LEI Nº 6.096, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DA SERRA A MARATONA DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade da Serra a Maratona da Serra, a ser realizada anualmente no mês de Julho.

 

Art. 2º O Evento “Maratona da Serra” passará a integrar o calendário disposto no Art. 1º da Lei 4.950, de 16 de janeiro de 2019:

 

CALENDÁRIO

DATA

EVENTOS E DIAS

MÊS DE JULHO

MARATONA DA SERRA

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 25 de novembro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.