LEI Nº 6.021, DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DA SERRA O ARRAIÁ DO BAIRRO PLANALTO SERRANO - BLOCO A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade da Serra - Lei nº 4.950/19 o Arraiá do bairro Planalto Serrano - Bloco A, a ser realizado anualmente, no mês de julho.

 

Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para valorização e o fortalecimento cultural da cidade, em virtude da grande importância na vida política e social do município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 28 de junho de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.