O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o quantitativo do cargo de Técnico de Nível Superior na função Fisioterapeuta, com carga horária de 30 horas exclui o total de cargos com 40 horas, constante no Anexo I-A da Lei nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I-A
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
CARGO |
NÍVEL |
FUNÇÃO |
Nº DE CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BASE INICIAL |
|
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
10 |
12 |
30 horas |
R$ 3.376,85 |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 28 de agosto de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.