LEI Nº 6.017, DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

FICA INSTITUÍDO E INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DA SERRA, TORNEIO DE FUTEVÔLEI DE PARQUE RESIDENCIAL MESTRE ÁLVARO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município da Serra, o Torneio de Futevôlei de Parque Residencial Mestre Álvaro, a ser realizado duas vezes ao ano nos dias 06 de julho e 07 de dezembro, na Arena MABB, no bairro Parque Residencial Mestre Álvaro.

 

Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do calendário anual de dia e mês conforme disposto no caput do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 04 de junho de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.