O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública o Centro de Inclusão e Cidadania com o CNPJ: 27.666.459/0001-85.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 30 de dezembro de 2024.
Antônio Sergio Alves Vidigal
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.