O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 5.034, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública municipal a “Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo – AMAES” com o CNPJ: 04.889.666/0002-84.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 11 de outubro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.