O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Carapebus, Inscrita no CNPJ 31.776.552/0001-10, com sede na Av. Vitória, 822 – Praia de Carapebus, neste município.
Parágrafo único. Ficam inseridas no Anexo Único da Lei nº 5.992, de 23 de maio de 2024, as informações referentes à utilidade pública declarada por esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 16 de janeiro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.