LEI Nº 6.140, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DA PARTE ALTA DE PLANALTO SERRANO BLOCO A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “José Francisco da Glória Filho” a praça localizada na rua Boa Vista, em Planalto Serrano - Bloco A.

 

Parágrafo único. Ficam inseridas no Anexo Único da Lei nº 6.106, de 6 de dezembro de 2024, as informações referentes ao equipamento público denominado por esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio Municipal em Serra, 28 de fevereiro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.