O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Serra-ES a Semana da Síndrome de Down.
Art. 2º A Semana da Síndrome de Down será realizada no último fim de semana de março, anualmente.
Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescida de item sequencial dos períodos do calendário anual de dia e mês conforme disposto neste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 27 de fevereiro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.