O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 4.674, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os servidores ativos da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município da Serra com vínculos efetivos, celetistas, comissionados e contratados, farão jus ao auxílio alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.”
Art. 2º Fica reajustado no percentual de 16,26% (dezesseis inteiros e vinte e seis centésimos por cento) o valor atual do Auxílio Alimentação concedido pela Lei Municipal nº 3.822 de 20 de janeiro de 2012, aos Servidores da Câmara Municipal da Serra.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aprovação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementado, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio Municipal em Serra, 09 de janeiro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.