O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 44 da Lei nº 2.360, de 15 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 44.................................................................................................
Parágrafo único. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação quanto às vagas não previstas no edital, ainda que existentes antes de sua realização.” (NR)
Art. 2º O caput e o § 1º do artigo 51 da Lei nº 2.360 de 15 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51 A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.
§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se for do interesse da administração, por solicitação escrita do interessado e mediante ato fundamentado da autoridade competente para dar posse.
....................................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 03 de outubro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.