de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao
controle e a execução de projetos e programas de saúde; traçar plano
terapêutico e preparar ambiente e material terapêutico; analisar aspectos
sensório-motores, percepto-cognitivos e socioculturais dos pacientes; prescrever
atividades e estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor
normal; estimular percepção táctil-cinestésica; prescrever, confeccionar e
adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica;
reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do
tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes; eleger procedimentos de
habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras,
neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação
pós-cirúrgico; aplicar procedimentos de reeducação pré
e pós-parto; habilitar funções intertegumentares;
ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária
(AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho
(AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); orientar pacientes e familiares
sobre procedimentos, rotinas e técnicas; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; realizar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos
profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na
Política Nacional da Atenção Básica.
15.39.
FONAUDIÓLOGO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional
de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação
profissional de fonoaudiologia; desenvolver trabalhos de prevenção na área de
comunicação oral e escrita, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico
e realizar terapia fonoaudiológica; prestar assistência relativa ao
aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; realizar pareceres fonoaudiológico,
na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; assessorar unidades do
município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal; eleger procedimentos
terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular;
desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da
fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição;
tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais;
desenvolver cognição; adequar funções preceptor-cognitivas; avaliar resultados
do tratamento; prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e
adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação;
prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aperfeiçoar padrões faciais,
habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do
tratamento; reorientar condutas terapêuticas; orientar pacientes e familiares;
elaborar relatórios e laudos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade associadas ao ambiente organizacional; desenvolver programas de
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; participar de equipes
multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a
execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar
ambiente e material terapêutico; realizar atividades técnico-administrativas
que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades
desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em
sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários;
participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e
pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das
equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da
Atenção Básica.
15.40.
GESTOR PÚBLICO EM SAÚDE
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em qualquer área de formação, acrescido de curso de
especialização em Gestão em Saúde Pública, realizados em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de sua atuação
profissional; desenvolver trabalhos de prevenção na área de atuação, promoção e
melhoria nos serviços de saúde prestados à população; administrar projetos e
ações da área da saúde e no setor público. Gerenciar gastos, organizar
processos e a supervisionar os núcleos de colaboradores; planejar, coordenar e
executar políticas públicas, gerenciar equipes de servidores públicos, promover
a integração entre diferentes órgãos e setores, e buscar a melhoria na
prestação de serviços públicos à população; atividades de gestão governamental,
como a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas.
Determinar o número de especialistas, médicos, enfermeiros e demais
profissionais, de acordo com as demandas da população; controlar a manutenção
dos equipamentos; Administrar o estoque de materiais, lidando com a compra
deles; garantir a higiene e o correto descarte do lixo hospitalar; evitar
falhas na comunicação; diminuir gastos e despesas, buscando reduzir os custos
de produção; administrar situações de crise; Determinar metodologia de trabalho
e processos; acompanhar os dados do Serviço de Atendimento a Clientes (SAC)
para propor melhorias baseadas nas críticas e reclamações feitas por pacientes;
gerenciar os serviços oferecidos por meio de feedbacks de funcionários e
trabalhar em melhorias; acompanhar o fluxo de processos recomendados por órgãos
de acreditação hospitalar; Estabelecer manutenções preventivas em equipamento e
maquinários. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua
área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das
equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da
Atenção Básica. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
15.41.
GEÓGRAFO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo de bacharelado em geografia, realizado em instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
respectivo conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática em especial
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar pesquisa geográfica determinando o escopo e escala do trabalho,
detalhando metodologia, realizando levantamentos de campo e de informações de
aspectos físicos, humanos e territoriais; organizar base de dados, processar e
interpretar os dados, as representações do território, fotografias aéreas e
imagens orbitais, digitalizar planos de informações, traduzir espacialmente as
informações e produzir cartas temáticas gerando resultados; regionalizar
territórios definindo objetivos, áreas de estudo e metodologias, mapeando
interações e fluxos e construindo cenários alternativos; participar de projetos
e planos de ordenamento territorial monitorando o uso da terra, estudando
pressão antrópica, diagnosticando impactos e tendências, elaborando Estudos de
Impacto Ambiental EIA e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente RIMA, e demais
estudos ambientais, produzindo recortes espaciais para a legislação e
zoneamento; participar da elaboração e revisão de Plano Diretor Urbano
definindo critérios para a criação de unidades de conservação, inventariando
áreas de conservação, elaborando plano de manejo, elaborando cadastros técnicos
urbanos e rurais, participando do zoneamento ecológico-econômico; participar do
planejamento regional, urbano, rural e ambiental e de plano diretor ou gestor
de bacias hidrográficas; proceder a estudos para a criação de distritos
administrativos, demarcar divisas municipais, organizar mapas
político-administrativos e assessorar na elaboração de legislação
político-administrativa; modelar projetos de informações geográficas SIG,
especificar parâmetros técnicos de construção de dados geográficos, levantar e
analisar informações geográficas, especificar sistema de coleta de dados e
processar imagens por sensoriamento remoto; gerar dados geográficos, associar
informações alfanuméricas aos dados, efetuar análises espaciais, gerar
relatórios e mapas em formato digital e analógico, criar interfaces de consulta
ao sistema de informações geográficas, manter atualizadas as informações; identificar
fontes de recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos em sua
área de atuação e propor medidas para a captação destes recursos bem como
acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos; estudar
populações e atividades humanas, coletando os dados sobre a distribuição
étnica, a estrutura econômica e a organização política e social de determinadas
regiões ou países, para elaborar comparações sobre a vida socioeconômica e
política das civilizações; prestar suporte à Prefeitura em assuntos referentes
à delimitação de fronteiras naturais e étnicas, zonas de exploração econômica,
possibilidade de novos mercados e de rotas comerciais mais favoráveis,
efetuando pesquisas e levantamentos fisiográficos, topográficos, estatísticos e
bibliográficos, sobre geografia econômica, política, social, demográfica e
agrária, para proporcionar melhor conhecimento desses assuntos; participar da
elaboração de estudos de impacto ambiental e definição de políticas urbanas e
rurais; elaborar mapas, gráficos e cartas, coletando dados e informações e
fazendo pesquisas locais, para ilustrar os resultados de seus estudos; realizar
projetos de geoprocessamento; participar da equipe de orientação e planejamento
escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; elaborar Estudos de
Impacto Ambiental EIA e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente - RIMA, e demais
estudos ambientais; analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre
projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de
concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou
potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de
anuência ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de
impacto ambiental, que envolvam a sua área de atuação; prestar apoio técnico na
preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem
como junto aos Conselhos Municipais e câmaras técnicas; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando- as em serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando a
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional.
15.42.
GEÓLOGO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em geologia; realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e
interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo
parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos; realizar
levantamento geológico e geofísico através da interpretação de fotos aéreas e
de imagens de sensoriamento remoto, caracterizando a geomorfologia,
inventariando recursos minerais, hídricos e combustíveis fósseis; atuar na área
de meio ambiente e geotécnica determinando propriedades de rocha, solo e água,
preparando avaliações e cartas de risco naturais e antrópicos, participando do
estabelecimento de zoneamentos ambientais e geotécnicos, preparando plano de
instrumentação hidro-geotécnica, instalando poços de
monitoramento de aquíferos; propor medidas de estabilização de maciços,
avaliando passivos e impactos ambientais; propor medidas de prevenção de
contaminação de aquíferos e de reabilitação de áreas degradadas, preparando
projetos de disposição de resíduos; propor ações mitigadoras de impactos,
delimitando áreas de proteção de sítios e monumentos geológicos e
paleontológicos; propor medidas de conservação e reabilitação dos aspectos
geológicos de sustentabilidade; estruturar informações geológicas em bancos de
dados, montando páginas informativas e orientando programas de geo-turismo; realizar estudos geológicos de terrenos,
aplicando conhecimentos técnicos, a fim de fornecer subsídios para projetos
referentes à construção de represas, túneis, pontes ou edifícios; elaborar
especificações técnicas e esboço da área estudada, utilizando fotografias
aéreas ou outras possibilidades, para apresentá-los sob forma de mapas e
diagramas geológicos; examinar amostras de terra ou de rochas, procedendo a
análises geológicas, geofísicas e outras, para identificar as propriedades
estruturais de uma região; acompanhar a construção de galerias, poços
subterrâneos e instalações de superfície, determinando e orientando os
trabalhos, para garantir as condições de segurança necessárias à execução dos serviços;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, sugerindo medidas para a
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; elaborar estudos de impacto ambiental EIA e relatórios de impacto no
meio ambiente RIMA, e demais estudos ambientais; analisar processos e emitir
parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e
intervenções em processos de concessão de licenças para localização e
funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração
de recursos ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da
qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental, que envolvam a
sua área de atuação; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas,
reuniões técnicas internas e externas, bem como junto ao conselho municipal de
meio ambiente e câmaras técnicas; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
vistoriar, hierarquizar e monitorar os pontos e setores de risco, a partir da
caracterização geológico geotécnica conforme setorização implementada pelo
Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR), identificando os fatores de risco;
elaborar relatórios e pareceres técnicos, descrevendo características geológico-geotécnicas,
a fim de indicar ações de redução dos fatores de risco, apoiando a definição da
engenharia na solução adequada para minimização do risco; elaborar e atualizar
mapas temáticos (geológico, geomorfológico e outros), que indiquem áreas potencialmente
degradadas pela ação de agentes naturais e antrópicos para atualizar o Plano
Municipal de Redução de Risco (PMRR) existente; atuar na prevenção de
enchentes, alagamentos, escorregamentos de solo e erosão; atuar na delimitação
de áreas impróprias para a construção habitacional, como encostas de alta
declividade e áreas de solo instável; atuar em situações de emergência dentro
das atribuições de Proteção e Defesa Civil, conforme especificado na
Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE); realizar
vistorias técnicas e elaborar relatórios sistemáticos das atividades
desenvolvidas; realizar o monitoramento das áreas de risco do Município;
exercer a supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
15.43.
HISTORIADOR
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo de bacharelado ou Licenciatura em História, realizado
em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
respectivo conselho de classe, quando houver. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Consultar as diversas fontes de informações sobre a época a ser estudada,
pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas e
estudando as obras de outros historiadores, para obter as informações
necessárias à elaboração de seu trabalho. Selecionar os dados pertinentes ao
trabalho a ser desenvolvido, examinando sua autenticidade de valor relativo,
para extrair conclusões e programar o trabalho. Narrar fatos passados e atuais,
estabelecendo certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e
comparações entre acontecimentos e na interpretação e reinterpretação pessoal
desses acontecimentos, para ampliar o âmbito de compreensão das realidades
pregressas, atuais e futuras da sociedade; e outras atividades correlatas.
15.44.
JORNALISTA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em jornalismo, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de
classe, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Apurar e redigir matérias a serem divulgadas interna ou externamente; manter
atualização da página do Município na internet, apurando e redigindo textos
informativos; interpretar e organizar informações e notícias a serem
difundidas; fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias a serem
divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de
imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; redigir textos
publicitários criando textos e propaganda institucional; redigir “releases”
consultando técnicos do Município e de outros órgãos, ou a partir da presença
em eventos, a fim de inserir na página do Município na internet ou encaminhar
aos veículos de comunicação; atender jornalistas para lhes prover de
informações relativas à Administração, apurando e enviando informações por
telefone ou por Internet; produzir programas de rádio apurando informações,
fazendo entrevistas, editando e gravando; responder reclamações e denúncias da
população veiculadas pela imprensa; produzir programas educacionais, de saúde e
de preservação da memória do Município; coordenar e executar o acompanhamento
do noticiário nacional e internacional de interesse do Município, analisar,
selecionar e classificar textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para
utilização diária e cadastro para utilização futura; arquivar por meio físico
ou eletrônico, documentos impressos de interesse do Município a fim de
preservá-los historicamente; orientar os servidores que o auxiliam na execução
das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme
as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.45.
MÉDICO DO TRABALHO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em medicina, título de especialista ou especialização
em medicina do trabalho, ambos realizados em instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho profissional.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar exames médicos e elaborar os respectivos Atestados de Saúde
Ocupacional (ASO) para os servidores do município de Guarulhos nas situações de
admissão, periódico, mudança de função e/ou atividade demissional; elaborar os
Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) aos usuários do Centro de Referência de
Saúde do Trabalhador (CEREST);elaborar relatórios de avaliação dos atestados de
saúde apresentados; participar da elaboração de relatórios analíticos
periódicos, de incidência e prevalência de patologias em geral e doenças
ocupacionais em particular, assim como dos acidentes de trabalho, com a
finalidade de implantar e implementar ações e programas de prevenção, para
aperfeiçoar o ambiente de trabalho e melhorar a qualidade de vida do servidor público
municipal; realizar e acompanhar vistorias técnicas com elaboração de
relatórios e laudos, participar de juntas médicas para elaboração de pareceres
e conclusões em situação de matéria médica, participar ativamente das equipes
de treinamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT; colaborar com a equipe na análise e adequação periódica,
de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO das unidades de trabalho e em
programas específicos do SESMT; estar sempre atualizado em relação à legislação
trabalhista e ambiental vigentes no País; participar de comissões, grupos de
trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; obedecer
às normas de segurança; executar outras atividades afins à sua unidade
funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com
as orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas
de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
15.46.
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA ADULTO
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Endocrinologia,
ambos realizados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, ou Título de Especialista em Endocrinologia, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas com o devido registro no
CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar doenças relacionadas com distúrbios hormonais e
metabólicos; realizar avaliação hormonal através de exames laboratoriais,
clínicos, subsidiários e testes de metabolismo; realizar o tratamento e
monitoramento de doenças endócrinas com a utilização de medicamentos, terapia
hormonal e outras intervenções; realizar educação e orientação dos pacientes
sobre a importância de uma alimentação saudável, prática de exercícios físicos,
controle de peso, manejo do estresse e outros aspectos relacionados à saúde e
ao metabolismo; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar
regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições
que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.47.
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Endocrinologia
Pediátrica, ambos realizados em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, ou Título de Especialista em Endocrinologia Pediátrica,
concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas com o devido
registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar, tratar e acompanhar distúrbios endocrinológicos em crianças e
adolescentes; realizar atendimento a endocrinologia clínica; solicitar exames e
prescrever medicamentos, terapia hormonal e outras intervenções que se fizerem
necessárias; realizar educação e orientação aos pacientes e seus responsáveis
sobre aspectos relacionados à saúde e ao metabolismo; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.48.
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em
Gastroenterologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em
Gastroenterologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas
afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar doenças que afetam o sistema digestivo, incluindo o
esôfago, estômago, intestinos, fígado, vesícula biliar e pâncreas; prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e
outras enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica,
para promover a saúde e bem estar do paciente; realizar exames e procedimentos
diagnósticos, como endoscopia, colonoscopia, ultrassonografia abdominal e
testes de função hepática; realizar tratamento de condições gastrointestinais;
realizar procedimentos terapêuticos; acompanhar pacientes com doenças crônicas;
monitorar a progressão da doença, ajustar a medicação conforme necessário e
oferecer orientação sobre estilo de vida e dieta; promover a saúde digestiva,
por meio de orientações sobre dieta adequada, estilo de vida saudável e
prevenção de doenças gastrointestinais; aplicar seus conhecimentos utilizando
recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e
recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área
para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar
atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro
dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se
fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o
tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.49.
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Ginecologia
Obstétrica, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Ginecologia
Obstétrica, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas,
com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar o cuidado da saúde reprodutiva, bem como o diagnóstico e tratamento de
doenças ginecológicas; realizar consultas de rotina para monitorar a saúde
geral das mulheres, avaliar a saúde dos órgãos reprodutivos, fazer exames
preventivos, como o Papanicolau, e discutir questões relacionadas à
contracepção, saúde sexual e prevenção de doenças; diagnosticar e tratar
infecções do trato urinário, doenças sexualmente transmissíveis, endometriose,
miomas uterinos, distúrbios hormonais, entre outras; realizar exames clínicos,
solicitar exames complementares e prescrevem medicamentos; realizar
procedimentos cirúrgicos ginecológicos; realizar acompanhamento pré-natal e
cuidados obstétricos; realizar partos; realizar aconselhamento e orientação
sobre saúde sexual, contracepção, planejamento familiar, menopausa, entre
outros aspectos relacionados à saúde da mulher; trabalhar com equipe
multiprofissional para promover a vacinação, realizar rastreamentos e exames
preventivos, e orientar sobre hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada,
atividade física regular e cuidados com a saúde mental; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar; prestar
atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro
dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se
fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o
tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência,
sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre
que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições
que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.50.
MÉDICO INFECTOLOGISTA
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Infectologia,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Infectologia, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar; realizar
o diagnóstico precoce de infecções, promovendo o tratamento adequado e
prevenção de complicações associadas a doenças infecciosas; contribuir com
pesquisas e estudos, educação médica e disseminação de informações precisas
sobre infecções para profissionais de saúde e para a população em geral; atuar
na prevenção e controle de infeções dentro dos estabelecimentos de saúde;
auxiliar na orientação sobre imunização; auxiliar no monitoramento,
investigação epidemiológica, rastreamento de contatos e implementação de
medidas preventivas junto as equipes multidisciplinares de saúde, em caso de surtos
e epidemias; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta
a ser tomada em casos clínicos mais complexos; aplicar seus conhecimentos
utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover,
proteger e recuperar a saúde dos usuários; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar
regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.51.
MÉDICO NEONATOLOGISTA
REQUISITOS:
Ensino superior Completo em Medicina, fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de
Residência Médica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica na
área para qual está concorrendo; OU Título de especialista na área para qual
está concorrendo, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no
Conselho Regional de Medicina; Registro no respectivo conselho profissional.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar exames de triagem Neonatal que estejam descritos no protocolo do
Serviço; Realizar Teste do Olhinho, Teste do Coraçãozinho, e outros inerentes
ao cargo; Prestar assistência médica específica aos recém nascidos,
examinando-os e prescrevendo cuidados ou tratamentos, para avaliar, preservar
ou recuperar sua saúde; Evoluir os pacientes, examinar, prescrever e ministrar
tratamento para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e
reconhecidos cientificamente; Planejar e executar atividades de cuidado;
Participar do processo de regulação do acesso, através dos mecanismos de
referência e contrareferência padronizados pela SMS;
Evoluir todas as informações pertinentes em prontuário físico ou eletrônico;
Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço
público; Cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Respeitar e
cumprir o Código de Ética Médica; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as
normas e regras determinadas por esta Secretaria Municipal de Saúde; realizar
as atribuições comuns e atividades inerentes a todos os Médicos. Médico
Neonatologista Plantonista: Realizar atendimento na área de neonatologia;
desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos,
exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento do recém
nascido; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área no período do
plantão. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos,
cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua
área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado.
Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde
pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe
multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à
melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar,
analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento de
acordo com os protocolos; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar
atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a
pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com
familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e
orientações; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas
com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e
proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços
prestados à população; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na
qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias
Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e
equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda
dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção
individual conforme preconizado; Orientar os servidores que o auxiliam na
execução das tarefas típicas do cargo; Supervisionar estagiários e residentes
que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; Participar do processo
de regulação do acesso, através dos mecanismos de referência e
contrarreferência padronizados pela SMS; Encaminhar pacientes de risco aos
serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso
indicado) e colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às
Urgências; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente, até a sua
recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte
de pacientes críticos a nível inter/intramunicipal, prestar assistência direta aos pacientes
nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua
recepção por outro médico; Acompanhar pacientes para realização de exames ou
transferências entre unidades de saúde; Garantir a continuidade da atenção
médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade
até que outro profissional médico assuma o caso; Evoluir todas as informações
pertinentes em prontuário físico ou eletrônico; Guardar sigilo das atividades
inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
Ministrar cursos, palestras; Supervisionar atividades de planejamento ou
execução, referente a sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades
relativas a função; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;
cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Respeitar e cumprir o
Código de Ética Médica; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e
regras determinadas por esta Secretaria Municipal de Saúde e Legislações
vigentes, podendo ser deslocado para outra unidade a critério da Chefia
imediata; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior.
15.52.
MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Neurologia,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Neurologia, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar doenças que afetam o sistema nervoso central (cérebro e
medula espinhal) e o sistema nervoso periférico (nervos fora do cérebro e da
medula espinhal); avaliar sintomas, solicitar exames neurológicos,
neurofisiológicos e complementares; prescrever medicamentos e tratamentos
adequados; monitorar e realizar cuidados contínuos para controlar os sintomas e
prevenir complicações; acompanhar o progresso do tratamento; realizar trabalho
em equipe multidisciplinar para troca de experiência com outras especialidades
médicas; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva
e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários;
promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada
em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas,
dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados;
realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da
saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica
ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário;
participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de
atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública;
participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias
e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
15.53.
MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Neuropediatria,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Neuropediatria, concedido
pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro
no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar doenças que afetam o sistema nervoso central (cérebro e
medula espinhal) e o sistema nervoso periférico (nervos fora do cérebro e da
medula espinhal) em crianças e adolescentes; avaliar sintomas, solicitar exames
neurológicos, neurofisiológicos e complementares; prescrever medicamentos e
tratamentos adequados; monitorar e realizar cuidados contínuos para controlar
os sintomas e prevenir complicações; acompanhar o progresso dos tratamentos;
realizar trabalho em equipe multidisciplinar para troca de experiência com
outras especialidades médicas; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos
de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a
saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em
urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos
atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se
fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o
tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.54.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em
Otorrinolaringologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em
Otorrinolaringologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas
afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar as condições que afetam o ouvido; realizar exames
clínicos auditivos e indicar tratamentos adequados, como medicação, terapia
auditiva ou cirurgia quando necessário; diagnosticar e tratar doenças do nariz
e seios paranasais; realizar procedimentos para aliviar a obstrução nasal e
prescrever medicação apropriada; diagnosticar e tratar distúrbios da garganta e
da voz; prescrever medicação e fornecer terapia vocal; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.55.
MÉDICO PEDIATRA
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Pediatria,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Pediatria, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades
relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta
terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética
Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a
proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de
treinamento; executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de
trabalho; realizar atendimento assistencial específico às crianças e
adolescentes, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos,
para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde, em atendimento ambulatorial,
serviços de urgência e emergência pediátrica, unidades de internação e atenção
domiciliar, além de executar atividades de cuidado paliativo; realizar a
atenção humanizada e qualificada ao recém-nascido, aleitamento materno e
alimentação complementar saudável, promoção e acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento integral, atenção integral a criança em agravos prevalentes na
infância e com doenças crônicas, atenção integral a criança em situação de
violência, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz, atenção à saúde
de crianças com deficiência ou em situações específicas de vulnerabilidade e
vigilância e prevenção do óbito infantil; aplicar seus conhecimentos utilizando
recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar
a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; atuar em equipe
multidisciplinar e interdisciplinar; prestar atendimento em urgências clínicas,
dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados;
realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da
saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos
profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na
Política Nacional da Atenção Básica.
15.56.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA ADULTO
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Medicina, com Residência Médica em Pneumologia,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Pneumologia, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar doenças pulmonares e respiratórias (incluindo traqueia,
brônquios, pulmões e estruturas correlatas) agudas e crônicas; solicitar e
interpretar exames complementares; desenvolver planos de tratamento
personalizados, levando em consideração a gravidade da condição e as
necessidades individuais; prescrever medicamentos, terapia respiratória,
intervenções cirúrgicas ou mesmo encaminhamentos para outros especialistas;
acompanhar o progresso do tratamento ao longo do tempo, realizando ajustes
quando necessário; identificar fatores de risco, como tabagismo, exposição a
agentes tóxicos ou ocupacionais e fornecer orientações e estratégias para
evitar a ocorrência de doenças pulmonares; orientar sobre a importância de uma
boa saúde respiratória, promovendo hábitos saudáveis e adoção de medidas
preventivas; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a
proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das
atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação
médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.57.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Medicina, com Residência Médica em Pneumologia
Pediátrica, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Pneumologia
Pediátrica, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas,
com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar doenças pulmonares e respiratórias (incluindo traqueia,
brônquios, pulmões e estruturas correlatas) agudas e crônicas em crianças e
adolescentes; solicitar e interpretar exames complementares; desenvolver planos
de tratamento personalizados, levando em consideração a gravidade da condição e
as necessidades individuais; prescrever medicamentos, terapia respiratória,
intervenções cirúrgicas ou mesmo encaminhamentos para outros especialistas;
acompanhar o progresso do tratamento ao longo do tempo, realizando ajustes
quando necessário; fornecer orientações aos usuários
e seus responsáveis de estratégias para evitar a ocorrência de doenças
pulmonares; orientar sobre a importância de uma boa saúde respiratória,
promovendo hábitos saudáveis e adoção de medidas preventivas; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.58.
MÉDICO PSIQUIATRA
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Psiquiatria,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Psiquiatria, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar estimativas diagnósticas completas dos pacientes que apresentam
sintomas ou condições relacionadas à saúde mental; realizar exames e observação
clínica; desenvolver planos de tratamento individualizados; elaborar planos de
tratamentos; realizar terapia medicamentosa e psicoterapia; realizar terapia
psicoterapêutica individual, em grupo ou familiar (terapia
cognitivo-comportamental, terapia psicodinâmica e terapia de apoio); gerenciar
crises e emergências psiquiátricas; realizar avaliação de risco, fornecer
intervenções de curto prazo e encaminhar os pacientes para os recursos
adequados; solicitar exames complementares; realizar trabalho em equipe com
outros profissionais de saúde para tratar os aspectos biopsicossociais e
promover a recuperação dos pacientes; aplicar seus conhecimentos utilizando
recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e
recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área
para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar
atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro
dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se
fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o
tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.59.
MÉDICO GERIATRA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Geriatria,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Geriatria, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar doenças crônicas comuns às pessoas idosas, adaptando o
tratamento de acordo com as necessidades e particularidades de cada indivíduo;
garantir a prescrição adequada, com ajustes de dosagem e monitoramento dos
efeitos dos medicamentos; solicitar e avaliar exames laboratoriais subsidiários
e testes para promover e recuperar a saúde; planejar e executar atividades de
cuidado paliativo e manejo da dor em doenças avançadas e crônicas; trabalhar
com equipe multiprofissional para promover a vacinação, realizar rastreamentos
e exames preventivos, e orientar sobre hábitos saudáveis, como alimentação
equilibrada, atividade física regular e cuidados com a saúde mental; aplicar
seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica
para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;
manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.60.
MÉDICO RADIOLOGISTA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Radiologia,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Radiologia, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos
clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas
especializações médicas; requisitar, realizar e interpretar exames de
laboratórios e Raios-X; orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no
controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos
epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; estudar, orientar,
implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde
pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades
médicas; realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever
tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; emitir guiar de
internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando -se as clínicas
especializadas, se assim se fizer necessário; exercer medicina preventiva:
incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; controle de pré-natal
mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia
prevalecente (outros programas); estimular e participar de debates sobre saúde
com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretária Municipal de
Saúde ou pela comunidade em geral; participar do Planejamento da Assistência à
Saúde, articulando -se com outras instituições para implementação de ações
integradas; integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo
atendimento às necessidades da população; realizar outras tarefas de acordo com
as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu
trabalho; notificar doenças consideradas para “notificação compulsória” pelos
órgãos institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações
bem definidas pela política de saúde do Município; participar ativamente de
inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde;
desempenhar tarefas afins.
15.61.
MÉDICO CARDIOLOGISTA ADULTO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Cardiologia,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Cardiologia, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar consulta, diagnóstico e tratamento de doenças e disfunções ligadas ao
sistema cardiovascular; realizar diagnóstico e tratamento de doenças cardíacas;
solicitar exames de rotina, monitoramento e complementares; avaliar o resultado
dos exames, acompanhando o estado clínico e a evolução da doença; realizar
prescrição de medicamentos, caso necessário; realizar aconselhamento e
orientação para a saúde cardiovascular, atuando na prevenção de doenças e
promoção da saúde; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar
regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.62.
MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Cardiologia
Pediátrica, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Cardiologia
Pediátrica, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas,
com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar consulta, diagnóstico e tratamento de doenças e disfunções ligadas ao
sistema cardiovascular em crianças e adolescentes, examinando-as e prescrevendo
cuidados pediátricos ou tratamentos; realizar diagnóstico e tratamento de
doenças cardíacas; solicitar exames de rotina, monitoramento e complementares;
avaliar o resultado dos exames, acompanhando o estado clínico e a evolução da
doença; realizar prescrição de medicamentos, caso necessário; realizar
aconselhamento e orientação para a saúde cardiovascular, atuando na prevenção
de doenças e promoção da saúde; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos
de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a
saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em
urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos
atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se
fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o
tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.63.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Cirurgia Geral,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Cirurgia Geral, concedido
pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro
no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar doenças abdominais; realizar técnicas cirúrgicas para
remover ou corrigir essas condições, aliviando sintomas e melhorando a
qualidade de vida dos pacientes; coletar amostras de tecido para análise
laboratorial, auxiliando no diagnóstico precoce e preciso do câncer; remover
tumores, por meio de cirurgias curativas, paliativas ou para aliviar sintomas e
melhorar a qualidade de vida dos pacientes; realizar pequenas incisões (laparoscpia); realizar cuidados pós-operatórios e acompanhamento
dos pacientes, com orientações sobre a dieta, atividade física e cuidados
gerais para garantir uma recuperação adequada; aplicar seus conhecimentos
utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover,
proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais
da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter
registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional
e aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.64.
MÉDICO CITOPATOLOGISTA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Citopatologia,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Citopatologia, concedido
pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro
no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar excrutinação de lâminas com preparados
citológicos para identificar alterações celulares relevantes para o diagnóstico
conclusivo pelo médico patologista, e liberação dos laudos com diagnósticos
negativos; Realizar marcação de campos com células atípicas, pesquisa de laudos
anteriores e revisão das lâminas com diagnóstico presumido, encaminhando as
lâminas e requisições suspeitas e positivas ao Citopatologista;
Realizar descrição de casos e estudos de lâminas; Executar a supervisão, tarefas
relativas à técnica de coloração e leitura de lâminas, oriundas do serviço de
colposcopia e ambulatórios, com o fim de auxiliar na formulação de
diagnósticos; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e
locais de trabalho; Realizar e monitorar o controle de qualidade; Realizar
demais atividades inerentes à função.
15.65.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina, fornecido por instituição de Ensino
Superior credenciada pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar ações e atividades de acordo com as prioridades locais, definidas pelo
gestor; Observar as Normas do Conselho Federal de Medicina quanto a atuação e
atribuições de sua área de formação; Examinar pacientes, fazer diagnósticos,
prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza
profilática relativo às diversas especializações médicas; Requisitar, realizar
e interpretar exames de laboratório e raioX; Atuar no
controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos
epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; Estudar, orientar,
implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde
pública; Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever
tratamentos a pacientes; Atuar na função de Referência Técnica na coordenação
e/ou gerenciamentos de serviços de saúde; Alimentar e garantir a qualidade do
registro das atividades nos sistemas de informação, conforme normativa vigente;
Atender às normas de higiene biossegurança e segurança do trabalho; Participar
de programas de capacitação permanente quando indicado peta Secretaria
Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas.
15.66.
MÉDICO DERMATOLOGISTA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Dermatologia,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Dermatologia, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar ações e atividades de acordo com as prioridades locais, definidas pelo
gestor; Observar as Normas do Conselho Federal de Medicina quanto a atuação e
atribuições de sua área de formação; Examinar pacientes, fazer diagnósticos,
prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza
profilática relativo às diversas especializações médicas; Requisitar, realizar
e interpretar exames de laboratório e raioX; Atuar no
controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos
epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; Estudar, orientar,
implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde
pública; Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever
tratamentos a pacientes; Atuar na função de Referência Técnica na coordenação
e/ou gerenciamentos de serviços de saúde; Alimentar e garantir a qualidade do
registro das atividades nos sistemas de informação, conforme normativa vigente;
Atender às normas de higiene biossegurança e segurança do trabalho; Participar
de programas de capacitação permanente quando indicado peta Secretaria
Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas.
15.67.
MÉDICO UROLOGISTA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Urologia,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Urologia, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar doenças relacionadas ao sistema urinário, tanto masculino
quanto feminino, bem como ao sistema reprodutivo masculino; tratar doenças
relacionadas aos rins, ureteres, bexiga, uretra e órgãos reprodutivos
masculinos; solicitar e interpretar exames complementares; desenvolver planos
de tratamento personalizados, levando em consideração a gravidade da condição e
as necessidades individuais; prescrever medicamentos, intervenções cirúrgicas
ou mesmo encaminhamentos para outros especialistas; acompanhar o progresso do
tratamento ao longo do tempo, realizando ajustes quando necessário; aplicar
seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica
para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.68.
MÉDICO REUMATOLOGISTA
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Reumatologia,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Reumatologia, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar doenças reumáticas; realizar exames físicos e solicitar
exames complementares; prescrever medicamentos, fisioterapia e terapia
ocupacional; desenvolver planos de tratamento personalizados; monitorar a
progressão da doença e avaliar a eficácia do tratamento; orientar sobre
mudanças no estilo de vida; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de
medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde
dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta
a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a
proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das
atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação
médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.69.
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Anestesiologia,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Anestesiologia, concedido
pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro
no CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar avaliação pré-anestésica do paciente que será submetido a anestesia
e/ou analgesia, utilizando o domínio dos conteúdos das informações gerais,
exame clínico do paciente e interpretação dos exames complementares, indicar
exames à realização do procedimento anestésico-cirúrgico; contribuir no preparo
pré-operatório dos pacientes com a finalidade de diminuir o risco operatório;
estratificar o risco anestésico-cirúrgico e decidir sobre a possibilidade de
realização da anestesia; dominar as técnicas anestésicas e suas variantes
específicas; dominar e aplicar os conhecimentos da anatomia, fisiologia e
farmacologia dos diversos órgãos e sistemas, realizar a anestesia com segurança
em todas as suas etapas, identificar e tratar as complicações clínicas durante
o intra e pós-operatório.
15.70.
MÉDICO SOCORRISTA ADULTO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina, realizados em instituição de ensino
reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional. Experiência
6 meses completos em: pronto Socorro e/ou UPA; atendimento Pré-Hospitalar–SAMU
e/ou Resgate de Concessionárias / Rodovias; UTI, CTQ e UAD PA adulto;
atendimento Pré-Hospitalar; serviços de Remoções. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis
de pronto atendimento a pacientes adultos em demanda espontânea, cuja origem é
variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico
dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência
identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria
Municipal de Saúde (SMS); realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames
subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos;
prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina
preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para
tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com a Central
de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de
atenção às urgências; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente
grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na
remoção e transporte de pacientes críticos em nível intermunicipal, regional e
estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os
atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;
fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão e
de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao
paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que
outro profissional médico assuma o caso; preencher os documentos inerentes à
atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar
registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários
assim como outros determinados pela SMS; dar apoio a atendimentos de urgência e
emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da
Instituição; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais
de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da
Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao Código de Ética
Médica. Realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer
outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.71.
MÉDICO SOCORRISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina, realizados em instituição de ensino
reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional. Experiência
6 meses completos em: pronto Socorro e/ou UPA; atendimento Pré-Hospitalar–SAMU
e/ou Resgate de Concessionárias / Rodovias; UTI, CTQ e UAD PA pediátrico;
atendimento Pré-Hospitalar; serviços de Remoções. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis
de pronto atendimento a pacientes pediátricos em demanda espontânea, cuja
origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento
clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela
Secretaria Municipal de Saúde (SMS); realizar consultas, exames clínicos,
solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir
diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos
da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde
do cidadão; encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade
para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado), contatar com a
Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do
sistema de atenção às urgências; garantir a continuidade da atenção médica ao
paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou
na remoção e transporte de pacientes críticos em nível intermunicipal, regional
e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar
os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;
fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão e
de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao
paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que
outro profissional médico assuma o caso; preencher os documentos inerentes à
atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar
registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários
assim como outros determinados pela SMS; dar apoio a atendimentos de urgência e
emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da
Instituição; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais
de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da
Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao Código de Ética
Médica. Realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer
outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.72.
MÉDICO ALERGISTA ADULTO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Alergia e
Imunologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Alergia e
Imunologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas,
com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar, investigar e tratar as alterações do sistema imunológico
relacionadas com reações de hipersensibilidade, além de outras situações
relacionadas com a imunidade; realizar exames, conduzir e interpretar testes,
procedimentos diagnósticos e terapêuticos e desenvolver plano de tratamento
personalizado; diagnosticar e realizar o manejo das imunodeficiências
primárias; trabalhar em conjunto com outros especialistas para identificar
condições relacionadas as imunodeficiência; fornecer tratamentos específicos e
cuidados de suporte para melhorar a resposta imunológica dos pacientes;
acompanhar pacientes com doenças autoimunes; monitorar a resposta imunológica
do paciente, ajustar os tratamentos imunossupressores quando necessário e
gerenciar os efeitos colaterais dos medicamentos; avaliar a elegibilidade do
paciente para a imunoterapia, administrar as doses apropriadas e monitorar a
eficácia do tratamento; realizar dessensibilização em pacientes com alergias
graves; realizar educação e orientação sobre as condições alérgicas ou
imunológicas; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar
regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência; participar
como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação;
planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública; participar
dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias
e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade
na sua área de atuação.
15.73.
MÉDICO ALERGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Alergia e
Imunologia Pediátrica, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em
Alergia e Imunologia Pediátrica, concedido pela Associação Médica Brasileira
(AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo
conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar, investigar e tratar as alterações do sistema imunológico
relacionadas com reações de hipersensibilidade, além de outras situações
relacionadas com a imunidade em crianças e adolescentes, examinando-as e
prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos; realizar exames, conduzir e
interpretar testes, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e desenvolver
plano de tratamento personalizado; diagnosticar e realizar o manejo das
imunodeficiências primárias; trabalhar em conjunto com outros especialistas
para identificar condições relacionadas as imunodeficiência; fornecer
tratamentos específicos e cuidados de suporte para melhorar a resposta
imunológica dos pacientes; acompanhar pacientes com doenças autoimunes;
monitorar a resposta imunológica do paciente, ajustar os tratamentos
imunossupressores quando necessário e gerenciar os efeitos colaterais dos
medicamentos; avaliar a elegibilidade do paciente para a imunoterapia,
administrar as doses apropriadas e monitorar a eficácia do tratamento; realizar
dessensibilização em pacientes com alergias graves; realizar educação e
orientação sobre as condições alérgicas ou imunológicas; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência; participar como membro de junta medica pericial, sempre
que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável
aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições
que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.74.
MÉDICO ANGIOLOGISTA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Angiologia,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Angiologia, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. Registro no órgão de classe competente. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar doenças referente ao sistema circulatório periférico;
realizar o diagnóstico de enfermidades vasculares; tratar doenças que acometem
vasos sanguíneos e vasos linfáticos; acompanhar quadros médicos, auxiliando na
prevenção dos doenças; realizar anamnese, verificando o histórico de doenças na
família, prática de atividades físicas, profissão, uso de remédios, qualidade
de sono, dentre outros aspectos relevantes para melhor condução clínica;
solicitar exames complementares; realizar intervenções de pequenas cirurgias,
bem como orientação de prevenção de novas lesões vasculares, visando o
bem-estar da população; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de
medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde
dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta
a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar
regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva
área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde
pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de
saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de
auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e
supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução
de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos
objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.75.
MÉDICO HEMATOLOGISTA
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Hematologia,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Hematologia, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar, tratar e acompanhar condições hematológicas (hematologia e
hemoterapia); diagnosticar e tratar doenças que afetam os componentes do
sangue; realizar exames laboratoriais, como hemogramas completos e análises de
coagulação, além de interpretar os resultados para fornecer um diagnóstico
preciso e desenvolver um plano de tratamento adequado; realizar avaliações
diagnósticas, indicar tratamentos para pacientes com câncer hematológico;
diagnosticar e tratar distúrbios de coagulação, como hemofilia, doença de Von Willebrand e trombofilias;
avaliar a causa dos distúrbios, prescrever medicamentos anticoagulantes, quando
necessário e oferecer orientação sobre o manejo dessas condições; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.76.
MÉDICO MASTOLOGISTA
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Mastologia,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Mastologia, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas. Registro no respectivo
conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar doenças, distúrbios e disfunções envolvendo a saúde das
mamas em todas as fases do ciclo de vida; realizar solicitação de
exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais
para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica; aplicar seus conhecimentos utilizando
recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e
recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área
para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar
atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro
dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se
fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o
tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta medica
pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.77.
MÉDICO NEFROLOGISTA
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Nefrologia,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Nefrologia, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. . Registro no respectivo conselho profissional.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e tratar doenças renais; supervisionar o tratamento, ajuste de
medicações e monitoramento da saúde renal dos pacientes em diálise (hemodiálise
ou diálise peritoneal); solicitar exames; prescrever medicamentos e tratamentos
adequados; monitorar e realizar cuidados contínuos para controlar os sintomas e
prevenir complicações; acompanhar o progresso dos tratamentos; identificar
fatores de risco, promover hábitos saudáveis e fornecer orientações sobre
dieta, controle de pressão arterial e uso adequado de medicamentos; aplicar
seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica
para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.78.
MÉDICO ORTOPEDISTA
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Medicina com Residência Médica em Ortopedia,
credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista em Ortopedia, concedido pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no
CRM. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar e realizar o tratamento adequado de lesões e doenças que afetam o
sistema musculoesquelético; realizar exames clínicos e complementares;
desenvolver planos de tratamento personalizados; realizar tratamentos
conservadores para as condições ortopédicas, como o uso de medicamentos,
imobilizações, fisioterapia, terapia ocupacional e outras modalidades de
reabilitação; solicitar exames; prescrever medicamentos e tratamentos
adequados; monitorar e realizar cuidados contínuos para controlar os sintomas e
prevenir complicações; acompanhar o progresso dos tratamentos; realizar
trabalho em equipe multidisciplinar para a reabilitação de pacientes; trabalhar
com a prevenção de lesões e promoção da saúde musculoesquelética; fornecer orientações sobre postura correta, exercícios
adequados, equipamentos de proteção e hábitos saudáveis para evitar lesões
relacionadas ao esporte, acidentes de trabalho ou problemas de saúde crônicos;
aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e
terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover
reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos
clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de
atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar
atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência
e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde
individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica
ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário;
participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de
atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública;
participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias
e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
15.79.
MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, realizado em instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação
epidemiológica e pesquisas para possibilitar a profilaxia de doenças;
participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de
vetores, pragas, roedores e raiva animal; elaborar programas de bem estar
animal e controle populacional de animais; executar a política de defesa dos
direitos e de promoção do bem-estar dos animais; difundir na coletividade,
mediante promoção de campanhas educativas e de conscientização, a necessidade
de tratamento digno e respeitoso aos animais promover e/ou executar as ações
necessárias para a proteção e o acolhimento de animais vítimas de maus-tratos,
enfermidades ou agravos que demandem atendimento médico-veterinário ou
recuperação ou que possuam níveis de agressividade ou nocividade tais que
coloquem em risco a segurança dos seres humanos e de outros animais; realizar
outras atividades destinadas à efetiva defesa dos direitos e garantia do
bem-estar dos animais; realizar vistorias e atender denúncias relacionadas aos
maus tratos e abandono animal; acompanhar e monitorar os programas de bem estar
animal; monitorar os animais atendidos pelos programas de bem estar animal do
Município e feiras de adoção; realizar o resgate de animais domésticos e
silvestres no município; realizar a inspeção de produtos de origem animal,
visualmente e com base em resultados de análises laboratoriais e laboratoriais
fiscais; acompanhar a equipe de fiscalização na verificação do processamento e
na industrialização de produtos de origem animal; acompanhar a equipe de
fiscalização na indústria e comércio de produtos químicos e biológicos de uso
veterinário; orientar e acompanhar as operações de abate nos matadouros de
suínos, bovinos, caprinos, ovinos e aves bem como contribuir com a equipe
responsável pela inspeção e fiscalização das operações de abate nos matadouros
e indústrias de produtos de origem animal; fazer exame clínico nos lotes a
serem abatidos na fase “ante-mortem” e exigir os
respectivos documentos sanitários; inspecionar todos os produtos para consumo
humano dentro do matadouro na fase “pós-mortem”
(carcaças e vísceras); fazer cumprir fielmente a Legislação Sanitária nos
matadouros, entrepostos de carnes, pescados, fábrica de laticínios, embutidos,
apiários e etc; vistoriar áreas destinadas a
construções de indústrias de produtos alimentícios; participar do Serviço de
Inspeção Municipal de acordo com sua área de atuação; solicitar,
periodicamente, exames microbiológico e/ou físico-químico da água servida e de
produtos alimentícios em iguais intervalos de tempo, avaliando os resultados;
solicitar exames bromatológicos dos produtos a serem consumidos avaliando os
resultados; analisar e coordenar os produtos reprovados para consumo humano,
dando o destino adequado; determinar que sejam rigorosamente cumpridos o
horário de descanso, jejum e dieta hídrica para os lotes de animais a serem
abatidos, bem como início do horário de abate; solicitar, periodicamente, a
carteira e/ou atestado de saúde dos servidores que realizam inspeção animal,
bem como dos funcionários dos estabelecimentos que produzem produtos de origem
animal; prestar assistência técnica aos produtores rurais; identificar e marcar
animais, registrando os dados em fichas apropriadas; planejar e executar
programa de controle parasitário, definindo procedimentos, bem como efetuar o
controle de animais sinantrópicos; realizar visitas zoossanitárias para avaliar os procedimentos necessários à
eliminação de pulgas, carrapatos, roedores, morcegos e outros; definir
procedimentos relativos à elaboração de cardápio para os animais, orientando
quanto ao manejo adequado e normas de higiene; coordenar as campanhas de
vacinação de animais domésticos, para o controle e prevenção de doenças; promover
a eutanásia de animais doentes terminais, após prazo legal, com fármacos
específicos, quando não houver recursos para o tratamento, bem como os animais
agressivos, para garantir a integridade física do proprietário; participar de
programas de educação continuada no município em campanhas, palestras e
trabalhos educativos a respeito de zoonoses, posse responsável e controle de
animais sinantrópicos; participar do Serviço de
Inspeção Municipal; desenvolver projetos de incentivo a pecuária no Município;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito,
para fins de desempenho de suas atividades realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
15.80.
MUSEÓLOGO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Museologia realizado em instituição superior de
ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional,
quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Criar projetos de museus e exposições, organizar acervos museológicos,
conservar acervos, preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar
atividades técnico-administrativas, orientar implantação das atividades
técnicas, participar da política de criação e implantação de museus; criar
projetos de museus e exposições; criar estratégias de desenvolvimento de museus
e exposições; organizar museus; criar projeto museológico de museus e
exposições; determinar conceitos e metodologias de museus e exposições;
realizar pesquisas relativas ao tema e acervo para a produção de exposições;
selecionar documentos para exposição; criar o projeto museográfico e
detalhamento técnico; coordenar a montagem da exposição; coordenar exposições;
determinar discurso expositivo; assessorar o projeto arquitetônico do museu;
organizar acervos museológicos, providenciar o tombamento de acervos;
inventariar acervo; administrar processos de aquisição e baixa do acervo;
catalogar documentos/acervos; providenciar avaliação financeira do acervo;
descrever as características dos acervos; identificar documentos e acervos;
compor dossiê de coleções/acervos; gerenciar a reserva técnica; gerenciar
empréstimo de acervo; dar acesso à informação, atender usuários; formular instrumentos
de pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação;
apoiar as atividades de consulta; fiscalizar a aplicação de legislação de
direitos autorais; fiscalizar a reprodução e divulgação de imagens; orientar o
usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados;
disponibilizar os instrumentos de pesquisa na internet; fiscalizar empréstimos
do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de consulta; conservar
acervos, desenvolver projeto museográfico da reserva técnica; diagnosticar o
estado de conservação e de segurança do acervo; higienizar documentos/acervos;
pesquisar materiais de conservação; monitorar programas de conservação
preventiva; orientar usuários e servidores quanto aos procedimentos de manuseio
do acervo; monitorar as condições ambientais; controlar as condições de
transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; definir especificações
de material de acondicionamento e armazenagem; desenvolver programas de
controle preventivo de infestações químicas e biológicas; acondicionar
documentos/acervos; acompanhar o deslocamento, embalagem, transporte, desembalagem e montagem do acervo; supervisionar trabalhos
de restauração; armazenar documentos/acervos; preparar ações educativas e/ou
culturais, preparar visitas técnicas; estabelecer estratégias para o público
alvo; desenvolver ações educativas e/ou culturais; interagir com o programa
curricular, coordenar ações educativas e/ou culturais; preparar material
educativo; planejar atividades técnico-administrativas, planejar a exposição;
planejar a itinerância da exposição; planejar programas de conservação
preventiva; planejar ações educativas e/ou culturais; planejar sistema de
recuperação de informação; participar do planejamento dos programas de
prevenção de sinistros; planejar programa/cronograma das exposições; planejar a
instalação de equipamentos para consulta/reprodução; planejar a ocupação das
instalações físicas; planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e
armazenamento da informação; orientar a implantação de atividades técnicas,
produzir normas e procedimentos técnicos; produzir vocabulários controlados/the-saurus; capacitar pessoal técnico-administrativo;
formar biblioteca de apoio às atividades técnicas; comunicar-se, preparar
material de divulgação institucional para diferentes mídias; divulgar o acervo;
sensibilizar gestores e servidores para a importância de arquivos; preparar
materiais, atividades e palestras para o público; utilizar recursos de
Informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
15.81.
MÚSICO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Música ou Curso Superior em qualquer área do
conhecimento com Especialização em Música, realizados em instituição superior
de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional,
quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Ministrar aulas Práticas e Teóricas de Músicas; Preparar material de apoio à
instrução Musical; Zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos
materiais de trabalho; Promover e participar da organização de atividades
relacionadas com o ensino Musical; Acompanhar grupos em apresentações internas
e externas, ainda que fora do horário ordinário de trabalho; Ministrar aulas e
monitorar o desempenho dos envolvidos; participar ativamente no processo de
integração de pessoas especiais quando solicitado; Participar de reuniões
visando a implantação e/ou melhoria dos processos de planejamento e avaliação
das atividades; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das
leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; executar outras
atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
15.82.
MÚSICO TERAPEUTA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Musicoterapia ou Curso Superior em qualquer área do
conhecimento com Especialização em Musicoterapia, realizados em instituição
superior de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho
profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Utilizar intervenções musicoterapêuticas para
promover saúde, qualidade de vida e desenvolvimento humano; desenvolver
experiências musicais, individuais ou coletivas, utilizando técnicas e
procedimentos musicoterapêuticos que visam promover a
expressão emocional, melhorar a comunicação, desenvolver habilidades motoras,
cognitivas e sociais, reduzir o estresse, entre outros objetivos terapêuticos;
trabalhar na área de Saúde Mental e atuar nos estabelecimentos de saúde, atendendo
indivíduos de todas as fases do ciclo de vida; realizar atividades de
avaliação, planejamento, intervenção, acompanhamento e colaboração
interdisciplinar; desenvolver potenciais criativos na área preventiva; aliar
conhecimentos científicos à prática sonoro-musical; realizar visitas;
participar de equipe multiprofissional de saúde; elaborar relatórios e parecer
técnico-científico em sua área de especialidade; atuar em programas de
treinamento institucional; realizar auditoria, consultoria, supervisão e
assessoria no campo da Musicoterapia; cumprir a legislação aplicável à
categoria profissional; atuar em conformidade com a política municipal de
saúde; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; executar outras atividades compatíveis
com as atribuições do cargo.
15.83.
NUTRICIONISTA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Nutrição, realizado em instituição de ensino
credenciada apelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando
houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Planejar cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo; planejar, coordenar
e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;
planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e
distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias; coordenar e executar os
cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações
culinárias; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de
pré-preparo, preparo, distribuição de refeições e/ou preparações culinárias.
avaliar tecnicamente preparações culinárias; planejar, implantar, coordenar e
supervisionar as atividades de higienização de ambientes, e de veículos de
transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; estabelecer e implantar
formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação
vigente; coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes à
segurança alimentar e nutricional da população; apoiar a Comissão de Licitação
quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos; propor ações
e estratégias para implantar programas de enfrentamento e combate à fome no
âmbito do Município; orientar os servidores que auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
2. Quando em atividades em Creches e Escolas: planejar, elaborar, acompanhar e
avaliar o cardápio padrão por modalidade de ensino conforme legislação vigente;
elaborar lista de compras mensais para as unidades de ensino; elaborar
cardápios especiais, individuais, de modo a atender às diversas
particularidades, doenças metabólicas, intolerâncias e alergias alimentares
conforme legislação vigente; elaborar fichas técnicas, per capitas, análise de
custo e rendimento das preparações dos cardápios; acompanhar controle de
estoque de gêneros alimentícios das unidades de ensino; elaborar atividades de
Educação Alimentar e Nutricional, bem como a sua aplicação nas unidades de
ensino; desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação; -
realizar teste de aceitabilidade de novas preparações e intervenções através de
ações de Educação Alimentar e Nutricional para incentivo às práticas de
alimentação saudável; apoiar a Comissão de Licitação quanto as questões
técnicas referentes a aquisição de alimentos destinados a alimentação escolar;
integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar
(CAE); acompanhar a alimentação escolar visitando as unidades de ensino, para
verificar o cumprimento do cardápio, supervisionando as atividades de
recebimento, preparo, armazenamento e distribuição da alimentação escolar;
atender às demandas diárias das unidades escolares, orientando e coordenando as
ações; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do
cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de
trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional conforme
legislações e resoluções específicas; 3. Quando em atividades na Saúde:
realizar o diagnóstico do território; monitorar e discutir, com as equipes das
UBS de referência, os dados do SISVAN relacionados a área de abrangência.
promover busca ativa de pessoas/ usuários em situação de risco nutricional
junto das equipes da UBS. atuar diretamente junto a indivíduos, famílias e
comunidade; realizar ações de promoção de saúde e prevenção de agravos
relacionados aos maus hábitos alimentares junto às equipes das UBS. dar suporte
para as ações de alimentação e nutrição para as UBS da área de abrangência.
avaliar o estado nutricional do paciente, a partir de diagnóstico clínico,
exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; realizar
atendimento domiciliar em acamados do território de abrangência, junto da
equipe de referência. prescrever plano alimentar conforme necessidade do
paciente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames complementares para
acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando necessário;
prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e
fitoterápicos, quando necessários à complementação da dieta, em conformidade
com a legislação vigente e com as normas correlatas.; registrar em prontuário
individual a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as
intercorrências e a alta em nutrição; promover orientação e educação alimentar
e nutricional para pacientes e familiares (individuais e em grupo); oferecer
informações conforme as recomendações do Ministério da Saúde. atuar em
consonância aos princípios do SUS, PNAB, PNSAN e PNAN. avaliar os hábitos e as
condições alimentares da família, com vistas ao apoio dietoterápico, em função
de disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em
relação ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da
dieta; coletar dados do marcador de consumo alimentar em todos os atendimentos
individuais e coletivos. promover ações de saúde relacionadas aos programas de
alimentação e nutrição: Vitamina A, Ferro, Estratégia Amamenta e Alimenta
Brasil, SISVAN, PSE, Crescer saudável, Bolsa Família e
outros programas implantados pelo município, estado ou Governo federal, junto
das equipes das UBS. promover atividades de educação popular em saúde e o
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento e pré-natal para indivíduos
beneficiários de programas de assistência destinado a grupos vulneráveis da
população; articular estratégias de ação com os equipamentos sociais de seu
território de atuação, em prol da promoção da alimentação saudável, do Direito
Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional. promover
ações de aleitamento materno e alimentação complementar nas UBS de referência.
integrar equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao
paciente; promover, articular, participar e monitorar as ações do programa do
tabagismo nas UBS da área de abrangência. promover, articular, participar e
monitorar as ações do programa do Hiperdia nas UBS da
área de abrangência. participar das reuniões técnicas programadas pelo
programa. participar do planejamento e execução de treinamento, orientação,
supervisão e avaliação de pessoal técnico e auxiliar; contribuir para a
elaboração de materiais técnicos. desenvolver estudos e pesquisas relacionadas
à sua área de atuação; colaborar na formação de profissionais na área da saúde,
orientando estágios e participando de programas de treinamento; participar de
Conselhos, Comitês e Conferências municipais, estaduais e/ou federais. efetuar
controle periódico dos trabalhos executados; orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional. Quando em atividades de Políticas, Programas
Institucionais e Saúde Coletiva: participar das inspeções sanitárias relativas
à alimentação e nutrição de humanos; realizar analises relativas ao
processamento de produtos alimentícios industrializados destinados a
alimentação e nutrição humana; participar de projetos, equipamentos e
utensílios na área de alimentações e nutrição; participar de fóruns de controle
social, promovendo articulações, propondo estratégias e parcerias
intersetoriais e interinstitucionais; participar da elaboração e revisão da
legislação e códigos próprios da área; participar do planejamento e supervisão
de estágios para estudantes de graduação em nutrição e programas de
aperfeiçoamento para fins profissionais, desde que sejam preservadas as
atribuições privativas do nutricionista; fomentar a integração e/ou articulação
entre programas e processos de trabalho nas diversas áreas e políticas
existentes; implantar ações de educação alimentar e nutricional; elaborar
relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas,
impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana,
encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando
couber; promover articulação no âmbito intrassetorial, intersetorial e
interinstitucional, visando à implantação da Política Nacional de Alimentação e
Nutrição, políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, de agroecologia e de
outras políticas relacionadas à alimentação e nutrição; realizar visitas
técnicas às instituições assistidas pelos programas institucionais; participar
da elaboração e execução de programas de coleta de amostras de alimentos;
participar de comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a
alimentos, produtos e serviços de interesse da saúde; analisar as informações
de rotulagem nutricional; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.84.
OCEANÓGRAFO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Oceanografia, realizado em instituição de ensino
credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando
houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Formular, elaborar, executar, fiscalizar e dirigir estudos, planejamento,
projetos e/ou pesquisas científicas básicas e aplicadas, interdisciplinares ou
não, que visem ao conhecimento e à utilização racional do meio marinho, em
todos os seus domínios. Realizar análise de estudos ambientais para emissão de
licenças ambientais. Realizar levantamento, processamento e interpretação das
condições físicas, químicas, biológicas e geológicas do meio marinho, suas
interações, bem como a previsão do comportamento desses parâmetros e dos
fenômenos a eles relacionados. Desenvolver e aplicar métodos, processos e
técnicas de exploração, explotação, beneficiamento e controle dos recursos
marinhos. Desenvolver e aplicar métodos, processos e técnicas de preservação,
monitoramento e gerenciamento do meio marinho. Desenvolver e aplicar métodos,
processos e técnicas oceanográficas relacionadas às obras, instalações,
estruturas e quaisquer empreendimentos na área marinha. Realizar atividades
ligadas à limnologia, aquicultura, processamento e inspeção dos recursos
naturais de águas interiores. Emitir parecer técnico e relatório em atendimento
a demandas de procedimentos administrativos de fiscalização e licenciamento
ambiental. Instruir processos administrativos referentes à defesa/impugnação de
autos de infração ambiental. Realizar reuniões com outros órgãos municipais,
estaduais e federais objetivando a integração e efetivação de trabalhos de
preservação e recuperação ambiental. Emitir e assinar pareceres ambientais. Realizar
análise de estudos ambientais para emissão de licenças ambientais. Prestar
colaboração técnica aos demais órgãos do Município na área de sua formação.
Participar de equipes multidisciplinares para estudo e conservação do meio
ambiente. Pesquisar, elaborar, executar, dar assistência e assessoria aos
projetos de recuperação e/ ou preservação do meio ambiente, sejam provenientes
de convênios interinstitucionais ou de recursos próprios do Município. Zelar
pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho. Atender às normas de
medicina, higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades
correlatas.
15.85.
PEDAGOGO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Pedagogia realizado em instituição de ensino
credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando
houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Participar das diversas comissões, conselhos e grupos de trabalhos
intersetoriais que visem ao planejamento das ações de interesse do município e
da comunidade em geral. Organizar, acompanhar e orientar ações desenvolvidas
com grupos familiares para projetos de geração de trabalho e renda. Atuar nas
diversas áreas (saúde, segurança, educação, gestão, segurança do trabalho)
aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo
atividades formativas, elaborando projetos com grupos e organizações sociais.
Atuar em equipe multiprofissional, Melhorar e promover a integração das áreas
da saúde, educação, gestão, segurança entre outras através de projetos e
geração de conhecimento; Levantar dados das necessidades de treinamento e coordenar
as equipes multidisciplinares quando necessário na ações de desenvolvimento de
pessoas; Elaborar, desenvolver e implementar ações pedagógicas contínuas de
atividades e treinamentos diversos em todas as áreas do município na busca do
treinamento e desenvolvimento dos colaboradores e equipes; Promover a
integração de novos colaboradores junto as equipes verificando a situação do
clima organizacional; Planejar, elaborar e executar os programas e trilhas de
aprendizagem na mais diversas áreas do municipio;
Planejar, elaborar e conduzir o planejamento anual de ações educacionais
realizadas no município junto aos servidores das diversas áreas, baseada no
levantamento de suas necessidades. Realizar relatórios e dados estatísticos das
demandas de treinamentos e ações executadas, as situações de avanços, melhoria
e necessidade de desenvolvimento dos servidores; executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
15.86.
PSICÓLOGO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Psicologia, realizado em instituição de ensino
credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando
houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Participar do processo de recrutamento e seleção de novos servidores,
empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; exercer
atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal,
participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de
programas; estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise
ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica
necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao
Quadro de Pessoal do Município; realizar pesquisas nas diversas unidades do
Município, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e
demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas
preventivas e corretivas julgadas convenientes; estudar e propor soluções,
juntamente com outros profissionais da área de saúde ocupacional, para a
melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho; apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; acompanhar
o processo demissional, voluntário ou não, de servidores; assistir os
servidores com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras
dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da
capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações
empregatícias; receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura,
acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de
trabalho; participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos
servidores do quadro efetivo do Município; desenvolver programas específicos em
função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras; orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional. 2. Quando em atividades de Psicologia
Educacional: atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e
executando programas de âmbito social; aplicar técnicas e princípios
psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do
indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; proceder ou
providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de
dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em
psicodiagnóstico estudar sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando
auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de
atender às necessidades individuais; analisar as características de indivíduos
supra e infradotados e portadores de necessidades especiais, utilizando métodos
de observação e pesquisa, para recomendar programas especiais de ensino;
identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e
distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e
outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma
de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com
outros especialistas; orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional;atividades em equipes multiprofissionais: deve
superar a queixa individual que localiza os processos educacionais e sociais no
sujeito, mas considerar os elementos deste contexto tanto para avaliação quanto
para os encaminhamentos; considerar os fatores que produzem e causam sofrimento
em educandos e educadores; romper com a tendência histórica da prática do
psicólogo na educação de patologia, medicação e produção de diagnósticos
classificatórios; considerar a realidade da escola e a diversidade cultural,
articulando com os setores da saúde, do trabalho, dos movimentos sociais, da
assistência social e do poder judiciário; elaborar metodologias de trabalho
multiprofissional, valorizando e potencializando a produção de saberes dos
diferentes espaços educacionais; atuar na direção da ampliação da qualidade do
processo educacional. Através de práticas coletivas que potencializem pessoas e
grupos da comunidade escolar; e ampliar a reflexão acerca da necessidade de
construir com a equipe escolar estratégias de ensino aprendizagem que
considerem os desafios da contemporaneidade. contribuir para superação da
queixa individual que localiza os processos educacionais e sociais nos
estudantes, considerando os elementos deste contexto tanto para avaliação
quanto para os encaminhamentos; problematizar o cotidiano escolar, colaborando
na construção coletiva e no planejamento das ações; considerar os fatores que
produzem e causam sofrimento emocional em estudantes e professores; atuar nas
ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola;
buscar conhecimentos técnico-científicos da psicologia e da educação, em sua
dimensão ética para sustentar uma ação potencializadora; contribuir com a
desconstrução da tendência histórica da prática do psicólogo na educação de
patologização, medicalização e judicialização das práticas educacionais nas
situações em que as demandas por diagnósticos fortalecem a produção do
distúrbio/transtorno, da criminalização e da exclusão; considerar a dimensão de
produção da subjetividade, sem reduzi-la a uma perspectiva individualizante,
afastando-se do modelo clínico-assistencial; considerar a realidade da escola e
a diversidade cultural, articulando com os setores da saúde, do trabalho, dos
movimentos sociais, da assistência social e do poder judiciário; elaborar
metodologias de trabalho multiprofissional, valorizando e potencializando a
produção de saberes dos diferentes espaços educacionais, considerando a
diversidade cultural das instituições e seu entorno; desenvolver práticas
coletivas que possam acolher as tensões, buscando novas saídas para os desafios
do cotidiano escolar; ampliar a reflexão acerca da necessidade de construir com
a equipe escolar estratégias de ensino aprendizagem que considerem os desafios
da contemporaneidade e as necessidades da comunidade onde a escola está
inserida; propor e contribuir na formação continuada de professores e
profissionais da educação, na perspectiva de constante reflexão sobre o
cotidiano escolar; participar da elaboração dos projetos pedagógicos, planos e
estratégias, a partir de conhecimentos em psicologia, na perspectiva de
contribuir na redução do fracasso escolar; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional. 3. Quando em atividades de Psicologia Social:
atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando
programas de âmbito social; estudar e avaliar os processos intra
e interpessoal visando a aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para
a melhoria da convivência familiar e comunitária; reunir informações a respeito
dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração
de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos;
prestar atendimento a grupos de crianças, adolescentes, idosos e famílias
expostos a situações de risco; emitir laudos e pareceres técnicos para fins
específicos de estudos de caso; participar de entrevistas de caráter
psicossocial com usuários do CRAS para fins de avaliação; participar do
atendimento a grupos socioeducativos e grupos de convivência por ciclo de vida;
realizar atendimento específico nos serviços de proteção social especial;
participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando os elementos psicológicos
a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade; apoiar
tecnicamente os conselhos de Direitos SUAS; orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional 4. Quando em atividades de Psicologia em Saúde:
participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução,
avaliação e regulação dos serviços de saúde; proceder à avaliação de crianças,
adolescentes e adultos, individualmente ou em grupos, avaliando se há indicação
de psicoterapia ou encaminhando para outros profissionais e serviços, quando
necessário; proceder ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e
adultos, individualmente ou em grupo; articular-se com outros profissionais
para elaboração de plano terapêutico individual dos pacientes e de programas de
assistência e apoio a grupos específicos, na perspectiva da atenção
psicossocial; atender aos pacientes na rede municipal de saúde, avaliando-os e
empregando técnicas psicológicas adequadas; prestar assistência psicológica,
individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os
adequadamente para situações resultantes de enfermidades; articular-se com a
área de educação visando parcerias em programas voltados à prevenção em
questões relacionadas à saúde biopsicossocial, tais como educação sexual,
prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), uso indevido de
drogas e qualquer outro assunto que julgue importante para contribuir no
processo do desenvolvimento do indivíduo e na promoção da saúde; desenvolver
atividades da sua área profissional nos programas de saúde coletiva, tais como
os referentes a hanseníase, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente
transmissíveis (DST/AIDS), entre outros; prestar assistência psicológica,
individual ou em grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de
pacientes portadores de patologias incapacitantes/crônicas, inclusive pacientes
em fase terminal; exercer atividades de interconsulta com equipe
multidisciplinar em Hospital Geral; atuar em Centros de Atenção Psicossocial;
realizar visita domiciliar quando necessário; desenvolver trabalhos utilizando
conhecimento de sua área profissional, com equipe multidisciplinar em unidade
hospitalar ou de saúde, visando um maior entrosamento entre equipes,
preparando-as adequadamente para situações emergentes, tanto no âmbito da
equipe, quanto na relação com os pacientes e familiares; prestar assistência
psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto, que se
encontre hospitalizado em fase terminal, inclusive em estado de pré ou pós-cirúrgico, bem como a gestantes, dentre outros;
participar da elaboração de protocolos de atendimento quando solicitado;
participar das atividades relativas à saúde mental desenvolvidas pelo Programa
de Saúde da Família, através de treinamento da equipe, supervisão, processos de
educação continuada, entre outras formas; orientar os servidores que o auxiliam
na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
15.87.
PUBLICITÁRIO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Comunicação Social ou em Publicidade e Propaganda,
realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo
conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Estruturar estratégias de projeto; desenvolver propaganda e promoções;
implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa. Definir
necessidades do usuário; preparar apresentação do projeto para usuário;
acompanhar execução do projeto. Desenvolver propaganda e promoções; contratar
serviços de publicidade; desenvolver campanhas promocionais; criar anúncios
para mídia impressa e eletrônica; criar folhetos e mala direta; banners,
outdoor e hotsites para internet e demais peças publicitárias, sugerir imagens
para os textos criados; contribuir na concepção do layout de campanhas; rever
processo criativo desenvolvido, implantar ações de relações públicas e
assessoria de imprensa, checar informações para divulgação; criar press release, artigos, notas, comunicados, sugestão de
pauta, jornal interno, utilizar recursos de Informática, executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional. Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das
leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.88.
SANITARISTA
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da
Educação e por ele classificado na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública,
ofertado por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo
Ministério da Educação; Diploma em curso de mestrado ou doutorado classificado
pelo Ministério da Educação na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública,
devidamente reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes), na forma da legislação vigente; Diploma em curso de graduação
na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública por instituição de ensino
superior estrangeira, com diploma revalidado por instituição de ensino superior
brasileira, na forma da legislação vigente; portadores de certificado de
conclusão de curso de pós-graduação de Residência Médica ou Residência
Multiprofissional em Saúde na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública,
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), nos termos da
legislação vigente; portadores de certificado de conclusão de curso de
especialização devidamente cadastrado no Ministério da Educação na área de
Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, ministrado por instituição de ensino
superior cadastrada no Ministério da Educação, cujos formato, duração ou ênfase
sejam reconhecidos por autoridade competente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Registro no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos
de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES:
analisar, monitorar e avaliar situações de saúde; planejar, pesquisar,
administrar, gerenciar, coordenar, auditar e supervisionar as atividades de
saúde coletiva nas esferas pública, não governamental, filantrópica ou privada,
observados os parâmetros legais e os regulamentos vigentes; identificar,
pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário,
de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população, nos
termos da legislação vigente; atuar em ações de vigilância em saúde, inclusive
no gerenciamento, supervisão e administração, nas instituições governamentais
de administração pública direta e indireta, bem como em instituições privadas,
não governamentais e filantrópicas; elaborar, gerenciar, monitorar, acompanhar
e participar de processos de atenção à saúde, de programas de atendimento
biopsicossocial e de ações, inclusive intersetoriais, de prevenção, proteção e
promoção da saúde, da educação, da comunicação e do desenvolvimento
comunitário; orientar, supervisionar, executar e desenvolver programas de
formação nas áreas de sua competência; executar serviços de análise,
classificação, pesquisa, interpretação e produção de informações científicas e
tecnológicas de interesse da saúde e atuar no desenvolvimento científico e
tecnológico da saúde coletiva, levando em consideração o compromisso com a
dignidade humana e a defesa do direito à saúde; planejar, organizar, executar e
avaliar atividades de educação em saúde dirigidas em articulação com a população
em instituições governamentais de administração pública direta e indireta, bem
como em instituições privadas e organizações não governamentais.
15.89.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS:
Ensino Superior completo em Terapia Ocupacional realizado em instituição de
ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional,
quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
preparar e executar os programas ocupacionais baseando-se nos casos a serem
tratados, para propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e
aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; planejar e desenvolver
trabalhos individuais ou em pequenos grupos, tais como trabalhos manuais, de
mecanografia, horticultura e outros, para possibilitar a redução ou cura das
deficiências do paciente bem como desenvolver capacidades remanescentes e
melhorar seu estado biopsicossocial; orientar a execução de trabalhos
terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas,
a fim de propiciar sua reabilitação; desenvolver, quando devidamente
habilitado, atividades artísticas e/ou musicais de cunho terapêutico, individualmente
ou em grupo, com os usuários dos serviços de saúde; articular-se com outros
profissionais para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a
grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de
saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas para
contribuir no processo de tratamento; orientar, individualmente ou em grupo, os
familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações
resultantes de enfermidades; reunir informações a respeito de pacientes,
levantando dados para fornecer subsídios para diagnóstico e tratamento de
enfermidades; assistir ao servidor e aos usuários da assistência social, com
problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição
da capacidade de trabalho e/ou dificuldades de convivência social; encaminhar
as pessoas atendidas para atividades sociais, culturais e educativas na
comunidade; realizar visita domiciliar quando necessário; planejar e
desenvolver atividades de educação em saúde nos programas específicos dos
serviços de saúde; orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar
outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.90.
TURISMÓLOGO
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Turismo, realizado em instituição de ensino
credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando
houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES:
Sugerir, viabilizar e operacionalizar instituições e estabelecimentos acordos,
parcerias termos de fomento ou contratos ligados ao turismo; acompanhar e
orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse
turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e
culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e
cultural, bem como realizar estudos de viabilidade técnica; atuar como
responsável técnico em ações, projetos e programas da administração municipal
que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social e econômico;
diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do
turismo no Município; formular e implantar prognósticos e proposições para o
desenvolvimento do turismo no Município; criar e implantar roteiros e rotas
turísticas no município; fomentar o desenvolvimento e a comercialização de
novos produtos turísticos; analisar estudos relativos a levantamentos
socioeconômicos e culturais na área de turismo ou em outras áreas que tenham
influência sobre as atividades e serviços de turismo; pesquisar, sistematizar,
atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; acompanhar,
orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico dos eventos e
locais de visitação no município; identificar, desenvolver e operacionalizar
formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; formular programas e
projetos que viabilizem a permanência de visitantes nos pontos turísticos do
Município; organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas
e tipologias; contribuir com o planejamento, organização e aplicação de
programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme
normas estabelecidas pelos órgãos competentes; emitir laudos e pareceres
técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados
ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos
competentes; participar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente
a instituições, empresas e estabelecimentos que atendam ao setor turístico
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico
científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao setor turístico do Município; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
16. AGENTE
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
REQUISITOS
E ATRIBUIÇÕES conforme a Lei nº 4.390, de 08 de outubro de 2015.
17.
AUDITOR PÚBLICO INTERNO NA FUNÇÃO DE:
17.1.
CONTABILIDADE
17.2.
DIREITO
17.3.
ENGENHARIA CIVIL
17.4.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
17.5.
ECONOMIA
REQUISITOS
E ATRIBUIÇÕES conforme a Lei nº 4.865, de 30 de julho de 2018.
18.
PROCURADOR MUNICIPAL NA FUNÇÃO DE:
18.1. PROCURADOR
MUNICIPAL
REQUISITOS
E ATRIBUIÇÕES conforme a Lei nº 5.539, de 6 de julho de 2022.
Art. 2º Ficam alterados o art. 1º, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O quantitativo de cargos constantes nos Anexos I-A e I-B compreende os cargos de provimento efetivo hoje existentes, providos ou não, e os novos criados nesta lei, para atender à demanda dos serviços do Município.”
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II, e o caput do art. 2º, todos da Lei nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 4º Fica incluído na Lei nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, o Anexo IV-A, que dispõe sobre os cargos efetivos extintos que se encontram desocupados na data de publicação desta Lei.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS
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CARGO |
FUNÇÃO |
Nº DE CARGOS |
|
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
BORRACHEIRO |
1 |
|
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
5 |
|
MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS |
MECÂNICO |
6 |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
8 |
|
TÉCNICO DE SAÚDE |
TÉCNICO EM CITOLOGIA |
5 |
|
ASSISTENTE TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E
SERVIÇOS |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
2 |
|
TÉCNICO EM SANEAMENTO |
1 |
|
|
TÉCNICO EM ZOOTECNIA |
1 |
|
|
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
7 |
|
|
TÉCNICO EM WEBDESIGNER |
2 |
|
|
PROJETISTA |
7 |
|
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
ECONOMISTA DOMÉSTICO |
1 |
|
MÉDICO TISIOLOGISTA |
1 |
|
|
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO |
2 |
|
|
ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
|
|
ANALISTA DE GEOPROCESSAMENTO |
3 |
|
|
ENGENHEIRO CARTÓGRAFO |
1 |
|
|
ENGENHEIRO RODOVIÁRIO |
1 |
|
|
QUÍMICO |
2 |
Art. 5º Fica incluído na Lei nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, o Anexo IV-B, a extinção de vagas de cargos efetivos que se encontram desocupados na data de publicação desta Lei.
|
FUNÇÃO |
Nº
DE CARGOS |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
|
|
ASSISTENTE
TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E SERVIÇOS |
TÉCNICO EM
GEOPROCESSAMENTO |
3 |
30h |
|
TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR |
ENGENHEIRO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO |
4 |
30h |
|
ENGENHEIRO
ELETRICISTA |
8 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO DE
TRÂNSITO |
4 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO DE
ALIMENTOS |
1 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO
AMBIENTAL |
4 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO QUÍMICO |
1 |
30h |
|
|
GEÓLOGO |
1 |
30h |
|
|
OCEANÓGRAFO |
2 |
30h |
|
|
PUBLICITÁRIO |
1 |
30h |
|
|
MUSEÓLOGO |
2 |
30h |
Art. 6º Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos/funções, na forma abaixo transcrita:
I - Auxiliar de Obras e Serviços Gerais – Guarda Municipal, que passa a denominar-se Auxiliar de Obras e Serviços Gerais – Guarda Patrimonial;
II - Assistente Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar Consultório Dentário, que passa a denominar-se Assistente Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar de Saúde Bucal;
III - Assistente Técnico Administrativo/Financeiro e de Obra e Serviços, que passa a denominar-se Assistente Técnico Administrativo, Financeiro, de Obras e Serviços;
IV - Assistente Técnico Administrativo/Financeiro e de Obra e Serviços - Técnica Contabilidade, passa a denominar-se Assistente Técnico Administrativo, Financeiro, de Obras e Serviços - Técnico em Contabilidade;
V - Assistente Técnico Administrativo/Financeiro e de Obra e Serviços - Técnico Informática, que passa a denominar-se Assistente Técnico Administrativo, Financeiro, de Obras e Serviços - Técnico em Informática;
VI - Assistente Técnico Administrativo/Financeiro e de Obra e Serviços - Tec. Edificações, que passa a denominar-se Assistente Técnico Administrativo, Financeiro, de Obras e Serviços - Técnico em Edificações.
VII - Técnico de Saúde – Técnico Enfermagem, que passa a denominar-se Técnico de Saúde – Técnico em Enfermagem;
VIII - Técnico de Saúde – Técnico Higiene Dentária, que passa a denominar-se Técnico de Saúde – Técnico em Saúde Bucal;
IX - Técnico de Saúde – Téc. Segurança do Trabalho, que passa a denominar-se Técnico de Saúde – Técnico em Segurança do Trabalho;
X - Técnico de Saúde – Técnico Radiologia, que passa a denominar-se Técnico de Saúde – Técnico em Radiologia;
XI - Técnico de Saúde – Técnico Laboratório, que passa a denominar-se Técnico de Saúde – Técnico em Laboratório;
XII - Técnico de Nível Superior – Analista de Sistema, que passa a denominar-se Técnico de Nível Superior – Analista de Sistemas;
XIII - Técnico de Nível Superior – Engenheiro Segurança Trabalho, que passa a denominar-se Técnico de Nível Superior – Engenheiro de Segurança do Trabalho;
XIV - Técnico de Nível Superior – Engenheiro Elétrico, que passa a denominar-se Técnico de Nível Superior – Engenheiro Eletricista;
XV - Técnico de Nível Superior – Professor de Música, que passa a denominar-se Técnico de Nível Superior – Músico;
XVI - Técnico de Nível Superior – Professor Educação Física, que passa a denominar-se Técnico de Nível Superior – Educador Físico;
XVII - Técnico de Nível Superior – Professor Educação Artística, que passa a denominar-se Técnico de Nível Superior – Artista Plástico;
XVIII - Técnico de Nível Superior – Médico Gastroentologista, que passa a denominar-se Técnico de Nível Superior – Médico Gastroenterologista;
XIX - Técnico de
Nível Superior – Cirurgião Dentista – Pacientes com Necessidades Especiais, que
passa a denominar-se Técnico
de Nível Superior – Cirurgião Dentista – Paciente PcD; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.038/2024,
retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
XX - Técnico de Nível Superior – Médico Neuropediatra, que passa a denominar-se Técnico de Nível Superior – Médico Neurologista Pediátrico;
XXI - Técnico de Nível Superior – Médico Neurologista, que passa a denominar-se Técnico de Nível Superior – Médico Neurologista Adulto;
XXII - Técnico de Nível Superior – Médico Alergista, que passa a denominar-se Técnico de Nível Superior – Médico Alergista Adulto;
XXIII - Técnico de Nível Superior – Médico Endocrinologista, que passa a denominar-se Técnico de Nível Superior – Médico Endocrinologista Adulto;
XXIV - Técnico de Nível Superior – Médico Pneumologista, que passa a denominar-se Técnico de Nível Superior – Médico Pneumologista Adulto;
XXV - Técnico de Nível Superior – Médico Pneumo-Infantil, que passa a denominar-se Técnico de Nível Superior – Médico Pneumologista Pediátrico;
XXVI - Técnico de Nível Superior – Médico Cardiologista, que passa a denominar-se Técnico de Nível Superior – Médico Cardiologista Adulto;
XXVII - Técnico de Nível Superior – Médico Psiquiátrico, que passa a denominar-se Técnico de Nível Superior – Médico Psiquiatra;
XXVIII - Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON MUNICIPAL, que passa a denominar-se Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Proteção e Defesa do Consumidor.
XXIX - Auditor Fiscal de Tributos Municipais, que passa a denominar-se Auditor Fiscal de Tributos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
Art. 7º Os atuais ocupantes dos cargos públicos de que tratam esta Lei, estarão submetidos, no que couber às regras desta lei, bem como as impostas pela legislação vigente, observadas as disposições contidas no Concurso Público ao qual se submeteram.
Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de escolaridade, carga horária e os demais requisitos de ingresso no cargo público a que se submeteram os servidores públicos atualmente em atividade no Município, na forma contida nos instrumentos do Concurso Público, anterior a esta Lei, bem como na legislação vigente.
Art. 8º Revoga em seu inteiro teor o art. 2º da Lei Municipal nº 4.829, de 05 de junho de 2018.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 22 de maio de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.