LEI Nº 6.031, DE 12 DE JULHO DE 2024

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE SERRA O EVENTO “MOVIMENTO REDE JOVEM”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos e datas comemorativas da cidade da Serra o evento “Movimento Rede Jovem”, a ser realizado no segundo sábado do mês de setembro cada ano no bairro Campinho da Serra II.

 

Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do calendário anual de dia e mês conforme disposto no caput do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 12 de julho de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.