O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, o imóvel constante de um terreno, situado no lugar Cavada, deste município, de propriedade de Máximo Pereira Castello, Celsa Pereira Castello e seu marido.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a desapropriar o imóvel de que trata o art. 1º desta lei, correndo a despesa por conta de crédito especial que será aberto oportunamente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 11 de julho de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.