LEI Nº 6.116, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

 

DENOMINA LADEIRA RAIMUNDA MOREIRA DE OLIVEIRA A LADEIRA LOCALIZADA NA RUA IRACEMA, NO BAIRRO PRAIA DE CARAPEBUS, NO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Ladeira Raimunda Moreira de Oliveira a ladeira localizada na Rua Iracema, que faz a ligação com a Rua Santo Antônio, no bairro Praia de Carapebus, no Município da Serra, Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica autorizada a instalação de placa indicativa com a denominação "Ladeira Raimunda Moreira de Oliveira" no referido logradouro, bem como a devida atualização nos cadastros municipais, a ser realizada pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 13 de janeiro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.