O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação Cervejeira Serrana do Estado do Espírito Santo (ASCES)”, inscrita no CNPJ sob o nº 51.516.505/0001-44, com sede na rua Alvares Cabral, nº 78, Parque Residencial Laranjeiras, Serra, ES, CEP:29.165.420.
Parágrafo único. Deve ser incluída a presente declaração de utilidade pública no Anexo Único da Lei nº 5.992, de 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 05 de setembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.