LEI Nº 6.099, DE 25 DE MARÇO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE O VALOR DO MENOR SALÁRIO/VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído como valor do menor salário/vencimento base a ser pago aos servidores da administração direta e indireta do Município da Serra, aquele constante na Classe 1, Nível 1, da tabela remuneratória aplicada aos servidores do quadro geral do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.454, de 12 de abril de 2022.

 

Palácio Municipal em Serra, 25 de março de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.