O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A praça localizada na Rua da Escelsa, no Bairro José de Anchieta II, Serra – ES, CEP 29162-525, denomina-se Praça Carlos Adilson Freira Araujo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 06 de dezembro de 2024.
Antônio Sergio Alves Vidigal
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.