LEI Nº 6.047, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

FICA O AGRESSOR DE ANIMAIS DA FAUNA SILVESTRE, DOMÉSTICA OU DOMESTICADOS, NATIVOS OU EXÓTICOS OBRIGADO PAGAMENTO DOS CUSTOS DE RESGATE, TRATAMENTO E HOSPEDAGEM DO ANIMAL VÍTIMA DE SEUS MAUSTRATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS ATÉ A SUA PLENA RECUPERAÇÃO, NO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em virtude do reconhecimento do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos como conduta lesiva ao meio ambiente, observado o dispositivo no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, além da pena prevista na referida lei, fica obrigado o agressor o pagamento dos custos de resgate, tratamento e hospedagem do animal vítima de seus maus-tratos que se fizerem necessárias até a sua plena recuperação.

 

Art. 2º O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a administração pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinárias prestadas para o total tratamento do animal.

 

Art. 3º Em caso de lesão ou sequelas permanentes, fica o agressor obrigado a arcar com os custos do tratamento do animal até o fim de sua vida.

 

Art. 4º Na hipótese de deixar custear o tratamento médico veterinário o agressor será multado com valor a ser arbitrado pelo agente fiscalizador, lotado na Secretaria Municipal competente pela política pública de bem-estar animal, com base nos critérios definidos em Lei.

 

Art. 5º Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão destinados ao Fundo Municipal do Bem-Estar Animal, para aplicação em programas, projetos e ações voltadas à proteção, defesa ao bem-estar animal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 12 de agosto de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.