O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Serra o “Arraiá do Palmeiras”, a ser realizado anualmente no bairro Palmeiras.
Parágrafo único. O "Arraiá do Palmeiras" ocorrerá anualmente no segundo fim de semana de julho, integrando as festividades julinas do município.
Art. 2º A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescida de item sequencial dos períodos do calendário anual de dia e mês conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 21 de março de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.