LEI Nº 6.039, DE 12 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO INFORMATIVOS CONTENDO O NÚMERO 188 DO CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as unidades de ensino particulares e públicas do município da Serra autorizadas a fixarem em local visível informativo contendo o número de telefone 188 do Centro de Valorização da Vida – CVV e o site http://www.cvv.org.br/.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 12 de julho de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.