O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica institui e incluída no calendário Oficial de Eventos do município de Serra o “Dia da Bíblia”, a ser celebrado no segundo sábado do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescida de item sequencial dos períodos do calendário anual de dia e mês conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 05 de setembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.