O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes ações, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Anexo – Programas e Ações da Lei nº 5.396, de 07 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“032 - Bloco da Proteção Social Básica
033 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
034 - Gestão de Benefícios Eventuais
036 - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
037 - Bloco da Gestão do SUAS - (IGD-SUAS)
041 - Fortalecimento do Controle Social - Conselho de Assistência Social”
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes ações, nos programas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, no Anexo – Programas e Ações da Lei nº 5.396, de 07 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, da seguinte forma:
“I - Programa 0006 – Assistência Social Mais Humana:
a) Ação: 2250 - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social;
II - Programa 0007 – Gestão Inteligente do Sistema Único da Assistência Social (SUAS):
a) 2251 - Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social;
b) 2252 – PROCADSUAS.”
Art. 3º Fica incluída a ação, no programa vinculado à Secretaria Municipal de Obras, no Anexo - – Programas e Ações da Lei nº 5.396, de 07 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, da seguinte forma:
“I - Programa 0023 – Desenvolvimento Urbano Integrado à Mobilidade:
a) Ação: 1235 – Projeto de Melhoria da Mobilidade Urbana – Requalifica Serra.”
Art. 4º O Programa 0032 – Serra Cidade Democrática, Participativa e Inteligente e as Ações 1184 – Reestruturar e inovar o gerenciamento de projetos e 2182 – Implementar e planejar o desenvolvimento sustentável da Serra, ficam transferidas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Palácio Municipal em Serra, 28 de novembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.