LEI Nº 6.021, DE 28 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DA SERRA O ARRAIÁ DO BAIRRO PLANALTO SERRANO - BLOCO
A.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica
incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade da
Serra - Lei nº 4.950/19
o Arraiá do bairro Planalto Serrano - Bloco A, a ser realizado anualmente, no
mês de julho.
Art. 2º O
evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para
valorização e o fortalecimento cultural da cidade, em virtude da grande
importância na vida política e social do município.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal
em Serra, 28 de junho de 2024.
ANTÔNIO
SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.