O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Serra o “Arraiá Velho Chico”, a ser realizado anualmente no bairro Jardim Bela Vista.
Parágrafo único. O "Arraiá Velho Chico" será realizado anualmente no primeiro fim de semana de julho, no bairro Jardim Bela Vista, como parte das festividades julinas da cidade.
Art. 2º A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescida de item sequencial dos períodos do calendário anual de dia e mês conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 04 de junho de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.