O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a “Semana Municipal de Educação Midiática”, no município da Serra, a ser celebrada, anualmente, no último fim de semana do mês de outubro, em consonância com a Semana Global de Alfabetização Midiática e Informacional (Global Media and Information Literacy Week), liderada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Parágrafo único. A tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do calendário anual de dia e mês conforme disposto no caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 2º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 30 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.